Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.447/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9447 DE 06 DE JUNHO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra denominada Baixa do Saboeiro, localizada em Narandiba, Município de Salvador, medindo 99.796,76 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, compreendida dentro da poligonal definida em metros, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidades Habitacionais.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO Coordenadas UTM (Este e Norte, respectivamente)

referenciadas ao Elipsóide de SAD.69

_________________________________ _________________________________

|Vértices| Coordenadas UTM | |Vértices| Coordenadas UTM |

| |-----------+------------| | |-----------+------------|

| | E | N | | | E | N |

|========|===========|============| |========|===========|============|

|1 |560.197,09 |8.567.632,54| |20 |559.917,18 |8.567.655,30|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|2 |560.203,58 |8.567.508,70| |21 |559.912,44 |8.567.698,01|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|3 |560.072,94 |8.567.456,91| |22 |559.938,14 |8.567.726,39|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|4 |560.026,71 |8.567.431,00| |23 |559.922,62 |8.567.738,61|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|5 |559.981,03 |8.567.403,17| |24 |559.974,07 |8.567.797,08|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|6 |559.977,03 |8.567.407,72| |25 |560.030,37 |8.567.861,06|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|7 |559.977,41 |8.567.416,89| |26 |560.072,59 |8.567.830,87|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|8 |559.919,18 |8.567.488,10| |27 |560.130,17 |8.567.911,41|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|9 |559.899,13 |8.567.506,43| |28 |560.171,33 |8.567.890,44|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|10 |559.893,78 |8.567.505,48| |29 |560.196,38 |8.567.875,46|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|11 |559.882,90 |8.567.498,61| |30 |560.153,64 |8.567.833,68|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|12 |559.822,49 |8.567.434,76| |31 |560.059,46 |8.567.722,73|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|13 |559.791,85 |8.567.504,33| |32 |560.089,24 |8.567.702,12|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|14 |559.811,46 |8.567.539,27| |33 |560.110,50 |8.567.686,74|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|15 |559.846,25 |8.567.527,76| |34 |560.133,50 |8.567.672,14|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|16 |559.895,90 |8.567.572,56| |35 |560.159,37 |8.567.657,33|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|17 |559.941,04 |8.567.598,40| |36 |560.171,26 |8.567.649,92|

|--------|-----------|------------| |--------|-----------|------------|

|18 |559.899,46 |8.567.608,29| |37 |560.191,26 |8.567.639,02|

|--------|-----------|------------| |________|___________|____________| |19 |559.899,90 |8.567.642,07|

|________|___________|____________| Área da Poligonal = 99.796,76 m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Coordenadas UTM (Este e Norte, respectivamente)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.