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Decreto nº 9.413/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9413 DE 03 DE MAIO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Rua Jacarandá, Município de Mucuri, medindo 602,83 m², pertencente a Maria Vitória Andrade, a seguir descrita: partindo do ponto 01, de coordenadas N = 8.001.485,60 e E = 442.298,295, com ângulo de 91º e distância de 29,17 m, determina-se o ponto 02, de coordenadas N = 8.001.492,91 e E = 442.285,202; daí, com ângulo de 90º e distância de 21,17 m, determina-se o ponto 03, de coordenadas N = 8.001.514,43 e E = 442.289,538; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,43 m, determina-se o ponto 04, de coordenadas N = 8.001.504,54 e E = 442.307,347; daí, com ângulo de 91º e distância de 20,65 m, retorna-se ao ponto 01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 247/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto-03 do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Mucuri.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.