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Decreto nº 9.482/2005

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9482 DE 12 DE JULHO DE 2005

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação dos servidores da Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pela referida Secretaria, contendo a assinatura do Titular da Pasta, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Carteira de que trata este Decreto é de uso obrigatório e exclusivo dos servidores lotados na Superintendência de Inteligência, e, no desempenho de sua missão institucional, destina-se a:

I - habilitar seu portador a ingressar nos locais sujeitos a investigação, a fim de que possa exercer as suas atribuições funcionais e prerrogativas legais;

II - coligir provas de todas as informações inseridas na investigação, dispensada, em conseqüência, a apresentação dos documentos que lhe deram origem, na forma da lei.

Art. 3º As Carteiras serão numeradas e fornecidas sem ônus para os servidores da Superintendência de Inteligência.

Parágrafo único - A perda do cargo ou o afastamento do exercício das atividades junto à Superintendência de Inteligência, inclusive por motivo de aposentadoria, obriga o titular da Carteira a proceder a sua imediata restituição à Secretaria da Segurança Pública.

Art. 4º O Secretário da Segurança Pública expedirá as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.