Decreto nº 9.451/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9451 DE 10 DE JUNHO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel pertencente a quem de direito, localizado na Rua do Tesouro, nº 03, 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, medindo 6,60 m de frente, 25,40 m do lado direito, 25,40 m do lado esquerdo e 6,30 m de fundo, com área total de 160,77 m², inserido na poligonal descrita pela Lei Municipal nº 3.289 , de 21 de setembro de 1983.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será incorporado ao Projeto do Museu Afro.
Art. 3º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações consignadas no Orçamento da CONDER.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9511/2005 de 05/08/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.