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Decreto nº 9.454/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9454 DE 13 DE JUNHO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Fazenda Conjunto São Francisco, na zona do córrego do Panelinha, Município de Camacã, medindo 105.703,64 m², pertencente a Abílio Francisco Câmara Gavazza, a seguir descrita: partindo do ponto A1, de coordenadas N = 8.297.11,5730 e E = 448.711,8260, com ângulo de 93º 30` 35" e distância de 42,203 m, determina-se o ponto A2, de coordenadas N = 8.297.106,3569 e E = 448.752,2224; daí, com ângulo de 93º 32` 51" e distância de 66,525 m, determina-se o ponto A3, de coordenadas N = 8.297.087,0585 e E = 448.815,8868; daí, com ângulo de 93º 20` 17" e distância de 77,985 m, determina-se o ponto A4, de coordenadas N = 8.297.064,7088 e E = 448.890,6001; daí, com ângulo de 93º 20` 19" e distância de 89,017 m, determina-se o ponto A5, de coordenadas N = 8.297.039,1965 e E = 448.975,8826; daí, com ângulo de 183º 06` 57" e distância de 139,166 m, determina-se o ponto A6, de coordenadas N = 8.296.905,7141 e E = 448.936,5164; daí, com ângulo de 183º 14` 35" e distância de 196,579 m, determina-se o ponto A7, de coordenadas N = 8.29296.717,2877 e E = 448.880,4912; daí, com ângulo de 265º 34` 51" e distância de 115,405 m, determina-se o ponto A8, de coordenadas N = 8.296.735,1355 e E = 448.766,4748; daí, com ângulo de 265º 57` 48" e distância de 185,833 m, determina-se o ponto A9, de coordenadas N = 8.296.765,0999 e E = 448.583,0735; daí, com ângulo de 365º 34` 49" e distância de 78,292 m, determina-se o ponto A10, de coordenadas N = 8.296.842,4502 e E = 448.595,1811; daí, com ângulo de 6º 22` 23" e distância de 102,688 m, determina-se o ponto A11, de coordenadas N = 8.296.939,1351 e E = 448.629,7782; daí, com ângulo de 11º 15` 23" e distância 197,306 m, retorna-se ao ponto A1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 093/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Camacã.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.397 , de 12 de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9397/2005 de 12/04/2005