Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.415/2005

ALTERA O INCISO III DO ART. 4º E O ANEXO I DO DECRETO Nº 9.388, DE 04 DE ABRIL DE 2005, QUE APROVOU AS ESPECIFICAÇÕES DE CLASSES DAS CARREIRAS QUE CONSTITUEM O SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA TÉCNICA DO ESTADO DA BAHIA, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA.

DECRETO Nº 9415 DE 05 DE MAIO DE 2005

ALTERA O INCISO III DO ART. 4º E O

ANEXO I DO DECRETO Nº 9.388 , DE 04 DE ABRIL DE 2005, QUE APROVOU AS ESPECIFICAÇÕES DE CLASSES DAS CARREIRAS QUE CONSTITUEM O SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA TÉCNICA DO ESTADO DA BAHIA, INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 4º do Decreto nº 9.388 , de 04 de abril de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ....

III - Perito Odonto-Legal: diploma de conclusão de curso superior em Odontologia;"

Art. 2º Fica alterado o perfil do cargo de Perito Odonto-Legal constante no Anexo I do Decreto nº 9.388 , de 04 de abril de 2005, passando a vigorar na forma constante do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

ANEXO ÚNICO

PERFIL OCUPACIONAL

CARGO: Perito Odonto-Legal

GRUPO OCUPACIONAL: Segurança Pública

FORMAÇÃO: Nível superior em Odontologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar exames periciais especializados e pesquisas técnicas no campo da odontologia legal, no âmbito de aparelho estomatognático, de interesse da investigação criminal, com vistas à identificação civil complementar de necropsias.

DESCRIÇÃO DETALHADA

A - RESPONSABILIDADE E RESULTADOS ESPERADOS

Perícia Odonto-Legal:

* Perícias de lesões corporais;

* Identificação de autoria;

* Subsídios a processo criminais;

* Identificações antropológicas;

* Laudos técnico-periciais;

* Trabalhos científicos e pesquisas técnicas no campo da odontologia legal.

Social:

* Prestação de serviços qualificados e éticos à sociedade;

* Atendimento qualificado ao cidadão;

* Respeito aos direitos humanos.

B - CARACTERISTICAS PESSOAIS

ESTILO DE TRABALHO: dinâmico, discreto, ágil, objetivo, humano;

ESTILO INTERPESSOAL: equilibrado, cooperativo, comunicativo e social;

ESTILO DE PENSAMENTO: lógico, flexível, adaptável, analítico, minucioso.

C - CAPACIDADES

Técnica:

* Tecnologias utilizadas na sua área de atuação;

* Legislação e Jurisprudência;

* Perícias de lesões corporais - dano do aparelho estomatognático, de natureza funcional, estética e/ou fonética;

* Técnicas fotográficas;

* Gestão da informação;

* Técnica de mensuração de resultados.

Comportamental:

* Relacionamento interpessoal;

* Trabalho em equipe;

* Comunicação verbal e escrita;

* Ética;

* Articulação;

* Negociação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9388/2005 de 04/04/2005