Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.370/2005

ALTERA O DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE MARÇO DE 2000, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA EMISSÃO DE CARTEIRA DE ESTUDANTE.

DECRETO Nº 9370 DE 11 DE MARÇO DE 2005

ALTERA O DECRETO Nº 7.779 , DE 31 DE MARÇO DE 2000, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA EMISSÃO DE CARTEIRA DE ESTUDANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.779 , de 31 de março de 2000, alterado pelo Decreto nº 7.894 , de 16 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ....

§ 1º - ...

I - Comprovação de no mínimo 05 (cinco) anos de constituição de entidade estudantil através de certidão de registro civil de pessoa jurídica, emitida pelo respectivo cartório ou comprovação do Título de Utilidade Pública Estadual;

....

§ 3º - A entidade que tiver suspensa a validade de seu certificado de habilitação ficará impedida de emitir novas Carteiras de Estudante, com prejuízo daquelas eventualmente emitidas anterior à data de suspensão."

....

"Art. 3º - ......

§ 1º - Os estabelecimentos da rede pública de ensino no Estado da Bahia, constantes do censo escolar oficial correspondente ao ano respectivamente anterior ao da emissão das Carteiras de Estudante, ficam dispensados do cadastramento previsto no caput deste artigo.

§ 2º - As Secretarias Municipais de Educação deverão proceder ao cadastramento dos novos estabelecimentos de ensino, não integrantes do censo escolar oficial correspondente ao respectivo ano anterior ao da expedição das Carteiras de Estudante."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7779/2000 de 31/03/2000