Decreto nº 9.419/2005
ALTERA O DECRETO Nº 8.487, DE 11 DE ABRIL DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9419 DE 12 DE MAIO DE 2005
ALTERA O DECRETO Nº 8.487 , DE 11 DE ABRIL DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 8.487 , de 11 de abril de 2003, que trata da integração do CEDRS, ampliando a sua composição, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Integram o CEDRS:
I - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
II - o Secretário do Trabalho e Ação Social;
III - o Secretário do Planejamento;
IV - o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
V - o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VI - um representante da Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/BA;
VII - um representante da Delegacia Federal da Agricultura - DFA;
VIII - um representante da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;
IX - um representante da União dos Municípios da Bahia - UPB;
X - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG/BA;
XI - um representante da Federação dos Pescadores do Estado da Bahia - FPBA;
XII - um representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
XIII - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XIV - um representante da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário - DFDA;
XV - três representantes de entidades civis, representativas de beneficiários de projetos de assentamentos integrantes de programas de reforma agrária e/ou de agricultura familiar.
§ 1º - Cada órgão ou entidade participante do CEDRS indicará ao Presidente do Conselho o seu representante e respectivo suplente, a ser designado por Portaria do Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução tantas vezes quantas assim se manifestar o órgão ou entidade representada."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8487/2003 de 11/04/2003