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Decreto nº 9.372/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9372 DE 15 DE MARÇO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.002,00 m², parte do imóvel rural denominado Fazenda Rancho do Ipê, pertencente a José de Souza, situada no Município de Vitória da Conquista, com Registro no Cartório do 2º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, sob o nº 12.962.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de um pátio de estacionamento de veículos de carga e instalação de balança dinâmica no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda localizado no Município de Vitória da Conquista.

Art. 2º Fica a Secretaria de Administração do Estado, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a adotar as providências que se fizerem necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, se necessário em caráter de urgência, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas respectivas por conta de recursos financeiros da Secretaria da Fazenda, à conta das dotações orçamentárias já existentes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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