Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.376/2005

ESTABELECE CRITÉRIOS GERAIS DE CREDENCIAMENTO NA REDE MÉDICO-HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV.

DECRETO Nº 9376 DE 23 DE MARÇO DE 2005

ESTABELECE CRITÉRIOS GERAIS DE CREDENCIAMENTO NA REDE MÉDICO-HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e

considerando a necessidade de estabelecer critérios de credenciamento para a assistência à saúde dos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria da Administração - SAEB, através da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, deve iniciar o processo de credenciamento para a assistência à saúde dos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, segundo os seguintes critérios gerais:

I - regionalização dos serviços de saúde;

II - hierarquização da rede de prestadores;

III - utilização de valores referenciais para procedimentos;

IV - seleção pública através de editais;

V - observância aos limites orçamentários;

VI - evolução contínua da qualidade dos serviços.

Art. 2º Os processos de credenciamento ocorrerão de acordo com as necessidades identificadas pela Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor e se darão por especialidade e/ou procedimento médico específico, respeitando os critérios gerais acima definidos.

Parágrafo único - Até a conclusão dos processos de credenciamento a que se refere o caput deste artigo, fica mantida a atual rede referenciada nas condições praticadas em suas respectivas especialidades.

Art. 3º Fica a SAEB autorizada a editar, no prazo de 90 (noventa dias), os atos normativos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.421 , de 20 de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8421/2003 de 20/01/2003