Decreto nº 9.425/2005
DECLARA A CADUCIDADE E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, OBJETO DO CONTRATO Nº 19/95 - DTT, AUTORIZA A AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A PROMOVER OS ATOS DELA DECORRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9425 DE 13 DE MAIO DE 2005
DECLARA A CADUCIDADE E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, OBJETO DO CONTRATO Nº 19/95 - DTT, AUTORIZA A AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A PROMOVER OS ATOS DELA DECORRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica decretada a caducidade e conseqüente extinção da concessão dos serviços de transporte hidroviário de navegação marítima interior, de passageiros e veículos, referente à linha São Joaquim / Bom Despacho / São Joaquim, e do uso de bens públicos, objeto do Contrato de Concessão de Serviço Público e de Uso de Bem Público nº 19/95 - DTT e seus aditamentos, tendo como concessionária a COMAB - Transporte Marítimo da Bahia Ltda.
Art. 2º Fica a AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizada a:
I - promover os atos administrativos decorrentes da extinção da concessão de que trata o artigo anterior, inclusive aqueles necessários à reversão ao Estado da Bahia dos bens pertinentes;
II - assumir, de imediato, todos os serviços, bens, instalações e atividades correlatas, inclusive todos os contratos celebrados entre a atual concessionária e os diversos operadores e terceiros, a partir da data de extinção da atual concessão, podendo atuar diretamente ou mediante a contratação de serviços de terceiros;
III - promover a licitação e contratação dos serviços de transporte hidroviário marítimo intermunicipal na Baía de Todos os Santos.
Art. 3º Na prestação de contas pelo Interventor, designado nos termos do Decreto nº 9.165 , de 18 de agosto de 2004, deverão ser incluídas as obrigações contraídas no período de sua gestão para pagamento futuro.
Art. 4º A AGERBA deverá atuar na preservação dos interesses do Estado, em face da responsabilidade por este assumida perante terceiros, decorrente de sua condição de Poder Concedente, firmada no Contrato nº 19/95 - DTT, intervindo em qualquer situação que se faça necessária a assegurar a continuidade do serviço público.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.