Decreto nº 9.460/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9460 DE 17 DE JUNHO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada no Município de Simões Filho, medindo 7.700,738 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do marco M-1, de coordenadas UTM 8.579.989,916 m e 559.887,446 m, com azimute verdadeiro de 105º 52` 50" e distância de 15,031 m, determina-se o vértice V-1, localizado a 8,000 m do eixo de locação da Via de Penetração "A"; daí, seguindo a cerca existente, divisando com a área da empresa ACUMULAX Baterias, com o azimute verdadeiro de 114º 53` 16" e distância de 76,637 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo em divisa não materializada pelo limite da faixa de domínio da Via Periférica I, com azimute verdadeiro de 195º 54` 15" e distância de 26,529 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 226º 36` 24" e distância de 35,421 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 242º 00` 01" e distância de 57,649 m, onde termina a divisa com a Via Periférica I e se encontra um canto de muro, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo o muro existente, divisando com a área da empresa MBA, com azimute verdadeiro de 329º 52` 37" e distância de 67,328 m, onde se encontra um canto de muro, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo em divisa não materializada, margeando a Via de Penetração "A", a 8,000 m do seu eixo de locação, descrevendo um arco de curva de raio igual a 88,710 m, cujo desenvolvimento é de 72,070 m, contendo uma corda medindo 70,106 m, com azimute verdadeiro de 43º 24` 35" retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, de 06 (seis) lados, com 335,634 m de perímetro e área igual a 0 ha 70 a 00,738 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.