Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.424/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9424 DE 12 DE MAIO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 551,00 m², localizada na Rua do Corredor, Bairro Joaquim Romão, no Município de Mucuri, dita pertencente ao Espólio de Egnaldo José dos Anjos, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8.467.164 e E = 380.453, com ângulo de 90º e distância de 19,00m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.467.160 e E = 380,436; daí, com ângulo de 90º e distância de 29,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.467.188 e E = 380.427; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,00m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.467.719 e E = 380.446; daí, com ângulo de 90º e distância de 29,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 253/2005 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto-03, do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Jequié.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.