Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.442/2005

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9442 DE 06 DE JUNHO DE 2005

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei Federal nº 9.795 , de 27 de abril de 1999, sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, e na Lei nº 7.799 , de 07 de fevereiro de 2001, que institui a Política Estadual de Administração dos Recursos Ambientais, especialmente quanto ao Plano Estadual de Meio Ambiente e à Educação Ambiental, previstos nos incisos I e III do seu art. 15, como instrumentos da referida Política Estadual, DECRETA

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente, a realizar-se no período de 17 a 19 de outubro de 2005, em Salvador, sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado - SEMARH.

Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente desenvolverá os seus trabalhos a partir do tema central "Subsídios para o Planejamento Ambiental Sustentável".

Art. 3º A 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente terá as seguintes finalidades:

I - propor diretrizes e temas prioritários para a Gestão Ambiental no Estado da Bahia;

II - discutir o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;

III - propor estratégias para a implementação do Zoneamento Ecológico/Econômico (ZEE) do Estado da Bahia;

IV - discutir o fortalecimento e aplicação dos espaços de participação da sociedade na gestão ambiental do Estado.

Art. 4º A 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, e/ou de patrocinadores elegíveis.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9592/2005 de 17/10/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.