Decreto nº 9.376/2005
ESTABELECE CRITÉRIOS GERAIS DE CREDENCIAMENTO NA REDE MÉDICO-HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV.
DECRETO Nº 9376 DE 23 DE MARÇO DE 2005
ESTABELECE CRITÉRIOS GERAIS DE CREDENCIAMENTO NA REDE MÉDICO-HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de estabelecer critérios de credenciamento para a assistência à saúde dos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria da Administração - SAEB, através da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, deve iniciar o processo de credenciamento para a assistência à saúde dos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, segundo os seguintes critérios gerais:
I - regionalização dos serviços de saúde;
II - hierarquização da rede de prestadores;
III - utilização de valores referenciais para procedimentos;
IV - seleção pública através de editais;
V - observância aos limites orçamentários;
VI - evolução contínua da qualidade dos serviços.
Art. 2º Os processos de credenciamento ocorrerão de acordo com as necessidades identificadas pela Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor e se darão por especialidade e/ou procedimento médico específico, respeitando os critérios gerais acima definidos.
Parágrafo único - Até a conclusão dos processos de credenciamento a que se refere o caput deste artigo, fica mantida a atual rede referenciada nas condições praticadas em suas respectivas especialidades.
Art. 3º Fica a SAEB autorizada a editar, no prazo de 90 (noventa dias), os atos normativos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.421 , de 20 de janeiro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8421/2003 de 20/01/2003