Decreto nº 9.392/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9392 DE 11 DE ABRIL DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Rua Vitória, cidade de Mucuri, medindo 261,88 m², dita pertencente a Humberto Fernandes Varela, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.000.775,51 e E = 441.716,000, com ângulo de 90º e distância de 14,65 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.000.775,65 e E = 441.701,35; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,26 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.000.788,91 e E = 441.701,20; daí, com ângulo de 134º 89" e distância de 7,57 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.000.794,31 e E = 441.706,50; daí, com ângulo de 134º 46" e distância de 9,50 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.000.794,31 e E = 441.716,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 18,80 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 065/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto - 01 do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Mucuri.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.