Decreto nº 9.347/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9347 DE 01 DE MARÇO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Município de Alagoinhas, medindo 171.322,999 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo do marco 1, de coordenada plana 8.659.083,7745 m Norte e 560.471,9826 m Leste, no quadrante Sudoeste, com distância de 150,740 m e azimute plano de 283º 01` 15", determina-se o marco 2; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 49,455 m e azimute plano de 14º 57` 49", determina-se o marco 3; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 87,176 m e azimute plano de 284º 19` 28", determina-se o marco 4; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 68,891 m e azimute plano de 17º 08` 34", determina-se o marco 5; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 100,094 m e azimute plano de 20º 52` 35", determina-se o marco 6; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 24,910 m e azimute plano de 23º 25` 28", determina-se o marco 7; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 100,602 m e azimute plano de 25º 27` 25", determina-se o marco 8; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 78,443 m e azimute plano de 25º 46` 52", determina-se o marco 9; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 284,311 m e azimute plano de 27º 03` 40", determina-se o marco 10; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 8,257 m e azimute plano de 327º 12` 12", determina-se o marco 11; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 28,560 m e azimute plano de 33º 29` 29", determina-se o marco 12; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 29,668 m e azimute plano de 119º 43` 01", determina-se o marco 13; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 23,911 m e azimute plano de 202º 51` 09", determina-se o marco 14; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 125,920 m e azimute plano de 122º 48` 07", determina-se o marco 15; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 6,343 m e azimute plano de 213º 24` 50", determina-se o marco 16; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 7,007 m e azimute plano de 121º 34` 50", determina-se o marco 17; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 18,110 m e azimute plano de 216º 17` 21", determina-se o marco 18; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 56,870 m e azimute plano de 178º 25` 44", determina-se o marco 19; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 46,218 m e azimute plano de 164º 56` 54", determina-se o marco 20; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 41,140 m e azimute plano de 184º 45` 58", determina-se o marco 21; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 10,332 m e azimute plano de 102º 52` 40", determina-se o marco 22; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 11,032 m e azimute plano de 194º 58` 53", determina-se o marco 23; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 9,724 m e azimute plano de 276º 00` 55", determina-se o marco 24; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 20,262 m e azimute plano de 191º 15` 41", determina-se o marco 25; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 14,000 m e azimute plano de 104º 56` 31", determina-se o marco 26; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 17,395 m e azimute plano de 194º 56` 31", determina-se o marco 27; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 13,399 m e azimute plano de 104º 56` 31", determina-se o marco 28; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 67,475 m e azimute plano de 192º 15` 58", determina-se o marco 29; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 39,127 m e azimute plano de 287º 58` 37", determina-se o marco 30; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 42,633 m e azimute plano de 197º 58` 37", determina-se o marco 31; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 24,184 m e azimute plano de 180º 45` 42", determina-se o marco 32; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 55,038 m e azimute plano de 90º 34` 00", determina-se o marco 33; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 52,621 m e azimute plano de 98º 25` 29", determina-se o marco 34; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 49,580 m e azimute plano de 105º 41` 14", determina-se o marco 35; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 81,625 m e azimute plano de 99º 46` 56", determina-se o marco 36; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 51,162 m e azimute plano de 97º 07` 33", determina-se o marco 37; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 31,895 m e azimute plano de 82º 22` 16", determina-se o marco 38; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 69,330 m e azimute plano de 79º 53` 37", determina-se o marco 39; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 42,128 m e azimute plano de 75º 36` 02", determina-se o marco 40; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 17,336 m e azimute plano de 72º 58` 09", determina-se o marco 41; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 21,623 m e azimute plano de 73º 39` 18", determina-se o marco 42; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 26,294 m e azimute plano de 79º 53` 45", determina-se o marco 43; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 24,121 m e azimute plano de 83º 47` 35", determina-se o marco 44; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 3,412 m e azimute plano de 79º 30` 48", determina-se o marco 45; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 5,714 m e azimute plano de 178º 45` 15", determina-se o marco 46; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 21,350 m e azimute plano de 264º 19` 31", determina-se o marco 47; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 30,313 m e azimute plano de 261º 02` 38", determina-se o marco 48; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 14,043 m e azimute plano de 256º 42` 27", determina-se o marco 49; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 24,107 m e azimute plano de 250º 16` 07", determina-se o marco 50; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 40,668 m e azimute plano de 254º 49` 26", determina-se o marco 51; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 74,001 m e azimute plano de 260º 04` 43", determina-se o marco 52; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 30,756 m e azimute plano de 261º 55` 02", determina-se o marco 53; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 12,271 m e azimute plano de 270º 33` 37", determina-se o marco 54; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,197 m e azimute plano de 276º 24` 28", determina-se o marco 55; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 22,378 m e azimute plano de 278º 25` 34", determina-se o marco 56; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 131,290 m e azimute plano de 281º 36` 57", determina-se o marco 57; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 28,162 m e azimute plano de 278º 23` 31", determina-se o marco 58; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 23,796 m e azimute plano de 276º 33` 49", determina-se o marco 59; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 32,091 m e azimute plano de 271º 12` 55", determina-se o marco 60; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 94,114 m e azimute plano de 182º 18` 07", determina-se o marco 61; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 18,852 m e azimute plano de 271º 38` 44", determina-se o marco 62; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 2,463 m e azimute plano de 180º 03` 20", determina-se o marco 63; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 14,972 m e azimute plano de 271º 00` 39", determina-se o marco 64; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 20,965 m e azimute plano de 183º 30` 27", determina-se o marco 65; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 58,375 m e azimute plano de 275º 46` 14", determina-se o marco 66; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 6,796 m e azimute plano de 186º 38` 09", determina-se o marco 67; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 18,754 m e azimute plano de 95º 31` 29", determina-se o marco 68; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 27,358 m e azimute plano de 191º 59` 03", determina-se o marco 69; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 64,428 m e azimute plano de 206º 22` 04", determina-se o marco 70; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 42,141 m e azimute plano de 197º 17` 23", determina-se o marco 71; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 30,008 m e azimute plano de 286º 23` 55", determina-se o marco 72; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 42,932 m e azimute plano de 194º 44` 58", retorna-se ao marco 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.