Decreto nº 9.371/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9371 DE 15 DE MARÇO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.000 m², a ser desmembrada de um total de 20.000 m², pertencente a José Ferreira Cardoso, situada no Município de Vitória da Conquista, Distrito de Iguá, com Registro no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, sob o nº 19.312.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de um pátio de estacionamento e um galpão para conferência de carga do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, localizado no Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º Fica a Secretaria de Administração do Estado, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a adotar as providências que se fizerem necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, se necessário em caráter de urgência, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas respectivas por conta de recursos financeiros da Secretaria da Fazenda, à conta das dotações orçamentárias já existentes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.