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Decreto nº 9.359/2005

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL, COM A FINALIDADE DE ELABORAR O PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9359 DE 07 DE MARÇO DE 2005

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL, COM A FINALIDADE DE ELABORAR O PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersetorial, com a finalidade de elaborar proposta de Plano de Políticas para as Mulheres no Estado da Bahia.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata o artigo anterior será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, que o coordenará;

II - Secretaria da Saúde;

III - Secretaria da Segurança Pública;

IV - Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte;

V - Secretaria do Planejamento;

VI - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

VII - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;

VIII - Secretaria da Educação;

IX - Defensoria Pública do Estado;

X - Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher.

§ 1º - Representantes do Ministério Público Estadual e da União dos Prefeitos da Bahia poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho Intersetorial.

§ 2º - Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersetorial e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos.

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete:

I - elaborar proposta de Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, de acordo com as prioridades definidas no planejamento governamental e com as diretrizes oferecidas pela I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;

II - propor as ações relativas às respectivas esferas governamentais de acordo com as competências constitucionais;

III - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento do Plano.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para consecução de seus trabalhos, contado da publicação da portaria de designação de seus integrantes, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 6º A Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio aos Direitos Humanos, prestará apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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