Decreto nº 9.490/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9490 DE 14 DE JULHO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada no Sítio São José, Município de Licínio de Almeida, medindo 2.250,00 m², dita pertencente a José Emílio Morete Costa, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas X = 769177,69 e Y = 8376398,92, com ângulo de 90º e distância de 75,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 769241,90 e Y = 8376437,25; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 769257,80 e Y = 8376411,40; daí, com ângulo de 90º e distância de 75,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 769194,27 e Y = 8376372,65; daí com ângulo de 90º e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 914/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição de 300 m³, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Licínio de Almeida e Distrito de Tauape.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.