Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.435/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9435 DE 31 DE MAIO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " i ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas em Valéria, Município de Salvador, medindo 10.486,15 m² e 1.063,96 m², respectivamente, perfazendo uma área total de 11.550,11 m², aqui caracterizadas como áreas "A" e "B", com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, compreendida dentro da poligonal definida em metros, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de Unidades Habitacionais.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO

Área "A" - 10.486,15 m² _____________________________

|VÉRTICE| COORDENADAS UTM |

| |----------+----------|

| | X | Y |

|=======|==========|==========|

|1 |560723,17 |8579308,08|

|-------|----------|----------|

|2 |560730,13 |8579304,09|

|-------|----------|----------|

|3 |560742,91 |8579296,87|

|-------|----------|----------|

|4 |560787,08 |8579271,76|

|-------|----------|----------|

|5 |560770,80 |8579242,57|

|-------|----------|----------|

|6 |560737,70 |8579251,69|

|-------|----------|----------|

|7 |560735,27 |8579232,36|

|-------|----------|----------|

|8 |560709,31 |8579233,66|

|-------|----------|----------|

|9 |560661,77 |8579231,85|

|-------|----------|----------|

|10 |560595,63 |8579226,58|

|-------|----------|----------|

|11 |560620,80 |8579275,56|

|-------|----------|----------|

|12 |560652,90 |8579339,40|

|-------|----------|----------|

|13 |560660,45 |8579335,19|

|-------|----------|----------|

|14 |560668,62 |8579353,32|

|-------|----------|----------|

|15 |560681,08 |8579344,65|

|-------|----------|----------|

|16 |560671,02 |8579328,62|

|-------|----------|----------|

|17 |560669,68 |8579312,01|

|-------|----------|----------|

|18 |560661,25 |8579297,76|

|-------|----------|----------|

|19 |560668,57 |8579293,43|

|-------|----------|----------|

|20 |560677,00 |8579307,68|

|-------|----------|----------|

|21 |560686,04 |8579303,91|

|-------|----------|----------|

|22 |560666,19 |8579268,99|

|-------|----------|----------|

|23 |560676,85 |8579267,60|

|-------|----------|----------|

|24 |560706,33 |8579265,27|

|-------|----------|----------|

|25 |560709,26 |8579273,80|

|-------|----------|----------|

|26 |560704,79 |8579275,25|

|-------|----------|----------|

|27 |560708,12 |8579283,13|

|-------|----------|----------|

|28 |560709,67 |8579294,95|

|-------|----------|----------|

|29 |560706,06 |8579305,85|

|-------|----------|----------|

|30 |560710,26 |8579315,44|

|_______|__________|__________| Área "B" - 1.063,96 m² _____________________________

|VÉRTICE| COORDENADAS UTM |

| |----------+----------|

| | X | Y |

|=======|==========|==========|

|1 |560687,12 |8579351,54|

|-------|----------|----------|

|2 |560671,87 |8579359,53|

|-------|----------|----------|

|3 |560666,70 |8579362,23|

|-------|----------|----------|

|4 |560657,86 |8579366,87|

|-------|----------|----------|

|5 |560667,69 |8579396,23|

|-------|----------|----------|

|6 |560673,19 |8579406,64|

|-------|----------|----------|

|7 |560673,19 |8579406,64|

|-------|----------|----------|

|8 |560680,92 |8579404,28|

|-------|----------|----------|

|9 |560686,03 |8579403,07|

|-------|----------|----------|

|10 |560686,03 |8579403,07|

|-------|----------|----------|

|11 |560686,03 |8579403,07|

|-------|----------|----------|

|12 |560686,03 |8579403,07|

|-------|----------|----------|

|13 |560686,03 |8579403,07|

|-------|----------|----------|

|14 |560678,35 |8579381,36|

|-------|----------|----------|

|15 |560678,39 |8579381,35|

|-------|----------|----------|

|16 |560683,87 |8579380,16|

|-------|----------|----------|

|17 |560690,75 |8579378,60|

|-------|----------|----------|

|18 |560693,91 |8579377,79|

|-------|----------|----------|

|19 |560693,02 |8579374,38|

|_______|__________|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.