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Decreto nº 9.384/2005

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9384 DE 31 DE MARÇO DE 2005

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se de 23 a 25 de maio de 2005, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, com objetivo de contribuir, propondo diretrizes e subsídios, para a elaboração de um Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º A I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá como tema: "Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial", com os seguintes subtemas:

I - reflexão sobre a realidade baiana, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado,

considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e das desigualdades raciais;

II - avaliação de ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial, bem assim dos compromissos internacionais, objetos de acordos, tratados e convenções formalmente assumidos pela República Federativa do Brasil, nas instâncias municipal e estadual;

III - proposição de diretrizes para a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial e Étnica,

considerando as perspectivas de gênero, cultura e religião, levando-se em conta as especificidades regionais.

Art. 3º A I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

Art. 4º A Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a ser designada por ato do Secretário da Justiça e Direitos Humanos, será composta por:

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Estadual;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial;

III - 02 (dois) representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

IV - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil.

Art. 5º O Secretário da Justiça e Direitos Humanos aprovará o Regimento Interno da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante portaria.

Parágrafo único - O Regimento Interno de que trata este artigo disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, inclusive quanto ao processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 31 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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