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Decreto nº 9.369/2005

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

DECRETO Nº 9369 DE 11 DE MARÇO DE 2005

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.897 , de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.427 , de 01.02.2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.874 , de 12 de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, criada pela Lei nº 8.897 , de 17 de dezembro de 2003, e reorganizada pela Lei nº 9.427 , de 01 de fevereiro de 2005, tem por finalidade executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

Art. 2º Compete à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - coordenar e promover a realização de estudos necessários ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado;

II - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para o Estado, identificando as respectivas fontes de financiamento;

III - coordenar e promover a execução dos programas integrados de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;

IV - prover informações ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, para que o mesmo possa acompanhar a implantação da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado;

V - apoiar, técnica e administrativamente, o funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;

VI - planejar, estimular, orientar, coordenar e regular as atividades científicas, tecnológicas e de inovação, visando ao desenvolvimento sócio-econômico do Estado;

VII - formular, coordenar, executar e avaliar a política científica, tecnológica e de inovação do Estado, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:

I - Órgão Colegiado:

a) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, presidido pelo Governador do Estado e com a composição de mais 15 (quinze) membros nomeados, com seus suplentes, pelo presidente do Conselho, observado o seguinte critério de proporcionalidade:

1 - 1/3 (um terço) de representantes da administração pública;

2 - 1/3 (um terço) de profissionais integrantes da comunidade acadêmica e científica;

3 - 1/3 (um terço) de pessoas do setor empresarial e de profissionais atuantes nas áreas correlatas à atuação de ciência ou tecnologia.

II - Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria Geral:

1 - Coordenação de Modernização;

2 - Diretoria de Orçamento Público:

2.1 - Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2 - Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;

2.3 - Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária.

3 - Diretoria de Finanças:

3.1 - Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

3.2 - Coordenação de Contabilidade Setorial.

4 - Diretoria Administrativa:

4.1 - Coordenação de Recursos Humanos;

4.2 - Coordenação de Material e Patrimônio;

4.3 - Coordenação de Serviços Gerais.

c) Coordenação de Projetos Especiais;

d) Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:

1 - Diretoria de Fortalecimento da Base Científica:

1.1 - Coordenação de Articulação e Modernização Institucional;

1.2 - Coordenação de Informações de Ciência, Tecnologia e Informação;

1.3 - Coordenação de Capacitação Técnico-Profissional.

2 - Diretoria de Tecnologias para o Desenvolvimento Sócio-ambiental:

2.1 - Coordenação de Meio-Ambiente;

2.2 - Coordenação de Tecnologia para o Social;

2.3 - Coordenação de Popularização da Ciência.

e) Superintendência de Tecnologia para a Competitividade:

1 - Diretoria de Suporte Tecnológico para a Competitividade:

1.1 - Coordenação de Inovação Tecnológica;

1.2 - Coordenação de Tecnologia Industrial Básica.

2 - Diretoria de Fortalecimento Tecnológico Empresarial:

2.1 - Coordenação de Redes de Cooperação;

2.2 - Coordenação de Tecnologia Empresarial;

2.3 - Coordenação de Oportunidades Empresariais.

3 - Diretoria de Fomento às Tecnologias de Informação e Comunicação:

3.1 - Coordenação de Fortalecimento da Base Empresarial de Tecnologia da Informação;

3.2 - Coordenação de Difusão das Tecnologias da Informação e Comunicação.

III - Entidade da Administração Indireta:

a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.

§ 1º - Os órgãos da administração direta referidos nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo não terão subdivisão estrutural.

§ 2º - Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.

§ 4º - A entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do

§ 2º do art. 8º da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA

Seção I Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

Art. 4º Ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, que tem por finalidade definir e traçar as diretrizes para a formulação e implementação da política estadual de ciência e tecnologia, compete:

I - estabelecer as diretrizes para a formulação da política científica, tecnológica e de inovação do Estado;

II - formular os objetivos da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, compatibilizando-os com os planos de desenvolvimento econômico do Estado;

III - fiscalizar a implementação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;

IV - apreciar e indicar planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação do Estado;

V - opinar sobre a implantação ou expansão de sistema tecnológico de grande impacto social, econômico ou ambiental;

VI - criar os mecanismos necessários à mobilização dos recursos destinados à capacitação tecnológica, à transferência de tecnologia e sua absorção pelas empresas estaduais;

VII - deliberar sobre diretrizes e normas que objetivem a ação ordenada e cooperativa entre os órgãos da administração pública estadual e sua articulação com o Governo Federal e o setor produtivo do Estado;

VIII - colaborar com os órgãos da administração federal e com os de outros estados, na formulação de programas de interesse do desenvolvimento científico e tecnológico nacional;

IX - deliberar sobre a alienação e transferência de patrimônio das instituições de pesquisa do Estado;

X - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º - O Regimento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, por ele aprovado e homologado pelo Governador, fixará sua estrutura e normas de funcionamento.

§ 2º - O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia privilegiará, na sua forma de atuação, as redes de cooperação e informação e o enfoque regional, independente de outras formas de setorização que venha a adotar.

Seção II Gabinete do Secretário

Art. 5º Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:

I - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;

II - coordenar a representação social e pública do Secretário;

III - organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

IV - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

V - examinar e aprovar os termos dos contratos de gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;

VI - promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização;

VII - coordenar ações sistêmicas de planejamento gerencial e de comunicação social da Secretaria.

Seção III Diretoria Geral

Art. 6º À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:

I - executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análise, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;

II - executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;

III - executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

Seção IV Coordenação de Projetos Especiais

Art. 7º À Coordenação de Projetos Especiais, que tem por finalidade planejar, programar e monitorar a implantação e implementação de projetos especiais, nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, compete:

I - coordenar a elaboração de projetos estratégicos, com vistas à captação de recursos, bem como acompanhar sua execução e monitorar seu desenvolvimento, gerando os relatórios necessários relacionados a orçamentos, cronogramas de execução, entre outros;

II - executar os projetos estratégicos alocados diretamente à Coordenação.

Seção V Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Art. 8º À Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que tem por finalidade fortalecer a base científica e tecnológica, buscando focar suas ações em questões convergentes com o desenvolvimento local, além de disseminar no Estado e na sociedade a sua importância estratégica, bem como formar as bases de conhecimento para empresas em setores de futuro promissor, compete:

I - por meio da Diretoria de Fortalecimento da Base Científica:

a) pela Coordenação de Articulação e Modernização Institucional:

1 - apoiar e fomentar o fortalecimento do parque de pesquisa estadual através do incentivo à formação de redes de pesquisa, ao desenvolvimento dos recursos humanos, à modernização dos laboratórios, e ao compartilhamento de equipamentos entre as instituições de ensino e pesquisa.

b) pela Coordenação de Informação de Ciência, Tecnologia e Inovação:

1 - desenvolver bases de dados para construção e acompanhamento de indicadores em ciência, tecnologia e inovação;

2 - ampliar a divulgação de informações relativas a oportunidades de financiamento à pesquisa.

c) pela Coordenação de Capacitação Técnico-Profissional:

1 - promover ações voltadas à qualificação do ensino profissionalizante, em articulação com outras Secretarias de Estado;

2 - elaborar estudos visando diagnosticar as necessidades de capacitação dos segmentos sociais e produtivos da base tecnológica;

3 - promover capacitação técnico-profissional com foco especial em arranjos produtivos locais.

II - por meio da Diretoria de Tecnologias para o Desenvolvimento Sócio-Ambiental:

a) pela Coordenação de Meio-Ambiente:

1 - elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações que potencializem a integração entre os órgãos do governo, universidades, centros de pesquisa e empresas, de forma a facilitar a geração de soluções tecnológicas para os principais problemas ambientais do Estado;

2 - fomentar a difusão de tecnologias limpas nas empresas, bem como de outras eco-eficientes;

3 - fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas que auxiliem na preservação dos ativos ambientais do Estado.

b) pela Coordenação de Tecnologia para o Desenvolvimento Social:

1 - elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações de cunho tecnológico, que tenham por finalidade a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento, cultura e segurança, focadas no atendimento de demandas convergentes com a realidade local do Estado;

2 - promover a difusão de soluções tecnológicas que permitam melhoria na eficiência da gestão em áreas sociais, em especial, nas prefeituras.

c) pela Coordenação de Popularização da Ciência:

1 - elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações direcionadas ao estímulo à curiosidade científica, em especial museus de ciência, tecnologia e inovação, e feiras de ciências;

2 - apoiar a melhoria na formação dos professores para o ensino das ciências, bem como difundir técnicas e tecnologias para melhorar o aprendizado e o interesse pelas ciências no processo educacional básico.

Seção VI Superintendência de Tecnologia Para a Competitividade

Art. 9º À Superintendência de Tecnologia para a Competitividade, que tem por finalidade promover a criação de novas bases para o desenvolvimento econômico do Estado, com base nas dinâmicas inovativas dos setores produtivos, fortalecendo a capacitação empresarial e os serviços tecnológicos para a competitividade, compete:

I - por meio da Diretoria de Suporte Tecnológico para a Competitividade:

a) pela Coordenação de Inovação Tecnológica:

1 - atuar como catalizadora do processo de inovação nas empresas, promovendo ações que ampliem o espaço da inovação na agenda empresarial.

b) pela Coordenação de Tecnologia Industrial Básica:

1 - fortalecer a capacidade de provimento de serviços ligados à qualificação de produtos e insumos;

2 - apoiar a qualificação de produtos e insumos, com base na metrologia e enfatizando questões ligadas a ensaios, calibração e certificação de produtos;

3 - apoiar o reconhecimento da propriedade intelectual;

4 - fortalecer a qualificação de produtos e insumos, visando a inserção das empresas baianas em novos mercados.

II - por meio da Diretoria de Fortalecimento Tecnológico Empresarial:

a) pela Coordenação de Redes de Cooperação:

1 - apoiar e coordenar a estruturação e desenvolvimento das redes de cooperação interinstitucionais, estabelecidas no âmbito dos Arranjos Produtivos Locais;

2 - promover ações articuladas e otimizadas dos Arranjos Produtivos Locais e outras instituições, visando o desenvolvimento econômico do Estado.

b) pela Coordenação de Tecnologia Empresarial:

1 - fomentar a capacitação empresarial;

2 - difundir soluções tecnológicas no âmbito das empresas, objetivando a descoberta de oportunidades e melhorias tecnológicas que ampliem a produtividade e a competitividade das empresas.

c) pela Coordenação de Oportunidades Empresariais:

1 - promover o levantamento de espaços entre a demanda e a oferta tecnológica, identificando oportunidades empresariais que possam ser viabilizadas a partir de ações ligadas à área de Ciência e Tecnologia;

2 - apoiar estudos e eventos que visem identificar oportunidades empresariais em Ciência e Tecnologia no Estado.

III - por meio da Diretoria de Fomento às Tecnologias de Informação e Comunicação:

a) pela Coordenação de Fortalecimento da Base Empresarial de Tecnologia da Informação:

1 - estimular o fortalecimento das empresas do segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

2 - promover a articulação entre o segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação com a base de pesquisa;

3 - apoiar ações de qualificação empresarial de Tecnologia da Informação e Comunicação.

b) pela Coordenação de Difusão das Tecnologias de Informação e Comunicação:

1 - promover a difusão das inovações e tendências tecnológicas nas áreas de informática e telecomunicações no Estado;

2 - difundir novas tecnologias de informação e comunicação nas organizações públicas e privadas, objetivando a melhoria dos níveis de eficiência e competitividade.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I - Secretário:

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e da entidade a ela vinculada;

c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;

d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;

e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;

f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

h) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;

j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;

k) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidade da Secretaria;

l) apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;

m) encaminhar ao Governador do Estado minutas de projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;

n) presidir o colegiado da entidade vinculada à sua Pasta;

o) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;

p) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;

q) promover a coordenação e a integração do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;

r) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.

II - Chefe de Gabinete:

a) assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;

b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

c) assistir ao Secretário no despacho do expediente;

d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

e) transmitir aos órgãos e entidade da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;

f) fiscalizar o cumprimento dos Termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;

g) assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;

h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;

i) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;

j) prestar assessoramento político ao Secretário;

k) representar o Secretário, quando por este designado;

l) substituir o Secretário em sua ausência;

m) promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria;

n) coordenar as ações sistêmicas de planejamento gerencial e comunicação social da Secretaria.

III - Superintendente e Coordenador Executivo:

a) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;

b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;

c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;

d) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais Unidades da Secretaria;

e) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;

f) preservar a convergência dos resultados da Superintendência com os objetivos da Secretaria;

g) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Unidade.

IV - Assessor Especial:

a) assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;

b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;

d) participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;

e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.

V - Diretor:

a) dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades da respectiva Unidade;

b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;

c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;

d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;

f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;

h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;

i) indicar servidores para o desempenho da gestão das Unidades que lhe são subordinadas;

j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes a sua Unidade;

k) submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.

VI - Coordenador I:

a) programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;

h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.

VII - Coordenador II e Coordenador Técnico:

a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;

b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;

c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;

f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Unidade.

Art. 11 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são definidos na legislação específica dos respectivos Sistemas.

Art. 12 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 13 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 14 - Ao Secretário de Gabinete e Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.

Art. 15 - Ao Coordenador III e Assistente III cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.

Art. 16 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 17 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES

Art. 18 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:

I - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, pelo Chefe de Gabinete;

II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;

III - o Superintendente, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;

IV - o Diretor e o Coordenador Executivo, por um Coordenador I ou servidor que lhes seja diretamente subordinado;

V - o Diretor Geral, por um Diretor ou Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;

VI - os Diretores dos Órgãos Sistêmicos, por Coordenadores II ou III que lhes seja diretamente subordinado;

VII - o Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;

VIII - o Coordenador Técnico e Coordenador II, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.

§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.

§ 2º - Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituição de que trata este artigo.

§ 3º - Os casos omissos referentes às substituições dos titulares dos cargos em comissão, não previstos neste artigo, serão resolvidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, na qual estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

Art. 20 - As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria, ficam vinculadas à Diretoria Geral.

Art. 21 - Os cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

____________________________________________________________

| CARGO |SÍMBOLO| QTDE.|

|=============================================|=======|======|

|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Especial |DAS-2C | 03 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 04 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Assistente III |DAI-4 | 03 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|2. DIRETORIA GERAL | | |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Geral |DAS-2B | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2C | 03 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 | 07 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 | 04 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 02 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 03 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS | | |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador Executivo |DAS-2B | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C | 03 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 03 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|4. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CIEN-| | |

|TÍFICO E TECNOLÓGICO | | |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Superintendente |DAS-2A | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2B | 02 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C | 07 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 02 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 | 03 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Assistente III |DAI-4 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|5. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A | | |

|COMPETITIVIDADE | | |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Superintendente |DAS-2A | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2B | 03 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C | 07 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 02 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 | 04 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Assistente III |DAI-4 | 01 |

|---------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|_____________________________________________|_______|______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Seção I

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

Art. 4

Seção II

Gabinete do Secretário

Art. 5

Seção III

Diretoria Geral

Art. 6

Seção IV

Coordenação de Projetos Especiais

Art. 7

Seção V

Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Art. 8

Seção VI

Superintendência de Tecnologia Para a Competitividade

Art. 9

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 18

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8874/2004 de 12/01/2004

Lei Ordinária nº 8897/2003 de 17/12/2003