Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.459/2005

INSTITUI O JÚRI DO PRÊMIO NACIONAL JORGE AMADO DE LITERATURA E ARTE, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 8.012, DE 10 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9459 DE 17 DE JUNHO DE 2005

INSTITUI O JÚRI DO PRÊMIO NACIONAL JORGE AMADO DE LITERATURA E ARTE, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 8.012 , DE 10 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no item 7 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.084 , de 19 de dezembro de 2001, DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Júri do Prêmio Nacional Jorge Amado de Literatura e Arte, com a finalidade de decidir acerca da concessão do aludido Prêmio, no ano 2005, dentre os candidatos que foram escolhidos pela Comissão de Seleção.

Art. 2º O Júri de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:

PAULO RENATO DANTAS GAUDENZI, Secretário da Cultura e Turismo, na condição de seu presidente;

CÁSSIA NAVAS ALVES DE CASTRO

KARLA REGINA DUNDER SILVA

SILVIA CÂMARA SOTER DA SILVEIRA HENRIQUES

SUZANA PEÑA BRAGA

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8012/2001 de 10/08/2001

Decreto nº 8084/2001 de 19/12/2001