Decreto nº 9.449/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9449 DE 06 DE JUNHO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Malhada Branca, Município de Brumado, medindo 438,00 m², dita pertencente a Armindo Francisco Umburanas, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.547 e E = 214.413, com ângulo de 111º e distância de 8,20 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.552 e E = 214.412; daí, com ângulo de 69º e distância de 75,43 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.529 e E = 214.341; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.526 e E = 214.341; daí, com ângulo de 90º e distância de 75,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 073/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Brumado.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.410 , de 26 de abril de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23423/2025 de 10/02/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9410/2005 de 26/04/2005