Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.381/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9381 DE 29 DE MARÇO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Distrito de Igaporã, Município de Igaporã, medindo 574,3663 ha, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo do marco LS0, definido pela coordenada geográfica de Latitude 13º 40` 36,85" Sul e Longitude 36º 41` 21,70" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.486.808,856 m Norte e 749.933,710 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; daí, com distância de 337,802 m e azimute plano de 133º 59` 54" determina-se o marco LS338; daí, com distância de 16,716 m e azimute plano de 172º 33` 58" determina-se o marco LS337; daí, com distância de 114,728 m e azimute plano de 124º 02` 40" determina-se o marco LS336; daí, com distância de 50,776 m e azimute plano de 133º 44` 01", determina-se o marco LS335; daí, com distância de 105,437 m e azimute plano de 128º 38` 40", determina-se o marco LS334; daí, com distância de 95,284 m e azimute plano de 130º 16` 55", determina-se o marco LS333; daí, com distância de 150,108 m e azimute plano de 146º 20` 10", determina-se o marco LS332; daí, com distância de 18,608 m e azimute plano de 132º 27` 20" , determina-se o marco LS331; daí, com distância de 82,095 m e azimute plano de 129º 29` 24", determina-se o marco LS330; daí, com distância de 71,528 m e azimute plano de 130º 59` 57", determina-se o marco LS329; daí, com distância de 82,529 m e azimute plano de 119º 48` 02", determina-se o marco LS328; daí, com distância de 40,149 m e azimute plano de 119º 48` 02", determina-se o marco LS327; daí, com distância de 10,208 m e azimute plano de 119º 48` 02", determina-se o marco LS326; daí, com distância de 74,590 m e azimute plano de 156º 27` 31", determina-se o marco LS325; daí, com distância de 106,788 m e azimute plano de 107º 04` 07", determina-se o marco LS324; daí, com distância de 80,462 m e azimute plano de 120º 56` 17", determina-se o marco LS323; daí, com distância de 23,296 m e azimute plano de 120º 56` 17", determina-se o marco LS322; daí, com distância de 100,896 m e azimute plano de 91º 01` 08", determina-se o marco LS321; daí, com distância de 241,482 m e azimute plano de 75º 25` 50", determina-se o marco LS320; daí, com distância de 234,693 m e azimute plano de 173º 40` 53", determina-se o marco LS319; daí, com distância de 98,033 m e azimute plano de 163º 34` 25", determina-se o marco LS318; daí, com distância de 212,503 m e azimute plano de 166º 32` 06", determina-se o marco LS317; daí, com distância de 61,809 m e azimute plano de 156º 50` 00" , determina-se o marco LS316; daí, com distância de 78,777 m e azimute plano de 120º 59` 16", determina-se o marco LS315; daí, com distância de 17,079 m e azimute plano de 110º 51` 16", determina-se o marco LS314; daí, com distância de 72,925 m e azimute plano de 110º 51` 16", determina-se o marco LS313; daí, com distância de 52,026 m e azimute plano de 118º 17` 30", determina-se o marco LS312; daí, com distância de 56,164 m e azimute plano de 118º 17` 30", determina-se o marco LS311; daí, com distância de 107,040 m e azimute plano de 105º 42` 42" determina-se o marco LS310; daí, com distância de 109,491 m e azimute plano de 110º 26` 22", determina-se o marco LS309; daí, com distância de 117,799 m e azimute plano de 129º 12` 18", determina-se o marco LS308; daí, com distância de 17,553 m e azimute plano de 143º 45` 49", determina-se o marco LS307; daí, com distância de 187,585 m e azimute plano de 147º 27` 09", determina-se o marco LS306; daí, com distância de 18,031 m e azimute plano de 111º 36` 38", determina-se o marco LS305; daí, com distância de 82,600 m e azimute plano de 111º 36` 38", determina-se o marco LS304; daí, com distância de 51,363 m e azimute plano de 103º 29` 43", determina-se o marco LS303; daí, com distância de 74,513 m e azimute plano de 103º 29` 43", determina-se o marco LS302; daí, com distância de 136,338 m e azimute plano de 143º 38` 14" , determina-se o marco LS301; daí, com distância de 101,223 m e azimute plano de 146º 41` 18", determina-se o marco LS300; daí, com distância de 123,887 m e azimute plano de 140º 48` 41", determina-se o marco LS299; daí, com distância de 12,856 m e azimute plano de 134º 39` 25", determina-se o marco LS298; daí, com distância de 8,193 m e azimute plano de 134º 39` 25", determina-se o marco LS297; daí, com distância de 50,415 m e azimute plano de 134º 39` 25", determina-se o marco LS296; daí, com distância de 95,368 m e azimute plano de 138º 06` 21", determina-se o marco LS295; daí, com distância de 37,937 m e azimute plano de 138º 06` 21", determina-se o marco LS294; daí, com distância de 94,253 m e azimute plano de 142º 46` 29", determina-se o marco LS293; daí, com distância de 110,714 m e azimute plano de 149º 13` 43", determina-se o marco LS292; daí, com distância de 98,467 m e azimute plano de 89º 07` 37", determina-se o marco LS291; daí, com distância de 52,746 m e azimute plano de 132º 16` 16", determina-se o marco LS290; daí, com distância de 86,105 m e azimute plano de 132º 16` 16", determina-se o marco LS289; daí, com distância de 52,601 m e azimute plano de 90º 22` 08", determina-se o marco LS288; daí, com distância de 52,796 m e azimute plano de 57º 39` 41", determina-se o marco LS287; daí, com distância de 54,833 m e azimute plano de 76º 05` 13", determina-se o marco LS286; daí, com distância de 48,498 m e azimute plano de 60º 57` 23", determina-se o marco LS285; daí, com distância de 132,697 m e azimute plano de 70º 12` 54", determina-se o marco LS284; daí, com distância de 125,798 m e azimute plano de 100º 10` 27", determina-se o marco LS283; daí, com distância de 29,487 m e azimute plano de 106º 57` 01", determina-se o marco LS282; daí, com distância de 158,619 m e azimute plano de 73º 11` 25", determina-se o marco LS281; daí, com distância de 186,247 m e azimute plano de 208º 53` 52", determina-se o marco LS280; daí, com distância de 66,714 m e azimute plano de 243º 04` 58", determina-se o marco LS279; daí, com distância de 160,727 m e azimute plano de 232º 41` 20", determina-se o marco LS278; daí, com distância de 178,687 m e azimute plano de 239º 34` 11", determina-se o marco LS277; daí, com distância de 68,683 m e azimute plano de 218º 26` 14", determina-se o marco LS276; daí, com distância de 113,780 m e azimute plano de 243º 08` 03", determina-se o marco LS275; daí, com distância de 63,081 m e azimute plano de 156º 46` 36", determina-se o marco LS274; daí, com distância de 59,880 m e azimute plano de 143º 25` 28", determina-se o marco LS273; daí, com distância de 56,898 m e azimute plano de 143º 25` 28", determina-se o marco LS272; daí, com distância de 40,808 m e azimute plano de 175º 15` 27", determina-se o marco LS271; daí, com distância de 110,312 m e azimute plano de 175º 15` 27", determina-se o marco LS270; daí, com distância de 33,142 m e azimute plano de 175º 15` 27", determina-se o marco LS269; daí, com distância de 99,801m e azimute plano de 168º 38` 50", determina-se o marco LS268; daí, com distância de 91,413 m e azimute plano de 163º 57` 41", determina-se o marco LS267; daí, com distância de 25,521 m e azimute plano de 179º 39` 48", determina-se o marco LS266; daí, com distância de 95,890 m e azimute plano de 179º 06` 28", determina-se o marco LS265; daí, com distância de 33,081 m e azimute plano de 177º 43` 20", determina-se o marco LS264; daí, com distância de 7,979 m e azimute plano de 177º 43` 20", determina-se o marco LS263; daí, com distância de 135,729 m e azimute plano de 114º 35` 10", determina-se o marco LS262; daí, com distância de 173,410 m e azimute plano de 145º 24` 10", determina-se o marco LS261; daí, com distância de 49,735 m e azimute plano de 145º 24` 10", determina-se o marco LS260; daí, com distância de 117,049 m e azimute plano de 169º 43` 08", determina-se o marco LS259; daí, com distância de 183,681 m e azimute plano de 89º 27` 27", determina-se o marco LS258; daí, com distância de 140,952 m e azimute plano de 62º 33` 55", determina-se o marco LS257; daí, com distância de 126,608 m e azimute plano de 226º 53` 12", determina-se o marco LS256; daí, com distância de 69,389 m e azimute plano de 124º 43` 16", determina-se o marco LS255; daí, com distância de 286,914 m e azimute plano de 238º 45` 05", determina-se o marco LS254; daí, com distância de 115,255 m e azimute plano de 156º 09` 56", determina-se o marco LS253; daí, com distância de 207,079 m e azimute plano de 66º 09` 11" determina-se o marco LS252; daí, com distância de 79,943 m e azimute plano de 127º 42` 24", determina-se o marco LS251; daí, com distância de 90,930 m e azimute plano de 91º 56` 01", determina-se o marco LS250; daí, com distância de 88,264 m e azimute plano de 233º 57` 20", determina-se o marco LS249; daí, com distância de 73,589 m e azimute plano de 266º 23` 38", determina-se o marco LS248; daí, com distância de 181,254 m e azimute plano de 209º 14` 26", determina-se o marco LS247; daí, com distância de 62,187 m e azimute plano de 225º 20` 43", determina-se o marco LS246; daí, com distância de 90,538 m e azimute plano de 183º 47` 30", determina-se o marco LS245; daí, com distância de 130,676 m e azimute plano de 166º 48` 35", determina-se o marco LS244; daí, com distância de 106,003 m e azimute plano de 224º 52` 50", determina-se o marco LS243; daí, com distância de 42,847 m e azimute plano de 206º 39` 41", determina-se o marco LS242; daí, com distância de 67,836 m e azimute plano de 189º 44` 58", determina-se o marco LS241; daí, com distância de 172,653 m e azimute plano de 181º 29` 37", determina-se o marco LS240; daí, com distância de 87,865 m e azimute plano de 168º 01` 43", determina-se o marco LS239; daí, com distância de 103,740 m e azimute plano de 168º 48` 49", determina-se o marco LS238; daí, com distância de 22,855 m e azimute plano de 170º 31` 22", determina-se o marco LS237; daí, com distância de 107,033 m e azimute plano de 170º 31` 22", determina-se o marco LS236; daí, com distância de 106,408 m e azimute plano de 170º 31` 22", determina-se o marco LS235; daí, com distância de 83,877 m e azimute plano de 161º 16` 01", determina-se o marco LS234; daí, com distância de 76,170 m e azimute plano de 158º 48` 40", determina-se o marco LS233; daí, com distância de 16,253 m e azimute plano de 133º 21` 35", determina-se o marco LS232; daí, com distância de 68,597 m e azimute plano de 133º 21` 35", determina-se o marco LS231; daí, com distância de 62,503 m e azimute plano de 133º 21` 35", determina-se o marco LS230; daí, com distância de 142,957 m e azimute plano de 157º 58` 39", determina-se o marco LS229; daí, com distância de 102,894 m e azimute plano de 135º 15` 34", determina-se o marco LS228; daí, com distância de 89,783 m e azimute plano de 151º 42` 51", determina-se o marco LS227; daí, com distância de 57,104 m e azimute plano de 151º 42` 51", determina-se o marco LS226; daí, com distância de 149,859 m e azimute plano de 160º 23` 51", determina-se o marco LS225; daí, com distância de 86,472 m e azimute plano de 143º 56` 29", determina-se o marco LS224; daí, com distância de 244,788 m e azimute plano de 143º 56` 29", determina-se o marco LS223; daí, com distância de 11,023 m e azimute plano de 143º 56` 29", determina-se o marco LS222; daí, com distância de 106,488 m e azimute plano de 178º 18` 21" , determina-se o marco LS221; daí, com distância de 60,979 m e azimute plano de 126º 48` 23", determina-se o marco LS220; daí, com distância de 198,410 m e azimute plano de 118º 53` 08", determina-se o marco LS219; daí, com distância de 72,686 m e azimute plano de 122º 48` 59" determina-se o marco LS218; daí, com distância de 47,041 m e azimute plano de 106º 30` 46" determina-se o marco LS217; daí, com distância de 190,888 m e azimute plano de 138º 06` 18" determina-se o marco LS216; daí, com distância de 110,124 m e azimute plano de 176º 39` 52" determina-se o marco LS215; daí, com distância de 16,500 m e azimute plano de 177º 55` 14" determina-se o marco LS214; daí, com distância de 42,406 m e azimute plano de 156º 15` 22" determina-se o marco LS213; daí, com distância de 88,134 m e azimute plano de 119º 10` 25" determina-se o marco LS212; daí, com distância de 92,566 m e azimute plano de 120º 00` 08" determina-se o marco LS211; daí, com distância de 72,327 m e azimute plano de 120º 46` 06" determina-se o marco LS210; daí, com distância de 68,682 m e azimute plano de 89º 42` 49" determina-se o marco LS209; daí, com distância de 123,042 m e azimute plano de 80º 59` 12" determina-se o marco LS208; daí, com distância de 11,512 m e azimute plano de 91º 59` 35" determina-se o marco LS207; daí, com distância de 116,524 m e azimute plano de 91º 59` 35" determina-se o marco LS206; daí, com distância de 12,853 m e azimute plano de 111º 18` 10" determina-se o marco LS205; daí, com distância de 164,689 m e azimute plano de 111º 18` 10" determina-se o marco LS204; daí, com distância de 122,060 m e azimute plano de 131º 32` 48" determina-se o marco LS203; daí, com distância de 72,321 m e azimute plano de 131º 32` 48" determina-se o marco LS202; daí, com distância de 53,143 m e azimute plano de 116º 23` 07" determina-se o marco LS201; daí, com distância de 114,441 m e azimute plano de 117º 19` 11" determina-se o marco LS200; daí, com distância de 45,409 m e azimute plano de 118º 54` 28" determina-se o marco LS199; daí, com distância de 65,214 m e azimute plano de 118º 54` 28", determina-se o marco LS198; daí, com distância de 74,561 m e azimute plano de 117º 41` 27", determina-se o marco LS197; daí, com distância de 20,645 m e azimute plano de 116º 42` 46", determina-se o marco LS196; daí, com distância de 54,602 m e azimute plano de 116º 42` 46" determina-se o marco LS195; daí, com distância de 125,612 m e azimute plano de 151º 45` 51" , determina-se o marco LS194; daí, com distância de 80,029 m e azimute plano de 90º 03` 26" , determina-se o marco LS193; daí, com distância de 160,579 m e azimute plano de 33º 45` 51", determina-se o marco LS192; daí, com distância de 128,403 m e azimute plano de 33º 53` 02", determina-se o marco LS191; daí, com distância de 175,986 m e azimute plano de 26º 18` 00", determina-se o marco LS190; daí, com distância de 182,956 m e azimute plano de 191º 02` 17", determina-se o marco LS189; daí, com distância de 130,315 m e azimute plano de 215º 27` 22", determina-se o marco LS188; daí, com distância de 178,908 m e azimute plano de 205º 33` 10", determina-se o marco LS187; daí, com distância de 89,229 m e azimute plano de 213º 32` 02", determina-se o marco LS186; daí, com distância de 15,694 m e azimute plano de 114º 08` 26", determina-se o marco LS185; daí, com distância de 205,071 m e azimute plano de 132º 19` 22", determina-se o marco LS184; daí, com distância de 210,031 m e azimute plano de 145º 46` 49", determina-se o marco LS183; daí, com distância de 68,734 m e azimute plano de 129º 10` 33", determina-se o marco LS182; daí, com distância de 110,960 m e azimute plano de 109º 29` 48", determina-se o marco LS181; daí, com distância de 250,765 m e azimute plano de 140º 14` 57", determina-se o marco LS180; daí, com distância de 164,757 m e azimute plano de 132º 05` 37", determina-se o marco LS179; daí, com distância de 63,878 m e azimute plano de 96º 38` 23", determina-se o marco LS178; daí, com distância de 165,002 m e azimute plano de 82º 57` 28", determina-se o marco LS177; daí, com distância de 161,663 m e azimute plano de 218º 27` 30", determina-se o marco LS176; daí, com distância de 202,380 m e azimute plano de 264º 41` 45", determina-se o marco LS175; daí, com distância de 16,450 m e azimute plano de 277º 25` 33", determina-se o marco LS174; daí, com distância de 147,341 m e azimute plano de 322º 36` 06", determina-se o marco LS173; daí, com distância de 417,913 m e azimute plano de 302º 10` 25", determina-se o marco LS172; daí, com distância de 43,584 m e azimute plano de 283º 36` 12", determina-se o marco LS171; daí, com distância de 109,668 m e azimute plano de 325º 07` 06", determina-se o marco LS170; daí, com distância de 116,010 m e azimute plano de 317º 19` 19", determina-se o marco LS169; daí, com distância de 123,073 m e azimute plano de 309º 12` 03", determina-se o marco LS168; daí, com distância de 12,384 m e azimute plano de 309º 12` 03", determina-se o marco LS167; daí, com distância de 59,624 m e azimute plano de 278º 41` 11", determina-se o marco LS166; daí, com distância de 81,738 m e azimute plano de 278º 41` 11", determina-se o marco LS165; daí, com distância de 52,925 m e azimute plano de 283º 01` 18", determina-se o marco LS164; daí, com distância de 166,762 m e azimute plano de 285º 28` 47", determina-se o marco LS163; daí, com distância de 59,297 m e azimute plano de 339º 09` 05", determina-se o marco LS162; daí, com distância de 87,070 m e azimute plano de 344º 03` 45", determina-se o marco LS161; daí, com distância de 60,130 m e azimute plano de 304º 16` 45", determina-se o marco LS160; daí, com distância de 55,165 m e azimute plano de 309º 58` 26", determina-se o marco LS159; daí, com distância de 42,287 m e azimute plano de 308º 52` 47", determina-se o marco LS158; daí, com distância de 104,250 m e azimute plano de 309º 14` 53", determina-se o marco LS157; daí, com distância de 53,353 m e azimute plano de 311º 15` 21", determina-se o marco LS156; daí, com distância de 79,182 m e azimute plano de 305º 39` 35", determina-se o marco LS155; daí, com distância de 103,523 m e azimute plano de 277º 12` 24", determina-se o marco LS154; daí, com distância de 106,222 m e azimute plano de 260º 22` 48", determina-se o marco LS153; daí, com distância de 35,643 m e azimute plano de 254º 26` 26", determina-se o marco LS152; daí, com distância de 137,920 m e azimute plano de 268º 09` 46", determina-se o marco LS151; daí, com distância de 104,184 m e azimute plano de 313º 44` 17", determina-se o marco LS150; daí, com distância de 70,607 m e azimute plano de 313º 44` 17", determina-se o marco LS149; daí, com distância de 35,177 m e azimute plano de 297º 43` 48", determina-se o marco LS148; daí, com distância de 16,959 m e azimute plano de 285º 42` 29", determina-se o marco LS147; daí, com distância de 31,694 m e azimute plano de 231º 43` 33", determina-se o marco LS146; daí, com distância de 262,139 m e azimute plano de 224º 37` 48", determina-se o marco LS145; daí, com distância de 48,238 m e azimute plano de 191º 01` 22", determina-se o marco LS144; daí, com distância de 53,429 m e azimute plano de 347º 16` 02", determina-se o marco LS143; daí, com distância de 78,689 m e azimute plano de 349º 05` 42", determina-se o marco LS142; daí, com distância de 238,579 m e azimute plano de 8º 38` 49", determina-se o marco LS141; daí, com distância de 16,530 m e azimute plano de 39º 10` 17", determina-se o marco LS140; daí, com distância de 92,871 m e azimute plano de 320º 29` 16", determina-se o marco LS139; daí, com distância de 38,867 m e azimute plano de 321º 14` 26", determina-se o marco LS138; daí, com distância de 163,809 m e azimute plano de 267º 24` 33", determina-se o marco LS137; daí, com distância de 20,193 m e azimute plano de 302º 23` 55", determina-se o marco LS136; daí, com distância de 192,341 m e azimute plano de 28º 06` 30", determina-se o marco LS135; daí, com distância de 22,600 m e azimute plano de 334º 28` 15", determina-se o marco LS134; daí, com distância de 35,408 m e azimute plano de 304º 48` 58", determina-se o marco LS133; daí, com distância de 419,718 m e azimute plano de 304º 48` 58", determina-se o marco LS132; daí, com distância de 125,360 m e azimute plano de 244º 10` 18", determina-se o marco LS131; daí, com distância de 57,730 m e azimute plano de 255º 35` 04", determina-se o marco LS130; daí, com distância de 57,193 m e azimute plano de 53º 07` 44", determina-se o marco LS129; daí, com distância de 239,144 m e azimute plano de 15º 12` 07", determina-se o marco LS128; daí, com distância de 81,568 m e azimute plano de 344º 31` 37", determina-se o marco LS127; daí, com distância de 26,312 m e azimute plano de 313º 19` 52", determina-se o marco LS126; daí, com distância de 203,014 m e azimute plano de 313º 19` 52", determina-se o marco LS125; daí, com distância de 184,790 m e azimute plano de 346º 17` 31", determina-se o marco LS124; daí, com distância de 29,741 m e azimute plano de 332º 16` 28", determina-se o marco LS123; daí, com distância de 58,158 m e azimute plano de 322º 40` 11", determina-se o marco LS122; daí, com distância de 151,656 m e azimute plano de 323º 28` 57", determina-se o marco LS121; daí, com distância de 70,362 m e azimute plano de 264º 35` 29", determina-se o marco LS120; daí, com distância de 27,550 m e azimute plano de 264º 35` 29" determina-se o marco LS119; daí, com distância de 126,779 m e azimute plano de 264º 35` 29", determina-se o marco LS118; daí, com distância de 195,697 m e azimute plano de 20º 53` 22", determina-se o marco LS117; daí, com distância de 75,476 m e azimute plano de 350º 59` 05", determina-se o marco LS116; daí, com distância de 125,136 m e azimute plano de 338º 07` 41", determina-se o marco LS115; daí, com distância de 184,850 m e azimute plano de 340º 34` 32", determina-se o marco LS114; daí, com distância de 87,374 m e azimute plano de 340º 42` 08", determina-se o marco LS113; daí, com distância de 145,627 m e azimute plano de 5º 44` 32", determina-se o marco LS112; daí, com distância de 64,568 m e azimute plano de 356º 59` 37", determina-se o marco LS111; daí, com distância de 47,387 m e azimute plano de 356º 59` 37", determina-se o marco LS110; daí, com distância de 245,801 m e azimute plano de 355º 22` 42", determina-se o marco LS109; daí, com distância de 168,782 m e azimute plano de 11º 11` 03", determina-se o marco LS108; daí, com distância de 94,803 m e azimute plano de 359º 24` 58", determina-se o marco LS107; daí, com distância de 128,425 m e azimute plano de 351º 14` 19", determina-se o marco LS106; daí, com distância de 134,419 m e azimute plano de 4º 32` 37", determina-se o marco LS105; daí, com distância de 101,396 m e azimute plano de 346º 06` 35", determina-se o marco LS104; daí, com distância de 95,342 m e azimute plano de 317º 29` 01", determina-se o marco LS103; daí, com distância de 16,942 m e azimute plano de 317º 29` 01", determina-se o marco LS102; daí, com distância de 163,866 m e azimute plano de 332º 44` 37", determina-se o marco LS101; daí, com distância de 103,871 m e azimute plano de 310º 44` 12", determina-se o marco LS100; daí, com distância de 259,120 m e azimute plano de 319º 00` 21", determina-se o marco LS99; daí, com distância de 67,206 m e azimute plano de 11º 47` 54", determina-se o marco LS98; daí, com distância de 26,896 m e azimute plano de 306º 18` 02", determina-se o marco LS97; daí, com distância de 38,841 m e azimute plano de 306º 18` 02", determina-se o marco LS96; daí, com distância de 18,213 m e azimute plano de 257º 38` 11", determina-se o marco LS95; daí, com distância de 73,391 m e azimute plano de 253º 20` 39", determina-se o marco LS94; daí, com distância de 122,802 m e azimute plano de 243º 25` 05", determina-se o marco LS93; daí, com distância de 163,562 m e azimute plano de 256º 45` 06", determina-se o marco LS92; daí, com distância de 476,761 m e azimute plano de 250º 59` 16", determina-se o marco LS91; daí, com distância de 105,097 m e azimute plano de 18º 48` 54", determina-se o marco LS90; daí, com distância de 42,532 m e azimute plano de 132º 47` 08", determina-se o marco LS89; daí, com distância de 76,149 m e azimute plano de 27º 23` 03", determina-se o marco LS88; daí, com distância de 68,137 m e azimute plano de 51º 48` 25", determina-se o marco LS87; daí, com distância de 26,202 m e azimute plano de 8º 58` 26", determina-se o marco LS86; daí, com distância de 57,200 m e azimute plano de 305º 53` 48", determina-se o marco LS85; daí, com distância de 297,795 m e azimute plano de 60º 46` 53", determina-se o marco LS84; daí, com distância de 154,384 m e azimute plano de 61º 16` 08", determina-se o marco LS83; daí, com distância de 57,630 m e azimute plano de 59º 04` 13", determina-se o marco LS82; daí, com distância de 77,776 m e azimute plano de 51º 36` 32", determina-se o marco LS81; daí, com distância de 55,187 m e azimute plano de 21º 00` 58", determina-se o marco LS80; daí, com distância de 76,610 m e azimute plano de 7º 06` 56", determina-se o marco LS79; daí, com distância de 76,206 m e azimute plano de 7º 06` 56", determina-se o marco LS78; daí, com distância de 11,664 m e azimute plano de 353º 24` 34", determina-se o marco LS77; daí, com distância de 133,570 m e azimute plano de 353º 24` 34", determina-se o marco LS76; daí, com distância de 172,225 m e azimute plano de 340º 29` 18", determina-se o marco LS75; daí, com distância de 121,162 m e azimute plano de 317º 45` 32", determina-se o marco LS74; daí, com distância de 83,203 m e azimute plano de 326º 09` 01", determina-se o marco LS73; daí, com distância de 41,303 m e azimute plano de 326º 09` 01", determina-se o marco LS72; daí, com distância de 97,535 m e azimute plano de 298º 57` 38", determina-se o marco LS71; daí, com distância de 11,024 m e azimute plano de 298º 57` 38", determina-se o marco LS70; daí, com distância de 58,725 m e azimute plano de 298º 57` 38", determina-se o marco LS69; daí, com distância de 189,761 m e azimute plano de 317º 05` 15", determina-se o marco LS68; daí, com distância de 101,539 m e azimute plano de 327º 08` 17", determina-se o marco LS67; daí, com distância de 77,097 m e azimute plano de 302º 30` 44", determina-se o marco LS66; daí, com distância de 125,413 m e azimute plano de 294º 46` 10", determina-se o marco LS65; daí, com distância de 54,816 m e azimute plano de 294º 46` 10", determina-se o marco LS64; daí, com distância de 82,424 m e azimute plano de 314º 19` 16", determina-se o marco LS63; daí, com distância de 72,650 m e azimute plano de 314º 19` 16", determina-se o marco LS62; daí, com distância de 143,959 m e azimute plano de 300º 58` 20", determina-se o marco LS61; daí, com distância de 99,564 m e azimute plano de 295º 35` 54", determina-se o marco LS60; daí, com distância de 26,230 m e azimute plano de 295º 35` 54", determina-se o marco LS59; daí, com distância de 164,234 m e azimute plano de 261º 59` 54", determina-se o marco LS58; daí, com distância de 99,387 m e azimute plano de 293º 43` 32", determina-se o marco LS57; daí, com distância de 94,570 m e azimute plano de 293º 43` 32", determina-se o marco LS56; daí, com distância de 6,997 m e azimute plano de 323º 00` 14", determina-se o marco LS55; daí, com distância de 117,050 m e azimute plano de 323º 00` 14", determina-se o marco LS54; daí, com distância de 24,407 m e azimute plano de 266º 54` 36", determina-se o marco LS53; daí, com distância de 72,908 m e azimute plano de 261º 37` 55", determina-se o marco LS52; daí, com distância de 153,473 m e azimute plano de 279º 50` 51", determina-se o marco LS51; daí, com distância de 80,098 m e azimute plano de 279º 50` 51", determina-se o marco LS50; daí, com distância de 224,257 m e azimute plano de 46º 44` 02", determina-se o marco LS49; daí, com distância de 44,483 m e azimute plano de 57º 55` 54", determina-se o marco LS48; daí, com distância de 6,732 m e azimute plano de 33º 33` 24", determina-se o marco LS47; daí, com distância de 59,803 m e azimute plano de 329º 33` 35", determina-se o marco LS46; daí, com distância de 20,989 m e azimute plano de 329º 33` 35", determina-se o marco LS45; daí, com distância de 95,849 m e azimute plano de 2º 33` 16", determina-se o marco LS44; daí, com distância de 23,544 m e azimute plano de 324º 17` 22", determina-se o marco LS43; daí, com distância de 73,497 m e azimute plano de 316º 08` 02", determina-se o marco LS42; daí, com distância de 97,034 m e azimute plano de 310º 29` 47", determina-se o marco LS41; daí, com distância de 5,368 m e azimute plano de 310º 29` 47", determina-se o marco LS40; daí, com distância de 187,162 m e azimute plano de 312º 54` 16", determina-se o marco LS39; daí, com distância de 11,311 m e azimute plano de 298º 53` 26", determina-se o marco LS38; daí, com distância de 68,287 m e azimute plano de 298º 53` 26", determina-se o marco LS37; daí, com distância de 47,480 m e azimute plano de 269º 01` 05", determina-se o marco LS36; daí, com distância de 100,119 m e azimute plano de 254º 53` 45", determina-se o marco LS35; daí, com distância de 207,636 m e azimute plano de 242º 57` 02", determina-se o marco LS34; daí, com distância de 46,292 m e azimute plano de 222º 13` 00", determina-se o marco LS33; daí, com distância de 21,964 m e azimute plano de 8º 44` 48", determina-se o marco LS32; daí, com distância de 59,933 m e azimute plano de 295º 11` 13 , determina-se o marco LS31; daí, com distância de 122,962 m e azimute plano de 247º 53` 31", determina-se o marco LS30; daí, com distância de 271,869 m e azimute plano de 267º 56` 45", determina-se o marco LS29; daí, com distância de 106,018 m e azimute plano de 29º 39` 29", determina-se o marco LS28; daí, com distância de 18,358 m e azimute plano de 98º 53` 01", determina-se o marco LS27; daí, com distância de 152,403 m e azimute plano de 44º 01` 40", determina-se o marco LS26; daí, com distância de 94,378 m e azimute plano de 48º 03` 59", determina-se o marco LS25; daí, com distância de 136,337 m e azimute plano de 56º 10` 47", determina-se o marco LS24; daí, com distância de 154,555 m e azimute plano de 39º 39` 01", determina-se o marco LS23; daí, com distância de 60,207 m e azimute plano de 36º 52` 48", determina-se o marco LS22; daí, com distância de 35,051 m e azimute plano de 11º 09` 15", determina-se o marco LS21; daí, com distância de 19,707 m e azimute plano de 319º 25` 23", determina-se o marco LS20; daí, com distância de 10,222 m e azimute plano de 285º 47` 42", determina-se o marco LS19; daí, com distância de 75,692 m e azimute plano de 285º 47` 42", determina-se o marco LS18; daí, com distância de 64,139 m e azimute plano de 358º 04` 57", determina-se o marco LS17; daí, com distância de 25,574 m e azimute plano de 293º 48` 46", determina-se o marco LS16; daí, com distância de 52,875 m e azimute plano de 293º 48` 46", determina-se o marco LS15; daí, com distância de 84,380 m e azimute plano de 305º 54` 08", determina-se o marco LS14; daí, com distância de 39,612 m e azimute plano de 305º 54` 08", determina-se o marco LS13; daí, com distância de 130,857 m e azimute plano de 231º 43` 24", determina-se o marco LS12; daí, com distância de 87,944 m e azimute plano de 293º 50` 43", determina-se o marco LS11; daí, com distância de 163,770 m e azimute plano de 288º 14` 36", determina-se o marco LS10; daí, com distância de 56,263 m e azimute plano de 37º 41` 21", determina-se o marco LS9; daí, com distância de 166,767 m e azimute plano de 37º 41` 21", determina-se o marco LS8; daí, com distância de 35,374 m e azimute plano de 37º 44` 54", determina-se o marco LS7; daí, com distância de 53,274 m e azimute plano de 343º 39` 29", determina-se o marco LS6; daí, com distância de 129,635 m e azimute plano de 313º 54` 08", determina-se o marco LS5; daí, com distância de 133,695 m e azimute plano de 29º 15` 21", determina-se o marco LS4; daí, com distância de 65,222 m e azimute plano de 24º 21` 46", determina-se o marco LS3; daí, com distância de 15,788 m e azimute plano de 12º 51` 31", determina-se o marco LS2; daí, com distância de 127,584 m e azimute plano de 12º 51` 31", determina-se o marco LS1; daí, com distância de 103,533 m e azimute plano de 55º 01` 13", retorna-se ao marco LS0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Memorial Descritivo e Planta de Localização elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Barragem de Lagoa da Torta e ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Igaporã e Matina.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.