Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.378/2005

EXCLUI DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9378 DE 23 DE MARÇO DE 2005

EXCLUI DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída da declaração de interesse social, para fins de desapropriação, feita pelo Decreto nº 26.602 , de 09 de janeiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 27.055 , de 20 de novembro de 1979, a área de terra localizada no Beirú, Município do Salvador, medindo 8.000,00 m², que se acha compreendida nas linhas demarcatórias seguintes: partindo-se do marco E0, situado no meio-fio interno da Estrada do Beirú, a 184,00 m do marco MO, que pertence ao polígono compreendido nas linhas demarcatórias apresentadas no Decreto nº 27.055 /79, e seguindo pelo mesmo meio-fio da referida Estrada, com distância de 146,20 m, encontra-se o marco E1; daí, confrontando-se com o depósito de material de construção, com ângulo interno de 81º 31` 52" e distância de 58,90 m, encontra-se o marco E2; daí, com ângulo interno de 103º 45` 14" e distância de 1,20 m, encontra-se o marco E3; daí, com ângulo interno de 260º 39` 46" e distância de 22,28 m, encontra-se o marco E4; daí, com ângulo interno de 84º 10` 53" e distância de 13,80 m, encontra-se o marco E5; daí, com ângulo interno de 281º 01` 37" e distância de 1,40 m, encontra-se o marco E6; daí, com ângulo interno de 85º 32` 19" e distância de 45,10 m, encontra-se o marco E7; daí, confrontando-se com terrenos da Família Rufino, com ângulo interno de 83º 40` 12" e distância de 7,10 m, encontra-se o marco E8; daí, com ângulo interno de 271º 10` 13" e distância de 27,70 m, encontra-se o marco E9; daí, com ângulo interno de 152º 26` 24" e distância de 25,00 m, encontra-se o marco E10; daí, com ângulo interno de 166º 37` 04" e distância de 7,86 m, retorna-se ao marco E0, fechando-se a área poligonal em descrição, objeto da matrícula nº 58.232, do Cartório do 3º Ofício de Imóveis da Comarca de Salvador.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26602/1979 de //

Decreto nº 27055/1979 de //