Decreto nº 9.348/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9348 DE 01 DE MARÇO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Município de Brumado, medindo 111.522,92 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo do marco P-0, de coordenada plana 8.426.803,6250 m Norte e 211.862,5053 m Leste, com distância de 25,96 m e azimute plano de 82º 04` 32", determina-se o marco P-01; daí, com distância de 51,12 m e azimute plano de 173º 02` 35", determina-se o marco P-02; daí, com distância de 38,83 m e azimute plano de 168º 43` 16", determina-se o marco P-03; daí, com distância de 125,90 m e azimute plano de 140º 12` 45", determina-se o marco P-04; daí, com distância de 70,32 m e azimute plano de 141º 43` 52", determina-se o marco P-05; daí, com distância de 270,42 m e azimute plano de 220º 06` 33", determina-se o marco P-06; daí, com distância de 132,23 m e azimute plano de 220º 23` 57", determina-se o marco P-07; daí, com distância de 298,63 m e azimute plano de 322º 50` 22", determina-se o marco P-07A; daí, com distância de 12,39 m e azimute plano de 323º 40` 12", determina-se o marco P-08; daí, com distância de 26,95 m e azimute plano de 48º 09` 28", determina-se o marco P-08A; daí, com distância de 64,56 m e azimute plano de 48º 16` 46", determina-se o marco P-08B; daí, com distância de 102,84 m e azimute plano de 49º 53` 17", determina-se o marco P-08C; daí, com distância de 73,38 m e azimute plano de 48º 57` 15", determina-se o marco P-09; daí, com distância de 41,52 m e azimute plano de 329º 55` 47", determina-se o marco P-10; daí, com distância de 16,17 m e azimute plano de 58º 43` 01", determina-se o marco P-11; daí, com distância de 36,11 m e azimute plano de 148º 34` 15", determina-se o marco P-12; daí, com distância de 96,27 m e azimute plano de 52º 28` 12", determina-se o marco P-13; daí, com distância de 49,59 m e azimute plano de 352º 34` 09", retorna-se ao marco P-0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidades Habitacionais.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.