Decreto nº 9.437/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9437 DE 31 DE MAIO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, localizadas no Município de Valença, medindo 95.163,67 m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descritas: partindo do ponto P-1, de coordenadas E = 124,44 e N = 120,07, com azimute de 90º 00` 00" e distância de 149,73 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 274,18 e N = 120,07; daí, com azimute de 15º 00` 00" e distância de 53,83 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 288,11 e N = 172,07; daí, com azimute de 90º 00` 00" e distância de 174,40 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 462,51 e N = 172,07; daí, com azimute de 59º 25` 23" e distância de 153,34 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 594,53 e N = 250,08; daí, com azimute de 81º 00` 00" e distância de 151,85 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 744,51 e N = 273,83; daí, com azimute de 351º 00` 00" e distância de 67,80 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 733,91 e N = 340,80, tendo-se como confrontante do ponto P-1 ao ponto P-7 a área da maricultura; daí, com azimute de 263º 15` 01" e distância de 289,64 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 446,27 e N = 306,76; daí, com azimute de 287º 30` 55" e distância de 45,42 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas E = 402,95 e N = 320,43; daí, com azimute de 291º 31` 52" e distância de 160,53 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas E = 253,61 e N = 379,35; daí, com azimute de 284º 48` 28" e distância de 108,76 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas E = 148,46 e N = 407,15, tendo-se como confrontante do ponto P-7 ao ponto P-11 a estrada e a propriedade de José Luis; daí, com azimute de 194º 57` 24" e distância de 25,95 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas E = 141,73 e N = 381,92; daí, com azimute de 187º 40` 48" e distância de 100,90 m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas E = 128,27 e N = 282,03; daí, com azimute de 182º 11` 42" e distância de 100,07 m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas E = 124,44 e N = 182,08; daí, com azimute de 180º 00` 00" e distância de 62,00 m, retorna-se ao ponto P-1, tendo-se como confrontante do ponto P-11 ao ponto P-1 a BA 001, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção do Aterro Sanitário em Valença.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.