Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.434/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9434 DE 31 DE MAIO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Santa Rita, Cidade de Itaju do Colônia, medindo 1.811,05 m², pertencente a Isaura Pinto Correia, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.325.991 e E = 421.766, com ângulo de 94º 27` 57" e distância de 66,40 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.325.934 e E = 421.799; daí, com ângulo de 152º 16` 6" e distância de 59,40 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.325.868 e E = 421.894; daí, com ângulo de 184º 29` 56" e distância de 56,40 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.325.868 e E = 421.894; daí, com ângulo de 166º 42` 46" e distância de 20,20 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.352.860 e E = 421.913; daí, com ângulo de 171º 6` 27" e distância de 27,50 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.325.853 e E = 421.939; daí, com ângulo de 69º 43` 32" e distância de 8,50 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.325.861 e E = 421.938; daí, com ângulo de 110º 9` 34" e distância de 23,70 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.325.867 e E = 421.915; daí, com ângulo de 189º 00` 27" e distância de 19,00 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8.325.875 e E = 421.898; daí, com ângulo de 193º 17` 14" e distância de 55,80 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8.325.909 e E = 421.835; daí, com ângulo de 175º 30` 4" e distância de 59,80 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8.325.941 e E = 421.803; daí, com ângulo de 209º 36` 16" e distância de 63,40 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8.325.997 e E = 421.773; daí, com ângulo de 83º 39` 41" e distância de 9,20 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 529/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do caminho de acesso do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Itaju do Colônia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.