Decreto nº 9.450/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9450 DE 07 DE JUNHO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Malhada Branca, Município de Brumado, medindo 729,60 m², dita pertencente a Maria Tereza Piloto de Matos, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.507 e E = 214.559, com ângulo de 95º e distância de 52,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.530 e E = 214.530; daí, com ângulo de 207º e distância de 69,32 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.518 e E = 214.446; daí, com ângulo de 200º e distância de 36,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.518 e E = 214.467; daí, com ângulo de 137º e distância de 9,30 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.429.550 e E = 214.470; daí, com ângulo de 43º e distância de 60,00 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.429.525 e E = 214.466; daí, com ângulo de 160º e distância de 68,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.429.525 e E = 214.527; daí; com ângulo de 153º e distância de 52,29 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.429.503 e E = 214.563; daí, com ângulo de 84º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 072/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Brumado.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.409 , de 26 de abril de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9409/2005 de 26/04/2005