Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.419/2005

ALTERA O DECRETO Nº 8.487, DE 11 DE ABRIL DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9419 DE 12 DE MAIO DE 2005

ALTERA O DECRETO Nº 8.487 , DE 11 DE ABRIL DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 8.487 , de 11 de abril de 2003, que trata da integração do CEDRS, ampliando a sua composição, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Integram o CEDRS:

I - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;

II - o Secretário do Trabalho e Ação Social;

III - o Secretário do Planejamento;

IV - o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;

V - o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

VI - um representante da Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/BA;

VII - um representante da Delegacia Federal da Agricultura - DFA;

VIII - um representante da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;

IX - um representante da União dos Municípios da Bahia - UPB;

X - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG/BA;

XI - um representante da Federação dos Pescadores do Estado da Bahia - FPBA;

XII - um representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;

XIII - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

XIV - um representante da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário - DFDA;

XV - três representantes de entidades civis, representativas de beneficiários de projetos de assentamentos integrantes de programas de reforma agrária e/ou de agricultura familiar.

§ 1º - Cada órgão ou entidade participante do CEDRS indicará ao Presidente do Conselho o seu representante e respectivo suplente, a ser designado por Portaria do Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução tantas vezes quantas assim se manifestar o órgão ou entidade representada."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8487/2003 de 11/04/2003