Decreto nº 9.388/2005
APROVA AS ESPECIFICAÇÕES DE CLASSES DAS CARREIRAS QUE CONSTITUEM O SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA TÉCNICA DO ESTADO DA BAHIA, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9388 DE 04 DE ABRIL DE 2005
APROVA AS ESPECIFICAÇÕES DE CLASSES DAS CARREIRAS QUE CONSTITUEM O SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA TÉCNICA DO ESTADO DA BAHIA, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.146 , de 27 de agosto de 1997, e no artigo 56, da Lei nº 8.889 , de 01 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.429 , de 10 de fevereiro de 2005, DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Sistema Policial Civil de Carreira Profissional do Departamento de Policia Técnica do Estado da Bahia, integrante do Grupo Ocupacional Segurança Pública, reger-se-á, no tocante ao ingresso e exercício, por este Regulamento, sendo constituído das seguintes carreiras:
I - Perito Criminalístico;
II - Perito Médico-Legal;
III - Perito Odonto-Legal;
IV - Perito Técnico de Polícia.
Art. 2º Os titulares do cargo de provimento efetivo das carreiras enumeradas no artigo anterior, lotados na Secretaria da Segurança Pública e vinculados ao Departamento de Polícia Técnica, se posicionam em classes, em ordem decrescente, no caso dos incisos I a III, e em ordem crescente, no caso do inciso IV, com perfil ocupacional e padrões de competências específicos, dispostos de acordo com o desenvolvimento na carreira, conforme estabelecido nos Anexos I e II.
CAPÍTULO II DO INGRESSO E EXERCÍCIO
Seção I Do Ingresso
Art. 3º A investidura nos cargos enumerados no art. 1º deste Decreto far-se-á na classe e no nível inicial, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º - O treinamento introdutório de formação, através de curso específico de caráter eliminatório, como etapa do concurso, sob a responsabilidade da Academia da Polícia Civil - ACADEPOL, conferirá aos candidatos nele matriculados, desde que registrado o comparecimento em pelo menos 90% (noventa por cento) das horas-aula ministradas, o direito à percepção de bolsa-auxílio.
§ 2º - A percepção da bolsa-auxílio não configura relação empregatícia do candidato com o Estado e sobre ela não incidirão descontos relacionados com o regime próprio de previdência ou assistência à saúde do servidor público.
§ 3º - Ao servidor ou empregado da administração pública estadual direta e indireta, autárquica ou fundacional, é facultado, no ato da matrícula para o curso específico de formação, optar pela percepção da remuneração de seu cargo efetivo, do cargo em comissão ou da bolsa-auxílio, sendo-lhe assegurados, enquanto perdurar o curso, todos os direitos e vantagens do cargo de origem, como se em efetivo exercício estivesse.
Art. 4º Quanto ao nível de escolaridade, esses são os requisitos exigidos para ingresso nas carreiras enumeradas no art. 1º:
I - Perito Criminalístico: diploma de conclusão de curso de nível superior;
II - Perito Médico-Legal: diploma de conclusão de curso superior em Medicina;
III - Perito Odonto-Legal: diploma de conclusão de curso superior em Odontologia, com especialização em prótese dentária;
IV - Perito Técnico de Polícia: certificado de conclusão de curso de nível médio.
Seção II Do Exercício
Art. 5º A Secretaria da Segurança Pública - SSP, através do Departamento de Polícia Técnica - DPT, coordenará a definição da unidade de exercício dos servidores nomeados para as carreiras contempladas neste Decreto, com base nos seguintes critérios:
I - necessidades e interesses do DPT;
II - prioridade de escolha do local ou setor para o exercício da função ao candidato aprovado, com base, simultaneamente, na ordem de classificação e na adequação do seu perfil profissional às funções inerentes à respectiva carreira, observada relação de locais definidos pelo DPT;
III - correlação entre as atividades a serem exercidas e a natureza das atribuições inerentes a cada uma das carreiras contempladas neste Decreto, em seus diversos graus de complexidade, responsabilidade e autonomia, em consonância com os padrões de competências descritos no Anexo II.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 6º As atribuições das carreiras contempladas neste Decreto são as sumariamente descritas a seguir:
I - Perito Criminalístico: realizar exames periciais especializados e pesquisas técnicas no campo da criminalística, em consonância com os interesses da investigação criminal;
II - Perito Médico-Legal: realizar exames periciais especializados na área de Medicina-Legal, de interesse da investigação criminal;
III - Perito Odonto-Legal: realizar exames periciais especializados e pesquisas técnicas no campo da odontologia legal, no âmbito de aparelho estomatognático, de interesse da investigação criminal, com vistas à identificação civil complementar de necrópsias;
IV - Perito Técnico de Polícia: executar tarefas auxiliares à realização de exames periciais, para fins de identificação civil, criminal e post-mortem de pessoas físicas.
Art. 7º O detalhamento das atribuições é o constante dos Anexos I e II, elaborado de acordo com perfil ocupacional e padrões de competências específicos das carreiras contempladas neste Decreto.
Art. 8º As responsabilidades dos integrantes das carreiras contempladas neste Decreto e os resultados esperados do seu exercício são os seguintes:
§ 1º - No âmbito pericial:
I - Perito Criminalístico (perícia criminalística):
a) identificação de propriedade física e procedência;
b) prova pericial de infrações e acidentes;
c) perícias contábeis;
d) laudos periciais suportados tecnicamente.
II - Perito Médico-Legal (perícia médico-legal):
a) subsídios a estudos médico-legais, etnológicos e criminológicos;
b) prova pericial nos casos de lesões corporais e mortes violentas;
c) laudos periciais.
III - Perito Odonto-Legal (perícia odonto-legal):
a) perícias de lesões corporais;
b) identificação de autoria;
c) subsídios a processos criminais;
d) identificações antropológicas;
e) laudos técnico-periciais;
f) trabalhos científicos e pesquisas técnicas no campo da odontologia legal.
IV - Perito Técnico de Polícia (auxílio à perícia técnica):
a) apoio às atividades criminalísticas e médico-legais;
b) identificação de vestígios em instrumentos e locais de infração penal;
§ 2º - No âmbito social:
I - Perito Criminalístico:
a) prestação de serviços qualificados e éticos à sociedade;
b) atendimento qualificado ao cidadão;
c) respeito aos direitos humanos.
II - Perito Médico-Legal:
a) prestação de serviços qualificados e éticos à sociedade;
b) atendimento qualificado ao cidadão;
c) respeito aos direitos e à dignidade humana.
III - Perito Odonto-Legal:
a) prestação de serviços qualificados e éticos à sociedade;
b) atendimento qualificado ao cidadão;
c) respeito aos direitos humanos.
IV - Perito Técnico de Polícia:
a) prestação de serviços qualificados e éticos à sociedade;
b) atendimento qualificado ao cidadão;
c) respeito aos direitos humanos;
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º O desenvolvimento do servidor nas carreiras contempladas neste Decreto reger-se-á pelo Decreto nº 7.778 , de 31 de março de 2000.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente o Decreto nº 25.891 , de 18 de outubro de 1977, no que lhe for incompatível.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Marcelo Barros
Secretário da Administração
ANEXO I
PERFIL OCUPACIONAL
CARGO: Perito Criminalístico
GRUPO OCUPACIONAL: Segurança Pública
FORMAÇÃO: Nível superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar exames periciais especializados e pesquisas técnicas no campo da criminalística, em consonância com os interesse da investigação criminal.
DESCRIÇÃO DETALHADA
A - RESPONSABILIDADE E RESULTADOS ESPERADOS
Perícia Criminalística:
* Identificação de propriedade física e procedência;
* Prova pericial de infrações e acidentes;
* Perícias contábeis;
* Laudos periciais suportados tecnicamente.
Social:
* Prestação de serviços qualificados e éticos à sociedade;
* Atendimento qualificado ao cidadão;
* Respeito aos direitos humanos.
B - CARACTERISTICAS PESSOAIS
ESTILO DE TRABALHO: dinâmico, discreto, ágil, objetivo, humano;
ESTILO INTERPESSOAL: equilibrado, cooperativo, comunicativo e social;
ESTILO DE PENSAMENTO: lógico, flexível, adaptável, analítico, minucioso.
C - CAPACIDADES
Técnica:
* Tecnologias utilizadas na sua área de atuação;
* Legislação e Jurisprudência;
* Perícias microscópicas, macroscópicas e ultramicroscópicas;
* Perícias nas áreas de Química, Física, Biologia, Toxicologia, Hematologia, Engenharia, Balística e Documentoscopia e áreas afins ou correlatas;
* Perícias papiloscópicas e necro-papiloscópicas;
* Gestão da informação;
* Fotografia;
* Técnica de mensuração de resultados.
Comportamental:
* Relacionamento interpessoal;
* Trabalho em equipe;
* Comunicação verbal e não verbal;
* Ética;
* Negociação;
* Articulação.
PERFIL OCUPACIONAL
CARGO: Perito Médico-Legal
GRUPO OCUPACIONAL: Segurança Pública
FORMAÇÃO: Nível superior em Medicina
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar exames periciais especializados na área de Medicina-Legal, de interesse da investigação criminal.
DESCRIÇÃO DETALHADA
A - RESPONSABILIDADE E RESULTADOS ESPERADOS
Perícia médico-legal:
* Subsídios a estudos médico-legais, etnológicos e criminológico;
* Prova pericial nos casos de lesões corporais e mortes violentas;
* Laudos periciais.
Social:
* Prestação de serviços qualificados e éticos á sociedade;
* Atendimento qualificado ao cidadão;
* Respeito aos direitos e dignidade humana.
B - CARACTERISTICAS PESSOAIS
ESTILO DE TRABALHO: dinâmico, discreto, ágil, objetivo, humano;
ESTILO INTERPESSOAL: equilibrado, cooperativo, comunicativo e social;
ESTILO DE PENSAMENTO: lógico, flexível, adaptável, analítico, minucioso.
C - CAPACIDADES
Técnica:
* Tecnologias utilizadas na sua área de atuação;
* Legislação e Jurisprudência;
* Perícias microscópicas, macroscópicas e ultramicroscópicas;
* Perícias nas áreas de Radiologia, Psiquiatria, Anatomopatologia, Toxicologia, Biologia, Sexologia, Hematologia, Imunologia, Traumatologia e Infortunísta;
* Perícias perinecroscópica e necroscópica;
* Gestão da informação;
* Exumação de cadáveres;
* Técnica de mensuração de resultados.
Comportamental:
* Relacionamento interpessoal;
* Trabalho em equipe;
* Comunicação verbal e escrita;
* Ética;
* Articulação;
* Negociação.
PERFIL OCUPACIONAL
CARGO: Perito Odonto-Legal
GRUPO OCUPACIONAL: Segurança Pública
FORMAÇÃO: Nível superior em Odontologia, com especialização em prótese dentária.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar exames periciais especializados e pesquisas técnicas no campo da odontologia legal, no âmbito de aparelho estomatognático, de interesse da investigação criminal, com vistas à identificação civil complementar de necropsias.
DESCRIÇÃO DETALHADA
A - RESPONSABILIDADE E RESULTADOS ESPERADOS
Perícia Odonto-Legal:
* Perícias de lesões corporais;
* Identificação de autoria;
* Subsídios a processo criminais;
* Identificações antropológicas;
* Laudos técnico-periciais;
* Trabalhos científicos e pesquisas técnicas no campo da odontologia legal.
Social:
* Prestação de serviços qualificados e éticos á sociedade;
* Atendimento qualificado ao cidadão;
* Respeito aos direitos humanos.
B - CARACTERISTICAS PESSOAIS
ESTILO DE TRABALHO: dinâmico, discreto, ágil, objetivo, humano;
ESTILO INTERPESSOAL: equilibrado, cooperativo, comunicativo e social;
ESTILO DE PENSAMENTO: lógico, flexível, adaptável, analítico, minucioso.
C - CAPACIDADES
Técnica:
* Tecnologias utilizadas na sua área de atuação;
* Legislação e Jurisprudência;
* Perícias de lesões corporais - dano do aparelho estomatognático, de natureza funcional, estética e/ou fonética;
* Técnicas fotográficas;
* Gestão da informação;
* Técnica de mensuração de resultados.
Comportamental:
* Relacionamento interpessoal;
* Trabalho em equipe;
* Comunicação verbal e escrita;
* Ética;
* Articulação;
* Negociação.
PERFIL OCUPACIONAL
CARGO: Perito Técnico de Polícia
GRUPO OCUPACIONAL: Segurança Pública
FORMAÇÃO: Nível médio.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar tarefas auxiliares à realização de exames periciais, para fins de identificação civil, criminal e post-mortem de pessoas físicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA
A - RESPONSABILIDADE E RESULTADOS ESPERADOS
Auxilio a Perícia Técnica:
* Apoio às atividades criminalísticas e médico-legais;
* Identificação de vestígios em instrumentos e locais de infração penal;
Social:
* Prestação de serviços qualificados e éticos a sociedade;
* Atendimento qualificado ao cidadão;
* Respeito aos direitos humanos;
B - CARACTERISTICAS PESSOAIS
ESTILO DE TRABALHO: dinâmico, discreto, ágil, objetivo, humano.
ESTILO INTERPESSOAL: equilibrado, cooperativo, comunicativo, social.
ESTILO DE PENSAMENTO: lógico, flexível, adaptável, analítico.
C - CAPACIDADES
Técnica:
* Tecnologias utilizadas na sua área de atuação;
* Legislação e Jurisprudência;
* Desenho artístico e técnico;
* Técnicas fotográficas;
* Perícia papiloscópicas e necropapiloscópica;
* Sistemas monodactilar, dedacticular, palmar, retrato falado;
* Técnica de mensuração de resultados;
* Análise de valor custo-beneficio;
* Laboratório Central/Exames;
* Análise setorial.
Comportamental:
* Relacionamento interpessoal;
* Trabalho em equipe;
* Comunicação verbal e escrita;
* Negociação;
* Ética.
ANEXO II
Padrões de Competências do Cargo de Perito Criminalístico
A carreira de Perito Criminalístico está organizada em quatro classes, em ordem decrescente, que apresentam diferentes graus de complexidade e requerem competências básicas específicas, descritas neste Documento.
CLASSE 3
Este profissional deve ser capaz de realizar perícias na área de criminalística em locais de infração penal, de acidentes de veículos com vítimas, em locais de incêndio, desabamento, explosão, sabotagem e outros, bem como perícias especiais solicitadas por autoridade competente, bem como de executar atividades especializadas de nível superior envolvendo exames periciais na área da criminalística, visando à prova pericial de interesse da investigação criminal, requisitadas por autoridade competente.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
* Levantar vestígios e coletar material para exames, testes, perícias e material padrão para confronto com vestígios;
* Realizar perícias em locais de infração penal;
* Realizar perícias contábeis;
* Realizar exames perícias nas áreas de Química, Física, Biologia, Engenharia, Balística e Documentoscopia, Meio Ambiente, Fonética, Informática, visando à prova pericial de interesse da justiça criminal nas áreas afins e correlatas;
* Realizar exames de poeiras, manchas, papéis, tecidos e marcas de impressão para identificação de propriedades físicas e de procedência;
* Preparar ilustrações fotográficas, gráficas e montagens de perícias realizadas;
* Realizar exames em armas, munições, pólvora, gases, explosivos e artefatos de destruição;
* Realizar exames microscópicos, macroscópicos e ultramicroscópicos;
* Proceder à análise de material relacionado com envenenamento ou intoxicação de pessoas para identificação da natureza de substância tóxicas ou entorpecentes;
* Efetuar pesquisas papiloscópicas e de outras técnicas periciais utilizadas em criminalística;
* Elaborar e revisar laudos periciais, emitir documentos e relatórios técnicos pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas vigentes;
* Exercer outras atividades afins ou correlatas.
CLASSE 2
Este profissional, além das atribuições descritas na classe 3, deve ser capaz de exercer função de assessoramento, dirigida a autoridades de nível superior, no âmbito da sua especialidade.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 3
* Orientar a coleta, preparação, seleção e classificação de modelagem de peças de ilustração pericial e material padrão para confronto com vestígios.
CLASSE 1
Este profissional, além das atribuições descritas nas classes 3 e 2, deve ser capaz de exercer funções de gerenciamento e assessoramento técnico, de acordo com nível de responsabilidade definido para a classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 2
* Realizar estudos, pesquisas e exames no campo da Química, Física, Biologia, Engenharia, Balística e Documentoscopia, Meio-Ambiente, Fonética, Informática, nas áreas afins ou correlatas, visando à prova pericial;
* Supervisionar o reconhecimento e análise dos vestígios relacionados à infração penal ou com identificação de seus participantes;
* Revisar laudos periciais;
* Coordenar, controlar, supervisionar, orientar e fiscalizar a execução de perícias de interesse da investigação criminal;
* Cumprir e fazer cumprir as ordens, normas e instruções emanadas de superior hierárquico;
* Corrigir e controlar as atividades periciais;
* Liderar, de acordo com o seu nível de responsabilidade;
* Exercer outras atividades afins e correlatas.
Nível de Responsabilidade:
* Direção em nível de Coordenação, Instituto e Laboratório;
* Assessoramento especializado no âmbito do Departamento de Polícia Técnica e órgão superior na Secretaria da Segurança Pública;
* Direção, em nível superior compatível com sua especialidade, em órgão da estrutura do Departamento de Polícia Técnica.
CLASSE ESPECIAL
Este profissional, além das atribuições descritas nas classes 3, 2 e 1, deve ser capaz de exercer funções de direção e assessoramento, de acordo com o nível de responsabilidade definido para a classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 1
* Dirigir programas de política de segurança publica, no âmbito do Estado da Bahia, no campo pericial criminal;
* Assessorar autoridade de nível superior, no âmbito de segurança pública municipal, estadual e federal;
* Supervisionar perícia criminal;
* Coordenar a realização de perícias, bem como os respectivos laudos;
* Acompanhar perícias requisitadas por autoridades Policial, do Ministério Público e Judiciário;
* Controlar as medidas necessárias à prevenção e controle de todas as perícias e material de perícia;
* Planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar os trabalhos técnico-periciais;
* Controlar o fornecimento de laudos e o registro de ocorrências periciais;
* Estudar, analisar e preparar medidas de racionalização de métodos e técnicas do trabalho pericial;
* Orientar grupos de trabalho e pesquisa, no âmbito da perícia criminal;
* Dirigir estudos e pesquisas na área da criminalística, visando à criação e/ou adaptação de novos métodos e técnicas de trabalho pericial;
* Elaborar programas, projetos e normas sobre assunto de natureza administrativo-pericial;
* Expedir atos, normas e instruções, no âmbito da Policia Técnica;
* Participar da formulação de diretrizes da política de Segurança Pública;
* Liderar, de acordo com o seu nível de responsabilidade;
* Exercer outras atividades afins ou correlatas.
Nível de responsabilidade:
* Direção do Departamento de Polícia Técnica;
* Direção de órgãos do Departamento de Polícia Técnica;
* Assessoramento, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica;
* Assessoramento superior especializado em órgão da estrutura da Segurança Pública.
Padrões de Competências do Cargo de Perito Médico-Legal
A carreira de Perito Médico-Legal está organizada em quatro classes, em ordem decrescente, que apresentam diferentes graus de complexidade e requerem competências básicas específicas, descritas neste Documento.
CLASSE 3
Este profissional deve ser capaz de executar atividades especializadas de nível superior, envolvendo exames periciais na área da Medicina Legal, visando à prova pericial de interesse da investigação criminal, requisitadas por autoridade competente.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
* Realizar exames perinecroscópico e necroscópico e perícias na área da Medicina Legal;
* Coletar material para exames, testes e perícias;
* Proceder à identificação de cadáveres;
* Proceder à exumação de cadáveres;
* Realizar exames nas áreas de Radiologia, Anatomopatologia, Toxicologia, Biologia, Sexologia, Hematologia, Imunologia, Traumatologia e Infortunísta, visando a prova pericial;
* Realizar exames periciais no ser vivo, relacionadas à medicina-legal;
* Preparar, receber, compor, modelar, selecionar, classificar, e expor qualquer instrumento, objeto e material que possa interessar a estudos médico-legais, etnológicos e criminológicos;
* Coletar, selecionar e classificar peças anatomopatológicas e médico-legais para estudos e pesquisas;
* Realizar exames microscópicos, macroscópicos e ultramicroscópicos;
* Realizar exames médico-legais de vestígios no corpo humano, relacionados com infração penal;
* Elaborar e revisar laudos periciais, emitir documentos e relatórios técnicos pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas vigentes;
* Exercer outras atividades afins e correlatas.
CLASSE 2
Este profissional, além das atribuições descritas na classe 3, deve ser capaz de exercer função de assessoramento, dirigida a autoridades de nível superior, no âmbito da sua especialidade.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 3
* Orientar a coleta, preparação, seleção e classificação de modelagem de peças de ilustração pericial e material padrão para confronto com vestígios.
CLASSE 1
Este profissional, além das atribuições descritas nas classes 3 e 2, deve ser capaz de exercer funções de gerenciamento e assessoramento técnico, de acordo com nível de responsabilidade definido para a classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 2
* Supervisionar os exames e análises médico-legais dos vestígios no corpo humano, relacionados à infração penal;
* Revisar e elaborar laudos periciais;
* Assessorar autoridade de nível superior, no âmbito de sua especialidade;
* Coordenar, controlar, supervisionar e orientar a coleta, seleção e classificação de Anatomopatológicas e médico-legais para estudo e pesquisa;
* Orientar exames perinecroscópicos e demais perícias médico-legais;
* Velar pela aplicação da metodologia técnico-científica nos exames, pesquisas e perícias médico-legais;
* Cumprir e fazer cumprir as ordens, normas e instruções emanadas de superior hierárquico;
* Liderar, de acordo com o seu nível de responsabilidade;
* Exercer outras atividades afins e correlatas.
Nível de Responsabilidade:
* Direção em nível de Coordenação, Instituto e Laboratório;
* Assessoramento especializado no âmbito do Departamento de Polícia Técnica e órgão superior na Secretaria da Segurança Pública;
* Direção do nível superior compatível com sua especialidade em órgão da estrutura do Departamento de Polícia Técnica.
CLASSE ESPECIAL
Este profissional, além das atribuições descritas nas classes 3, 2 e 1, deve ser capaz de exercer funções de gerenciamento e assessoramento técnico, de acordo com nível de responsabilidade definido para a classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 1
* Dirigir programas de política de segurança pública, no âmbito do Estado da Bahia, no campo da Medicina Legal;
* Assessorar autoridade de nível superior, no âmbito de segurança pública municipal, estadual e federal;
* Supervisionar perícia médico-legal;
* Coordenar a realização de perícias médico-legais, bem como os respectivos laudos;
* Acompanhar perícias médico-legais requisitadas por autoridade Policial, do Ministério Público e Judiciário;
* Expedir atos necessários à prevenção e controle de materiais pertinentes às perícias médico-legais;
* Planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar os trabalhos técnico-periciais na área de Medicina-Legal;
* Controlar o fornecimento de laudos e o registro de ocorrências médico-legais;
* Estudar, analisar e preparar medidas de racionalização de métodos e técnicas do trabalho médico-legal;
* Orientar grupos de trabalho e pesquisa, no âmbito da perícia médico-legal;
* Dirigir estudos e pesquisas na área da Medicina-Legal, visando à criação e/ou adaptação de novos métodos e técnicas de trabalho pericial;
* Elaborar programas, projetos e normas sobre assunto de natureza administrativo-pericial, no campo da Medicina-Legal;
* Participar da formulação de diretrizes da política de Segurança Pública;
* Liderar, de acordo com o seu nível de responsabilidade;
* Exercer outras atividades afins ou correlatas.
Nível de responsabilidade:
* Direção do Departamento de Polícia Técnica;
* Direção de órgãos do Departamento de Polícia Técnica;
* Assessoramento no âmbito do Departamento de Polícia Técnica;
* Assessoramento superior especializado em órgão da estrutura da Segurança Pública.
Padrões de Competências do Cargo de Perito Odonto-Legal
A carreira de Perito Odonto-Legal está organizada em quatro classes, em ordem decrescente, que apresentam diferentes graus de complexidade e requerem competências básicas específicas, descritas neste Documento.
CLASSE 3
Este profissional deve ser capaz de executar atividades especializadas de nível superior envolvendo exames periciais na área de Odontologia Legal, proceder à realização de perícias de lesões corporais nos casos de avaliação de dano do aparelho estomatognático, de natureza funcional, estética e/ou fonética, além de realizar levantamento de marcas de mordeduras, para posterior identificação de autoria;
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
* Efetuar estimativas de idade, sexo, estatura humana, grupo ético, no vivo e no morto, mediante realização de perícias dentárias e/ou da análise de característica morfológica do aparelho estomatognático;
* Identificar imperícia, negligência ou imprudência de profissionais de áreas clínicas e cirúrgicas da odontologia;
* Elaborar odontograma de corpos de identidade ignorada, que deram entrada no Instituto Médico Legal, possibilitando a identificação de vítimas, quando da impossibilidade da utilização da identificação papiloscópica;
* Realizar identificação antropológica de esqueleto;
* Realizar pesquisas de prótese dentária, de fragmento e matérias afetados por dentes;
* Elaborar e revisar laudos periciais, emitir documentos e relatórios técnicos pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas vigentes;
* Realizar trabalhos científicos e pesquisas técnicas no campo da odontologia legal.
CLASSE 2
Este profissional, além das atribuições descritas na classe 3, deve ser capaz de exercer função de assessoramento, dirigida a autoridades de nível superior, no âmbito da sua especialidade.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 3
* Orientar a coleta, preparação, seleção e classificação de modelagem de peças de ilustração pericial e material padrão para confronto com vestígios.
CLASSE 1
Este profissional, além das atribuições descritas nas classes 3 e 2, deve ser capaz de exercer funções de gerenciamento e assessoramento técnico, de acordo com nível de responsabilidade definido para a classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 2
* Supervisionar os exames e análises odonto-legais relacionados à infração penal;
* Revisar os laudos periciais;
* Coordenar, controlar, supervisionar e orientar os exames odonto-legais, visando à prova pericial;
* Liderar, de acordo com o seu nível de responsabilidade;
* Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas de superior hierárquico.
Nível de Responsabilidade:
* Direção em nível de coordenação;
* Assessoramento especializado no âmbito do Departamento de Polícia Técnica;
* Direção do nível superior compatível com sua especialidade em órgão da estrutura do Departamento de Polícia Técnica.
CLASSE ESPECIAL
Este profissional, além das atribuições descritas nas classes 3, 2 e 1, deve ser capaz de exercer funções de gerenciamento e assessoramento técnico, de acordo com nível de responsabilidade definido para a classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 1
* Dirigir programas de política de segurança pública, no âmbito do Estado da Bahia, no campo Odonto-Legal;
* Liderar, de acordo com o seu nível de responsabilidade;
Nível de responsabilidade:
* Direção do Departamento de Polícia Técnica;
* Direção de órgãos do Departamento de Polícia Técnica;
* Assessoramento superior especializado em órgão da estrutura da Segurança Pública.
Padrões de Competências do Cargo de Perito Técnico de Polícia
A carreira de Perito Técnico de Polícia está organizada em cinco classes, em ordem crescente, que apresentam diferentes graus de complexidade e requerem competências básicas específicas, descritas neste Documento.
CLASSE 1
Este profissional deve ser capaz de executar tarefas auxiliares em exames e perícias, bem como de executar tarefas de apoio às atividades do Departamento de Polícia Técnica.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
* Auxiliar a execução de exames e perícias requisitadas por autoridades competentes, no campo da criminalística e da Medicina Legal;
* Executar tarefas auxiliares de apoio à realização de perícias em locais de infração penal e de laboratório;
* Preparar equipamentos, peças e reagentes necessários à execução dos trabalhos periciais;
* Auxiliar a execução de perícias médico-legais no vivo e no morto;
* Colher, classificar e arquivar impressões papilares para fins de identificação;
* Executar trabalhos fotográficos em locais de infração penal e laboratórios necessários aos exames e ilustração de laudos periciais;
* Executar tarefas de arquivo de cópias de laudo, fotografias e negativos, fichas onomástico-datiloscópicas e demais documentos de interesse do trabalho pericial;
* Preparar cadáveres para necropsia, bem como recompô-los, após a realização de trabalhos;
* Auxiliar a busca e o levantamento de vestígios em instrumentos e locais de crime, para realização de exames;
* Executar tarefas auxiliares de moldagem de marcas e de impressões em locais de infração penal;
* Digitar laudos e outros expedientes administrativos;
* Dirigir viaturas, rabecões e outros veículos oficiais, para a realização de atividades periciais e correlatas;
* Zelar pela conservação das instalações, aparelhagens, instrumental, substâncias e utensílios vinculados às atividades periciais;
* Dar segurança às instalações periciais e aos Peritos Criminalístico, Médico-Legal e Odonto-Legal, quando em atividades periciais;
* Operar equipamentos de rádio, telefone e telemensagem, no âmbito da policia técnica;
* Transmitir mensagens e receber mensagens utilizando código ou linguagem falada pelo sistema de telefone, VHF, telefax e outros;
* Elaborar relatórios, preencher boletins de ocorrências e de levantamentos estatísticos;
* Proceder ao registro das mensagens recebidas e transmitidas;
* Cumprir as ordens, normas e instruções emanadas de superior hierárquico;
* Executar outras atividades afins e correlatas.
CLASSE 2
Este profissional, além das atribuições descritas na classe 1, deve ser capaz de integrar e facilitar as ações de equipes de trabalho, além de desenvolver e aprimorar técnicas negociais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 1
* Apoiar líderes de equipes de trabalho nas atividades inerentes ao Departamento de Polícia Técnica.
CLASSE 3
Este profissional, além das atribuições descritas nas classes 1 e 2, deve ser capaz de desenvolver e aprimorar técnicas de gestão da informação.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 2
* Coordenar atividades de nível médio e intermediário, vinculadas à área de sua atuação.
CLASSE 4
Este profissional, além das atribuições descritas nas classes 1, 2 e 3, deve ser capaz de desenvolver e aprimorar técnicas de compartilhamento em decisões técnicas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 3
* Coordenar postos de identificação.
CLASSE 5
Este profissional, além das atribuições descritas nas classes 1, 2, 3 e 4, deve ser capaz de desenvolver e aprimorar técnicas de supervisão e acompanhamento.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Adicionalmente às da Classe 4
* Supervisionar e orientar a execução de tarefas auxiliares de apoio à realização de perícias de infração penal e de laboratório;
* Auxiliar a preparação, recebimento, composição, modelagem, seleção, classificação e exposição de instrumentos, objetos e materiais que possam interessar a estudos médico-legais, etnológicos e criminológicos;
* Orientar a preparação de equipamento, peças e reagentes necessários à execução de trabalhos periciais;
* Coordenar a execução de trabalhos fotográficos em locais de infração penal e laboratórios necessários aos exames e ilustração de laudos periciais;
* Orientar a preparação de cadáveres para necropsia, bem como recompô-los após a realização dos trabalhos;
* Orientar a realização de pesquisas e classificação dactiloscópicas, para fins de identificação civil e criminal;
* Controlar a execução de tarefas auxiliares de moldagem de marcas e de impressões em locais de infração penal;
* Vistoriar veículos envolvidos em acidentes, para constatação de condições técnicas e determinação de danos;
* Coordenar a digitação de laudos e outros expedientes;
* Dirigir viaturas, rabecões e outros veículos oficiais, para a realização de atividades periciais e correlatas;
* Auxiliar e orientar a busca e levantamento de vestígios em instrumentos e locais de crime, para realização de exames testes e perícias;
* Zelar pela conservação das instalações, aparelhagens, instrumental, substâncias e utensílios vinculados às atividades periciais;
* Cumprir e fazer cumprir as ordens, normas e instruções emanadas de superior hierárquico.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E EXERCÍCIO
Seção I
Do Ingresso
Art. 3
Art. 4
Seção II
Do Exercício
Art. 5
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 6
Art. 7
Art. 8
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9
Art. 10
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9415/2005 de 05/05/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25891/1977 de //