Decreto nº 9.441/2005
CRIA A ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO RIO PRETO, LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE FORMOSA DO RIO PRETO E DE SANTA RITA DE CÁSSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9441 DE 06 DE JUNHO DE 2005
CRIA A ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO RIO PRETO, LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE FORMOSA DO RIO PRETO E DE SANTA RITA DE CÁSSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 6.569 , de 17 de janeiro de 1994, e na Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000,
considerando as características naturais da área abrangida, a exemplo dos remanescentes de florestas da Mata Atlântica e do bioma do Cerrado, seu patrimônio cultural e ecológico e o seu apreciável valor cênico constituído pelo conjunto;
considerando a importância do Rio Preto, afluente do Rio Grande, e a necessidade de evitar as ações antrópicas desordenadas, bem como os processos de descaracterização e degradação que poderão atingir esse valioso patrimônio;
considerando que a região Oeste baiana é um dos mais importantes pólos agrícolas do Estado e que a sua sustentabilidade está diretamente associada à conservação e/ou preservação dos recursos naturais, em especial, os edáficos, vegetais e hídricos, DECRETA
Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica do Rio Preto, localizada nos Municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, numa área total de aproximadamente 4.536 ha, delimitada pela poligonal descrita no Anexo Único deste Decreto, com o objetivo de proteger e preservar amostras do ecossistema da Mata Atlântica e do bioma Cerrado, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH administrar a Estação Ecológica do Rio Preto, que deverá elaborar o seu Plano de Manejo e demais medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 3º É declarada de interesse voltado a estudos e pesquisas, para fins de conservação ambiental, uma faixa de 10 Km no entorno da Estação Ecológica criada por este Decreto, ficando sujeitas a prévio conhecimento e avaliação da SEMARH as ações e empreendimentos que possam provocar alterações ao ecossistema da citada área.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO RIO PRETO
(Área de 4.536 ha)
Utilizando o sistema UTM, fuso 23, Datum de Referência Córrego Alegre, a partir das coordenadas métricas X = 497.336,47 e Y = 8.781.044,86, na margem esquerda do Rio Preto, determina-se o ponto 1; daí, seguindo na direção Este-Nordeste, contornando a margem esquerda do Rio Preto, até atingir as coordenadas X = 502.410,44 e Y = 8.781.819,78, determina-se o ponto 2; daí, seguindo em linha reta na direção Nor-Nordeste, até encontrar as coordenadas X = 502.817,49 e Y = 8.783.371,71, determina-se o ponto 3; daí, seguindo em linha reta na direção Nor-Nordeste, até atingir as coordenadas X = 505.451,57 e Y = 8.794.076,20, determina-se o ponto 4, divisa entre os Estados da Bahia e do Piauí; daí, seguindo na direção Oeste-Noroeste, contornando o limite entre os Estados da Bahia e do Piauí, até encontrar as coordenadas X = 504.326,49 e Y = 8.794.420,63, determina-se o ponto 5; daí, seguindo em linha reta na direção Oeste-Noroeste, até encontrar as coordenadas X = 503.854,40 e Y = 8.794.557,35, determina-se o ponto 6; daí, seguindo em linha reta na direção Nor-Noroeste, até encontrar as coordenadas X = 503.710,69 e Y = 8.794.727,76, determina-se o ponto 7, localizado na divisa entre os Estados da Bahia e Piauí; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, cruzando a Vereda do Serrito, até encontrar as coordenadas X = 502.196,88 e Y = 8.791.780,52, determina-se o ponto 8; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, cruzando a Vereda Cabeça de Porco, até encontrar as coordenadas X = 499.358,34 e Y = 8.786.224,88, determina-se o ponto 9; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até encontrar as coordenadas X = 499.307,43 e Y = 8.786.144,98, determina-se o ponto 10; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até encontrar as coordenadas X = 499.259,64 e Y = 8.786.088,25, determina-se o ponto 11; daí, seguindo na direção Sul-Sudoeste, até encontrar as coordenadas X = 499.193,50 e Y = 8.785.938,07, determina-se o ponto 12; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 499.127,01 e Y = 8.785.884,19, determina-se o ponto 13; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 499.039,05 e Y = 8.785.754,34, determina-se o ponto 14; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 499.017,69 e Y = 8.785.681,52, determina-se o ponto 15; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.984,37 e Y = 8.785.619,10, determina-se o ponto 16; daí, seguindo em linha reta na direção Sul, até as coordenadas X = 498.982,06 e Y = 8.785.596,06, determina-se o ponto 17; daí, seguindo em linha reta na direção Sul, até as coordenadas X = 498.945,76 e Y = 8.785.498,25, determina-se o ponto 18; daí, seguindo em linha reta na direção Sudoeste, até as coordenadas X = 498.913,17 e Y = 8.785.469,57, determina-se o ponto 19; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.907,77 e Y = 8.785.452,09, determina-se o ponto 20; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.881,70 e Y = 8.785.404,77, determina-se o ponto 21; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.854,55 e Y = 8.785.346,47, determina-se o ponto 22; daí, seguindo em linha reta na direção Sudoeste, até as coordenadas X = 498.794,63 e Y = 8.785.201,83, determina-se o ponto 23; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.706,31 e Y = 8.784.984,46, determina-se o ponto 24; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.639,56 e Y = 8.784.780,98, determina-se o ponto 25; daí, seguindo em linha reta na direção Sul-Sudoeste, até as coordenadas X = 498.540,92 e Y = 8.784.567,65, determina-se o ponto 26; daí, seguindo em linha reta na direção Oeste-Noroeste, até as coordenadas X = 498.507,61 e Y = 8.784.574,43, determina-se o ponto 27; daí, seguindo em linha reta na direção Oeste-Noroeste, até as coordenadas X = 498.272,38 e Y = 8.784.652,63, determina-se o ponto 28; daí, seguindo em linha reta na direção Oeste-Noroeste, até as coordenadas X = 497.972,17 e Y = 8.784.752,10, determina-se o ponto 29; daí, seguindo em linha reta na direção Oeste-Noroeste, até as coordenadas X = 497.566,40 e Y = 8.784.849,37, determina-se o ponto 30; daí, seguindo em linha reta na direção Sul, até as coordenadas X = 497.335,85 e Y = 8.781.059,99, determina-se o ponto 31; daí, seguindo em linha reta na direção Sul, retorna-se ao ponto inicial.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO RIO PRETO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.