Decreto nº 9.452/2005
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 9452 DE 13 DE JUNHO DE 2005
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando que o rompimento do canal que serve de irrigação ao Perímetro Irrigado do DNOCS (Projeto Brumado), ocorrido às 19:30hs do dia 1º do corrente mês, ocasionou o total colapso do fornecimento hídrico a uma área de 3.000 (três mil) hectares de fruticultura;
considerando que a economia regional sofrerá vultosos prejuízos, decorrentes do desastre ocorrido, haja vista que a fruticultura local é o principal pólo gerador de riquezas e fonte empregadora de cerca de 12 mil pessoas;
considerando que o canal, objeto do desastre, é o conduto principal de suprimento de água potável à cidade de Livramento de Nossa Senhora;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 21 , de 02 de junho de 2005, do Prefeito Municipal de Livramento de Nossa Senhora, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o referido Município.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.