Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.360/2005

ALTERA O DECRETO Nº 9.265, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

DECRETO Nº 9360 DE 07 DE MARÇO DE 2005

ALTERA O DECRETO Nº 9.265 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 9.265 , de 14 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O disposto neste Decreto estende-se:

I - a partir de 1º de abril de 2005, às operações com mercadorias destinadas a empresas de economia mista, cuja participação majoritária seja do Estado da Bahia;

II - a partir de 1º de julho de 2005, às operações com mercadorias destinadas a entidades privadas, cujas aquisições ocorram com recursos públicos oriundos de convênios firmados com o Estado da Bahia.".

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 9.265 , de 14 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:

I - o

§ 1º ao art. 1º, ficando renumerado o parágrafo único para

§ 2º:

"§ 1º - A Nota Fiscal por meio eletrônico deverá ser emitida, também, quando as operações referidas no caput forem acobertadas com Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor,."

II - o art. 1º -A:

"Art. 1º-A. Nas operações com mercadorias destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado, realizadas por fornecedores não equiparados a comerciantes ou industriais, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico de Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda da Bahia - SENF.

Parágrafo único. Tratando-se de fornecedores de outros Estados, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa na primeira Repartição Fiscal deste Estado.".

III - o inciso III ao art. 4º:

"III - as operações de aquisição de mercadorias efetuadas sob o regime de adiantamento de que trata a Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, e o Decreto nº 7.438 , de 11 de setembro de 1998;

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9265/2004 de 14/12/2004