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Decreto nº 9.492/2005

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 001/2005, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN).

DECRETO Nº 9492 DE 15 DE JULHO DE 2005

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 001 /2005, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.254 , de 08 de maio de 2002, nº 9.198 , de 29 de julho de 2004, nº 9.427 , de 01 de fevereiro de 2005 e nº 9.436 , de 23 de março de 2005, DECRETA

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001 , de 14 de julho de 2005, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito ( DETRAN, que aprovou o Regimento da referida Autarquia e com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.624 , de 25 de junho de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

RESOLUÇÃO Nº 001 /2005

APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no uso de suas competências, e à vista do disposto no inciso VIII, do art. 6º, do Regimento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 7.624 , de 25 de junho de 1999, RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Regimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Autarquia vinculada à Secretaria da Administração, que integra esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de julho de 2005.

Marcelo Pereira Fernandes de Barros

Presidente

Jalon Santos Oliveira

Maria de Fátima Silveira Ferreira

Lídia Ramos de Araújo

Moysés de Oliveira Andrade

Verônica Santos de Novaes

Benildes de Melo Lima

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ( DETRAN

CAPÍTULO I NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito ( DETRAN, Autarquia na forma da Lei nº 3.650 , de 19 de maio de 1978, reorganizada pela Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992 e modificada pelas Leis nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998 e nº 9.436 , de 23 de março de 2005, vinculada à Secretaria da Administração, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.

§ 1º - O Departamento Estadual de Trânsito ( DETRAN gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.

§ 2º - O Departamento Estadual de Trânsito e sua sigla DETRAN são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2º O DETRAN tem por finalidade planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos ao trânsito, além das atribuições definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e respectivo Regulamento.

Art. 3º Compete ao DETRAN:

I - desenvolver o sistema de trânsito e tráfego no Estado;

II - promover a racionalização do uso das vias públicas por parte de veículos e pedestres, em sua área de competência;

III - desenvolver programas de segurança do trânsito, visando educar condutores de veículos e pedestres no uso das vias públicas;

IV - promover campanhas de segurança no trânsito, objetivando a redução dos índices de acidentes de trânsito;

V - exercer o poder de polícia de trânsito;

VI - relacionar-se com os órgãos de trânsito da União, Estados e Municípios, para obtenção de recíproca cooperação;

VII - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º - Para a consecução de sua finalidade, poderá o DETRAN celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, observada a legislação pertinente.

§ 2º - Para execução das atividades de fiscalização, disciplina e orientação do trânsito, inerentes ao poder de polícia de trânsito, poderá o Departamento Estadual de Trânsito celebrar convênio específico com a Polícia Militar do Estado, definindo a natureza, condições e extensão da colaboração a ser prestada.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O DETRAN tem a seguinte estrutura básica:

I - Conselho de Administração;

II - Diretoria Geral.

Art. 5º O Conselho de Administração, órgão deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:

I - o Secretário da Administração, que o presidirá;

II - o Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito;

III - um representante da Secretaria do Planejamento;

IV - um representante da Secretaria da Fazenda;

V - um representante da Secretaria da Segurança Pública;

VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado;

VII - um representante dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito.

§ 1º - Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III, IV, V e VI serão indicados pelos respectivos titulares.

§ 2º - O representante dos servidores do DETRAN e o respectivo suplente serão escolhidos, através de escrutínio secreto, realizado por sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim.

§ 3º - Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.

Art. 6º A Diretoria Geral, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:

I - Gabinete do Diretor Geral;

II - Coordenação Executiva de Licitação;

III - Auditoria;

IV - Procuradoria Jurídica;

V - Coordenação de Planejamento e Tecnologia da Informação;

VI - Diretoria de Veículos:

a) Departamento de Controle de Veículos:

1 . Divisão de Registro de Veículos;

2. Divisão de Vistoria e Emplacamento;

3. Divisão de Serviços a Credenciados e Descentralizados.

b) Departamento de Licenciamento de Veículos:

1 . Divisão de Fiscalização de Veículos;

2. Divisão de Multas e Licenciamento de Veículos.

c) Departamento de Projetos de Trânsito.

VII - Diretoria de Educação e Habilitação de Condutores:

a) Departamento de Controle de Habilitação:

1 . Divisão de Registro de Condutores;

2. Divisão de Acompanhamento de Processos e Pontuação.

b) Departamento de Saúde:

1 . Divisão de Exames;

2. Divisão de Credenciamento e Fiscalização.

c) Controladoria Regional de Trânsito;

d) Coordenadoria de Educação para o Trânsito.

VIII - Diretoria Administrativa e Financeira:

a) Departamento Administrativo:

1 . Divisão de Contratos e Convênios;

2. Divisão de Material e Patrimônio;

3. Divisão de Serviços Auxiliares e Transportes;

4. Divisão de Documentação e Microfilmagem.

b) Departamento de Recursos Humanos:

1 . Divisão de Administração de Pessoal;

2. Divisão de Capacitação e Desenvolvimento.

c) Departamento Financeiro:

1 . Divisão de Contabilidade;

2. Divisão de Controle Financeiro;

3. Divisão de Arrecadação.

IX - Circunscrição Regional de Trânsito:

a) Regional de Trânsito.

Parágrafo único - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do DETRAN, serão executadas pelo Gabinete do Diretor Geral, na forma prevista na legislação específica.

CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA

Art. 7º Compete ao Conselho de Administração:

I - aprovar as diretrizes e políticas do DETRAN, bem como a programação anual de suas atividades;

II - examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;

III - autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis do DETRAN, obedecidas as exigências da legislação pertinente;

IV - autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da Autarquia;

V - aprovar o Quadro de Pessoal do DETRAN, o Plano de Carreira e suas alterações;

VI - examinar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do DETRAN, com vista à verificação de resultados;

VII - aprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamentos;

VIII - examinar e aprovar o Regimento da Autarquia e suas alterações;

IX - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

X - julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral, exceto aqueles da competência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/BA, na forma da legislação em vigor;

XI - dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.

§ 1º - As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VII e VIII, deste artigo, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.

§ 2º - Em casos de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.

§ 3º - O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.

Art. 8º À Diretoria Geral, compete:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao DETRAN, bem como as deliberações do Conselho de Administração;

II - dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Autarquia;

III - formular as políticas e diretrizes básicas do DETRAN, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;

IV - apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades do DETRAN;

V - promover a articulação da Entidade com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Autarquia;

VI - coordenar a elaboração do plano de trabalho, das propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Conselho de Administração;

VII - coordenar a elaboração das propostas de alterações deste Regimento, submetendo-a à aprovação do Conselho de Administração;

VIII - estabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;

IX - prestar contas de suas atividades, através de relatórios, ao Conselho de Administração;

X - promover a elaboração, na forma e prazos definidos na legislação específica, da prestação de contas dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e dos relatórios de atividades do DETRAN, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;

XI - submeter ao Conselho de Administração, o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações;

XII - coordenar e desenvolver as atividades na área de comunicação social;

XIII - encaminhar ao Secretário da Administração relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do DETRAN.

Art. 9º Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, compete:

I - coordenar a representação social e política do Diretor Geral;

II - organizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;

III - coordenar o fluxo de informações externas e as relações de interesse do DETRAN;

IV - prestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura da Autarquia.

Art. 10 - À Coordenação Executiva de Licitação, que tem por finalidade planejar, acompanhar, avaliar e controlar os procedimentos licitatórios, no âmbito do DETRAN, compete:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades, procedimentos e normas gerais de licitação, no âmbito da Autarquia;

II - organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas, para efeito de participação em licitações;

III - promover, coordenar e supervisionar os procedimentos licitatórios em todas as suas fases, emitindo os relatórios respectivos para homologação pela Diretoria Geral;

IV - promover a divulgação de todos os atos de licitação, conforme determina a legislação específica.

Art. 11 - À Auditoria, que tem por finalidade a análise dos atos e fatos administrativos, operacionais e financeiros do DETRAN, compete:

I - verificar o cumprimento, em todas as unidades do DETRAN das normas e procedimentos internos, visando à sua uniformização, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, financeira, legal e técnica;

II - atuar, em caráter pericial, quando solicitada, na constatação de fatos administrativos e contábeis;

III - acompanhar e orientar quanto à adequação e eficiência dos controles em geral e dos meios utilizados para proteção do patrimônio da Autarquia, comprovando, sempre que necessário, sua existência real e os procedimentos de preservação e proteção contra danos de qualquer natureza;

IV - elaborar relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas e as anomalias detectadas, apresentando sugestões e recomendações de medidas corretivas e preventivas, bem como apreciar e analisar os pronunciamentos dos órgãos auditados;

V - participar da proposição de políticas e diretrizes, visando a elaboração de planos e programas de auditoria administrativa, contábil e fiscal;

VI - assegurar que as auditagens realizadas no seu planejamento, execução e conclusão, estejam de acordo com as normas e procedimentos, com as diretrizes expressas pelos órgãos fiscalizadores externos e dentro dos padrões técnicos reconhecidos;

VII - manter informada a Diretoria Geral sobre ocorrências constatadas, sugerindo medidas e providências a serem tomadas, quando requeridas;

VIII - assessorar todos os órgãos na viabilidade das recomendações constantes dos relatórios de auditoria;

IX - proceder, nos órgãos da sede e nas unidades sediadas no interior, auditorias sobre os procedimentos adotados, visando o fiel cumprimento da legislação federal e estadual e de normas internas acerca das atividades de trânsito, em especial, aquelas referentes aos registros e licenciamentos de veículos e à habilitação de condutores;

X - proceder auditoria especial, quando autorizada pelo Diretor Geral.

Art. 12 - À Procuradoria Jurídica, que tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial da Autarquia, a consultoria e o assessoramento jurídico ao DETRAN, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações do Estado da Bahia, compete:

I - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhes sejam submetidas pelo dirigente da Entidade;

II - sugerir ao dirigente do DETRAN, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público, ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;

III - representar a Entidade nas causas em que esta figurar como autora, ré, assistente ou interveniente, podendo, quando autorizada pelo Conselho, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, ouvida, previamente, a Procuradoria Geral do Estado;

IV - promover a expropriação judicial ou amigável, quando lhe for expressamente cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social;

V - coligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em mandados de segurança, pelo dirigente ou outro agente público da entidade, que figure como autoridade coatora;

VI - postular a suspensão da eficácia de decisão liminar, proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;

VII - interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse da Entidade, acompanhando-os na instância superior;

VIII - sugerir à Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso, o ajuizamento de ação direta ou a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;

IX - propor ao dirigente da Autarquia que declare a nulidade de atos administrativos internos;

X - promover ação civil pública, na forma e para os fins previstos em lei;

XI - oficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens imóveis da Autarquia;

XII - solicitar a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Estado documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções.

Art. 13 - À Coordenação de Planejamento e Tecnologia da Informação, que tem por finalidade desempenhar as atividades de planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, estatística, modernização administrativa e de informatização do DETRAN, compete:

I - desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização das práticas e sistemas administrativos, avaliação e reorganização institucional, normatização, informação e comunicação, no âmbito do DETRAN;

II - desenvolver, em articulação com as Diretorias e a Auditoria, processo de acompanhamento do desempenho das unidades, com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento, com o plano de ação do DETRAN;

III - elaborar, executar e avaliar os programas de modernização administrativa, em articulação com a Coordenação de Modernização da Secretaria da Administração;

IV - estabelecer canais de comunicação com os servidores e o público usuário do DETRAN, de modo a possibilitar-lhes a participação no processo de revitalização da administração;

V - coordenar a elaboração de relatório de atividades da Autarquia;

VI - elaborar as propostas orçamentárias da Autarquia;

VII - proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Diretoria Administrativa e Financeira;

VIII - planejar e coordenar a execução de experimentos, pesquisas e levantamento de informações do interesse do Sistema Nacional de Trânsito para subsidiar o planejamento estadual de trânsito;

IX - organizar, analisar, revisar e proceder ao tratamento estatístico de dados e informações relativas às atividades de trânsito;

X - selecionar, criticar e submeter os dados coletados a um processo de representação que possibilite o ordenamento e as análises dos informes compilados;

XI - coordenar e manter as atividades de divulgação das publicações oficiais de natureza estatística do DETRAN;

XII - gerenciar a rede de teleprocessamento;

XIII - administrar e manter o banco de dados;

XIV - dar apoio aos usuários na utilização de recursos computacionais;

XV - proceder à supervisão de operação dos equipamentos, inclusive periféricos;

XVI - promover os procedimentos necessários para garantir a segurança do ambiente operacional, bem como os planos de contingência;

XVII - solicitar e controlar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

XVIII - coordenar o processo de aquisição, alocação, instalação e manutenção dos recursos computacionais, em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Conselho de Modernização e Informática ( COMIN;

XIX - planejar, executar ou promover programas de treinamento dos usuários nos sistemas informatizados;

XX - analisar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;

XXI - coordenar projetos e serviços de informática contratados a terceiros;

XXII - estabelecer e manter metodologia de desenvolvimento de sistemas;

XXIII - articular-se com as unidades competentes, visando a alimentação do sistema de informações ao público, por via telefônica.

Art. 14 - À Diretoria de Veículos, que tem por finalidade promover o desenvolvimento de atividades relativas ao registro, licenciamento, controle, fiscalização de veículos e projetos de engenharia de trânsito, compete:

I - por meio do Departamento de Controle de Veículos:

a) pela Divisão de Registro de Veículos:

1 . proceder o recebimento e conferência da documentação necessária à realização do registro inicial do veículo, alteração em seu cadastro, bem como emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, certidões e outros serviços afins;

2. viabilizar a autorização de tráfego para aqueles que se encontram com a documentação ainda em tramitação no órgão;

3. controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;

4. encaminhar a documentação conferida para as áreas responsáveis pela emissão dos documentos;

5. promover a entrega de documentos ao público usuário;

6. controlar o fluxo e quantidade dos processos e documentos produzidos;

7. promover a baixa no Sistema de Cadastro de Veículos referente a veículos transferidos para outros Estados;

8. viabilizar autorização para concessionárias e oficinas realizarem experiências em veículos;

9. promover o registro ou a retirada no Sistema de Cadastro de Veículos das restrições administrativas e judiciais;

10. coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, em âmbito estadual;

11. proceder o recebimento e a realização da triagem nos processos provenientes de outros estados, relativos à base estadual;

12. informar e acompanhar a solução de pendências relativas aos veículos pertencentes à base estadual, interagindo com a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos e com o Departamento de Polícia Técnica, no caso de perícia de veículos com suspeita de alteração do Número Identificador do Veículo ( VIN, bem como com o Departamento Nacional de Trânsito ( DENATRAN e outros Estados, para promover as atualizações necessárias.

b) pela Divisão de Vistoria e Emplacamento:

1 . proceder vistoria em veículos e em seus equipamentos na sede do órgão ou fora dela;

2. promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;

3. viabilizar a autorização para marcação, substituição e regravação de VIN e motor;

4. viabilizar a autorização para mudança de cor, modelo, carroceria ou qualquer outra característica do veículo;

5. proceder a apreensão e encaminhamento ao órgão competente veículos suspeitos de adulteração no VIN, bem como outras irregularidades detectadas;

6. atribuir números de placa;

7. controlar e emitir solicitação para a confecção de placa de identificação do veículo;

8. controlar o fornecimento de placas para veículos na capital e interior;

9. emplacar e/ou lacrar veículos.

c) pela Divisão de Serviços a Credenciados e Descentralizados:

1 . proceder o recebimento da documentação encaminhada pelos credenciados e a entrega aos mesmos dos documentos emitidos;

2. controlar a qualidade e quantidade da documentação recebida e expedida;

3. processar a documentação encaminhada pelos Postos Descentralizados e CIRETRAN e devolvê-la com o respectivo documento emitido.

II - por meio do Departamento de Licenciamento de Veículos:

a) pela Divisão de Fiscalização de Veículos:

1 . proceder a fiscalização da fabricação e comércio de placas de identificação de veículos;

2. promover a fiscalização dos estabelecimentos que executem reformas ou recuperação de veículos, bem como aqueles que compram, vendem ou desmontam veículos usados ou não;

3. registrar ocorrências de trânsito emitidas pela Polícia Militar, ou prestadas diretamente pela parte envolvida;

4. emitir certidões de ocorrências e/ou queixas;

5. manter atualizado o banco de dados sobre acidentes de trânsito;

6. organizar e manter atualizado cadastro de condutores envolvidos em acidentes de trânsito;

7. participar de "blitz" em conjunto com outros órgãos de fiscalização;

8. fiscalizar e controlar recebimento de veículos retidos, removidos e/ou apreendidos;

9. promover a guarda e controle dos veículos retidos, removidos ou apreendidos, bem como dos acessórios/equipamentos deixados nos mesmos;

10. providenciar a liberação de veículos removidos e/ou apreendidos, quando devidamente autorizada;

11. promover, organizar e divulgar, quando devidamente autorizado, em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira, o leilão de veículos;

12. processar condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítima, quando registradas as ocorrências pelo DETRAN.

b) pela Divisão de Multas e Licenciamento de Veículos:

1 . efetuar triagem dos Autos de Infração de Trânsito recebidos;

2. cadastrar as infrações de trânsito e efetuar o controle de qualidade dos autos de infração cadastrados;

3. autorizar a Coordenação de Planejamento e Tecnologia da Informação e conveniados a emitirem a Notificação de Infrações de Trânsito;

4. receber, analisar e emitir parecer referente a requerimento e processos relativos às multas por infração de trânsito;

5. efetuar o cancelamento de multas consideradas improcedentes;

6. emitir extrato de multa;

7. certificar os processos de restituição de multas pagas indevidamente ou em duplicidade;

8. acompanhar a arrecadação de receitas provenientes de multas por infração de trânsito, junto à Diretoria Administrativa e Financeira;

9. autorizar a emissão dos documentos necessários ao licenciamento anual de veículos;

10. promover o controle de qualidade dos documentos emitidos;

11. providenciar a distribuição do material indispensável ao licenciamento anual de veículos;

12. emitir Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos ( CRLV, quando do atendimento direto ao usuário;

13. informar ao usuário, quando da existência de impedimento para a realização do licenciamento, encaminhando-o à unidade responsável por sanar o impedimento.

III - por meio do Departamento de Projetos de Trânsito:

a) elaborar, acompanhar e avaliar programas destinados a introduzir melhorias no sistema de trânsito e segurança das vias;

b) realizar estudos para a determinação das causas geradoras dos problemas de tráfego;

c) emitir pareceres técnicos, quando solicitados;

d) proceder à montagem, dimensionamento, aplicação e realização de pesquisas;

e) articular-se com a Coordenação de Planejamento e Tecnologia da Informação para fins de estabelecer procedimentos sistemáticos de coleta de dados estatísticos pertinentes aos trabalhos de engenharia de trânsito;

f) elaborar, acompanhar e avaliar projetos de trânsito;

g) elaborar projetos geométricos para o sistema viário (retificação no traçado das pistas, retornos, pistas de aceleração e desaceleração);

h) realizar desenhos de pranchas arquitetônicas, de geometria de vias e de sinalização de trânsito;

i) desenhar lay-out de placas de sinalização;

j) programar a composição e arte final de projetos;

k) executar desenho e ampliação de mapas e plantas;

l) avaliar imóveis e elaborar projetos para instalação de unidades operacionais e administrativas do DETRAN.

Art. 15 - À Diretoria de Educação e Habilitação de Condutores, que tem por finalidade promover o credenciamento e fiscalização dos Centros de Formação de Condutores ( CFC, capacitação de instrutores e examinadores e a formação e orientação de condutores e pedestres, bem como o desenvolvimento de atividades relativas à habilitação de condutores de veículos automotores, compete:

I - por meio do Departamento de Controle de Habilitação:

a) pela Divisão de Registro de Condutores:

1 . proceder a conferência dos documentos exigidos para obtenção da licença de aprendizagem e habilitação;

2. proceder a marcação e realização de exames teóricos e práticos de direção veicular;

3. proceder a fiscalização dos veículos destinados à aprendizagem;

4. realizar estudos para a definição da localização de áreas, vias e horários para a aprendizagem e realização de aulas práticas de direção;

5. controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;

6. coordenar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação ( RENACH, em âmbito estadual;

7. receber e realizar triagem dos processos provenientes de outros estados relativos à base estadual;

8. informar e acompanhar a solução de pendências relativas à Carteira Nacional de Habilitação, interagindo com o DENATRAN e outros estados, para promover as atualizações necessárias.

b) pela Divisão de Acompanhamento de Processos e Pontuação:

1 . receber e instruir processos relativos à apreensão e liberação da Carteira Nacional de Habilitação, fazendo a devida comunicação à parte interessada;

2. providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado;

3. promover o registro ou a retirada, do Sistema RENACH, das restrições provenientes de processos contra condutores de veículos automotores;

4. proceder o controle da pontuação de condutores de veículos automotores.

II - por meio do Departamento de Saúde:

a) pela Divisão de Exames:

1 . realizar exames de sanidade física e mental dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;

2. realizar exames oftalmológicos, clínicos, neurológicos, psiquiátricos, ontológicos e, eventualmente, outros que sejam julgados necessários;

3. aplicar testes psicotécnicos em candidatos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;

4. realizar exames médicos e testes especiais a serem aplicados em condutores envolvidos em acidentes de trânsito e em candidatos julgados inaptos, temporária ou definitivamente, bem como aqueles portadores de deficiência física;

5. entrevistar os candidatos à habilitação, no sentido de orientá-los a fazer os exames médicos e psicotécnicos, reduzindo, assim, os seus níveis de tensão e expectativa frente aos mesmos;

6. expedir laudos psicotécnicos ex ofício ou a pedido;

7. proceder a marcação de exames médicos e psicotécnicos para os candidatos à obtenção de Permissão para dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação.

b) pela Divisão de Credenciamento e Fiscalização:

1 . emitir laudo técnico quando da celebração de credenciamentos com clínicas médicas e/ou profissionais médicos e psicólogos autônomos;

2. capacitar tecnicamente as clínicas, médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN, na capital e no interior;

3. inspecionar as atividades técnicas desenvolvidas pelas clínicas, médicos e/ou psicólogos credenciados, visando o cumprimento do disposto na legislação em vigor;

4. propor e aplicar punições para os credenciados que inobservarem as exigências legais do credenciamento;

5. compor a comissão especial para julgar os candidatos portadores de deficiência física, quando da prova de direção veicular;

6. avaliar, sistematicamente, os recursos técnicos utilizados pelos credenciados, para a avaliação médica e psicológica dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação ou condutores, realizando as modificações que se fizeram necessárias.

III - por meio da Controladoria Regional de Trânsito:

a) proceder ao registro e autorização de funcionamento para Centro de Formação de Condutores ( CFC;

b) instruir pedidos de autorização de funcionamento de Centros de Formação de Condutores;

c) inspecionar e supervisionar as instalações dos Centros de Formação de Condutores;

d) proceder à suspensão e cassação da licença de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;

e) capacitar os instrutores de trânsito e examinadores, mediante cursos específicos: teórico-técnico e de prática de direção;

f) elaborar as provas dos exames teóricos para a habilitação necessária à obtenção da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com os requisitos de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;

g) avaliar os exames teóricos e práticos de direção veicular.

IV - por meio da Coordenadoria de Educação para o Trânsito:

a) elaborar e desenvolver programas e campanhas educativas de trânsito, em articulação com o Conselho Estadual de Trânsito e órgãos comunitários, objetivando conscientizar os condutores e pedestres para o comportamento adequado no trânsito;

b) elaborar, coordenar e executar projetos para a adequação e modernização da educação para o trânsito, tendo em vista a permanente evolução do sistema educacional;

c) propor e realizar estudos e diagnósticos, visando subsidiar a elaboração de programas e projetos de educação para o trânsito;

d) coordenar, executar e supervisionar projetos de educação para o trânsito;

e) promover seminários e conferências sobre trânsito, especialmente para instituições educacionais, empresas, comunidades de bairro e outras entidades afins;

f) promover cursos de reciclagem para aperfeiçoamento de condutores e divulgação das regras de trânsito;

g) promover cursos de reciclagem para condutores infratores, visando sensibilizá-los e conscientizá-los para a adoção de um comportamento adequado no trânsito;

h) promover, coordenar e realizar a implantação da programação anual de eventos na área de trânsito;

i) articular-se com os órgãos e entidades públicas e privadas, com vista à realização dos eventos programados;

j) implantar e acompanhar, em todos os níveis de ensino, um currículo interdisciplinar como conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

k) implantar cursos com conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

l) elaborar e implantar planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito.

Art. 16 - À Diretoria Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de administração geral, orçamentária, contábil e financeira, compete:

I - por meio do Departamento Administrativo:

a) pela Divisão de Contratos e Convênios:

1 . controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios, contratos e atos assemelhados, tendo em vista a finalidade dos mesmos e os respectivos prazos de vencimento;

2. orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênios e contratos.

b) pela Divisão de Material e Patrimônio:

1 . promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do DETRAN, bem como o controle de sua utilização;

2. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis do DETRAN;

3. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do DETRAN;

4. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;

5. promover alienação de bens, quando autorizado;

6. receber, conferir e guardar o material adquirido;

7. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;

8. elaborar balancetes mensais e inventários anual do material;

9. elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;

10. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;

11. promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;

12. preparar o expediente necessário à aquisição de bens de acordo com a legislação pertinente.

c) pela Divisão de Serviços Auxiliares e Transportes:

1 . coordenar, controlar e executar os serviços de mecanografia, reprografia, portaria, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;

2. coordenar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações do DETRAN;

3. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;

4. registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse da Autarquia;

5. manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições congêneres, visando obter publicações de interesse do DETRAN;

6. organizar e manter atualizado o cadastro de veículos de uso do DETRAN;

7. programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do DETRAN;

8. controlar o consumo de combustível, lubrificante e derivados de petróleo, peças e acessórios;

9. promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do DETRAN;

10. preparar o expediente necessário à aquisição de peças, acessórios e materiais específicos;

11. operar e manter em perfeitas condições de funcionamento o equipamento de telecomunicações do DETRAN.

d) pela Divisão de Documentação e Microfilmagem:

1 . programar as operações relativas à duplicação de filmes, executando antes da liberação, as rotinas de controle de qualidade;

2. controlar todos os equipamentos através das fichas técnicas respectivas, observados os critérios de manutenção e limpeza;

3. programar, realizar e controlar a microfilmagem de documentos, obedecendo as normas e padrões preestabelecidos;

4. estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento, utilização, controle e avaliação do sistema de microfilmagem;

5. controlar e fiscalizar a utilização e manutenção do equipamento de microfilmagem;

6. analisar a documentação enviada pelos usuários, visando estabelecer as rotinas a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;

7. planejar e programar as operações a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;

8. selecionar e preparar a documentação a ser microfilmada;

9. codificar e indexar os documentos;

10. preparar a documentação para expurgo e programar a sua execução, registrando o evento em livro próprio;

11. iniciar, após processamento, as rotinas de controle de qualidade, fazendo retornar a área de microfilmagem, os filmes condenados;

12. estabelecer controle e registro dos dados gerados quando da inspeção dos filmes/documentos enviados;

13. controlar a localização de documentos microfilmados;

14. proceder o arquivamento dos filmes originais nos arquivos da unidade e arquivos de segurança;

15. manter e controlar arquivos de entrada e saída de microfilmagem;

16. pesquisar e fornecer informações sobre os documentos microfilmados.

II - por meio do Departamento de Recursos Humanos:

a) pela Divisão de Administração de Pessoal:

1 . organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal das diversas unidades do DETRAN;

2. promover o recrutamento, seleção e avaliação de pessoal, com observância da legislação em vigor;

3. administrar o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores do DETRAN sugerindo a adoção de normas complementares necessárias a sua execução;

4. registrar e controlar a freqüência, a movimentação e o afastamento de pessoal;

5. elaborar e executar a escala de férias, de acordo com as informações colhidas junto às demais unidades do DETRAN;

6. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal do DETRAN;

7. proceder ao exame e informação de todos os processos referente a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;

8. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

9. promover assistência social ao servidor e sua família;

10. promover a concessão de benefícios aos servidores do DETRAN;

11. acompanhar processos de aposentadoria.

b) pela Divisão de Capacitação e Desenvolvimento:

1 . desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento dos recursos humanos do DETRAN;

2. realizar diagnóstico, em articulação com a área responsável, com vista à promoção de programas de mudanças no comportamento organizacional;

3. elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de capacitação de recursos humanos;

4. promover a integração de processos de recrutamento, seleção e formação do servidor, ao Plano de Carreira dos servidores do DETRAN;

5. planejar, promover e avaliar programas de estágio.

III - por meio do Departamento Financeiro:

a) pela Divisão de Contabilidade:

1 . fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

2. executar a escrituração contábil e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

3. proceder o controle contábil de depósito, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundo e de qualquer ingresso;

4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do DETRAN;

5. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;

6. registrar o orçamento sintético e analítico;

7. registrar as alterações orçamentárias;

8. emitir as notas de empenho e suas alterações, classificando a despesa e efetuando os registros em sistema específico;

9. elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;

10. emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de comprovação, efetuando os devidos registros contábeis;

11. receber e conferir as prestações de contas, apontando as irregularidades, quando houver, tanto em termos de aplicação dos recursos, quanto aos prazos;

12. efetuar as anulações das devoluções dos recursos, registrando-as contabilmente.

b) pela Divisão de Controle Financeiro:

1 . efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive de adiantamento e diárias;

2. efetuar a liquidação das despesas;

3. emitir ordens bancárias e cheques, providenciando o arquivamento da documentação pertinente;

4. efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias;

5. controlar o registro e pagamento das consignações.

c) pela Divisão de Arrecadação:

1 . fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do DETRAN;

2. estabelecer mecanismos de controle da arrecadação de receitas, segundo as necessidades de informação;

3. realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;

4. elaborar relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações para as unidades envolvidas;

5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação pela rede bancária e outras instituições;

6. coordenar, conferir e controlar a arrecadação efetuada através da rede bancária e de outros órgãos;

7. efetuar a recepção, o controle e a verificação e remessa dos documentos de arrecadação;

8. coletar e classificar dados e informações com vista a fornecer subsídios para o planejamento;

9. arquivar toda a documentação geradora de receita para comprovação de quitação, quando necessário;

10. atestar o recolhimento de taxas para fins de prova em processo;

11. elaborar relatórios referentes ao processamento da arrecadação de receitas;

12. manter permanente contato com os agentes arrecadadores para solucionar problemas que estejam prejudicando a manutenção do sistema;

13. promover a cobrança de créditos do DETRAN, controlando a saída e o retorno de documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancários.

Art. 17 - À Circunscrição Regional de Trânsito ( CIRETRAN, que tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das atividades de trânsito, compete:

I - promover, junto à Diretoria de Veículos, o registro, cadastramento e licenciamento de veículos na área de sua jurisdição;

II - promover, junto à Diretoria de Veículos, o registro das alterações de características de veículos e transferências de propriedade;

III - providenciar a expedição de certificado de propriedade, matrícula de motorista e licença especial, bem como o fornecimento de certidões de cadeia sucessória e "nada consta" de multas;

IV - controlar e encaminhar para a Diretoria de Veículos os autos de infração de trânsito, emitidos na área de sua circunscrição, para o devido processamento;

V - organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação das atividades da Unidade;

VI - articular-se com organização policial militar da área de sua circunscrição para o acompanhamento das operações de trânsito e apreensão de veículos;

VII - providenciar o recolhimento, guarda e liberação dos veículos apreendidos;

VIII - promover a expedição, junto à Diretoria de Habilitação de Condutores, de Carteiras Nacionais de Habilitações e demais documentos de habilitação para dirigir veículos automotores;

IX - organizar e manter atualizado o arquivo de prontuários dos motoristas habilitados pela CIRETRAN;

X - promover o controle e a fiscalização de Centros de Formação de Condutores instalados na área de sua competência, em articulação com a Controladoria Regional de Trânsito;

XI - providenciar a expedição, junto à Diretoria de Habilitação de Condutores, de licenças de aprendizagem para conduzir veículos;

XII - realizar, em estreita articulação com a Diretoria de Habilitação de Condutores, exames de sanidade física e mental, clínicos, psiquiátricos, neurológicos, ontológicos, oftalmológicos psicotécnicos e outros que forem necessários para a avaliação dos candidatos à habilitação para dirigir;

XIII - promover o controle dos laudos recebidos e expedidos;

XIV - desenvolver, em estreita articulação com a Diretoria Administrativa e Financeira, todas as atividades de administração geral e financeira, necessárias para o efetivo funcionamento do órgão;

XV - receber e conferir toda a documentação dos veículos a serem registrados ou licenciados nos municípios integrantes da Região.

§ 1º - A Regional de Trânsito ( RETRAN, que coordena, na área de sua circunscrição, o desenvolvimento das atividades relativas ao registro, controle e fiscalização de veículos, em articulação com a respectiva CIRETRAN, tem suas competências definidas nos incisos II a VII deste artigo.

§ 2º - As Circunscrições Regionais de Trânsito ( CIRETRAN e as Regionais de Trânsito ( RETRAN referidas neste artigo são as constantes do Anexo II que integra este Regimento.

Art. 18 - As unidades referidas neste

Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Autarquia.

CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 19 - Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades dos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:

I - Diretor Geral:

a) representar o DETRAN, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes e outros instrumentos legais, em observância à legislação vigente;

b) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do DETRAN;

c) submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;

d) expedir os atos administrativos de competência do DETRAN;

e) remeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas do DETRAN, referente ao exercício anterior;

f) encaminhar ao Secretário da Administração e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da Autarquia;

g) autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Diretor Administrativo e Financeiro;

h) assinar e endossar, em conjunto com o titular da área administrativa e financeira, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;

i) constituir comissões, grupos de trabalho, aprovar editais e resultados de licitações, observando a legislação específica;

j) praticar atos de gestão de recursos humanos, nomear, exonerar, promover e praticar atos correlatos, nos termos da legislação em vigor;

k) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Autarquia, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;

l) apreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária da Autarquia e suas alterações;

m) homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica.

II - Chefe de Gabinete:

a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

b) auxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente;

c) transmitir às demais unidades as determinações, ordens e instruções do Diretor Geral;

d) assistir o Diretor Geral em sua representação, coordenando e desenvolvendo as atividades na área de comunicação social;

e) representar o Diretor Geral, por delegação, nos seus respectivos impedimentos eventuais;

f) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Geral.

III - Diretor, Coordenador I, Assessor Chefe e Coordenador Técnico:

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo DETRAN;

c) propor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;

g) representar o Diretor Geral, por delegação, nos seus respectivos impedimentos eventuais.

IV - Procurador:

a) planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Procuradoria Geral;

b) estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;

c) assessorar a elaboração de contratos, convênios e outros ajustes;

d) manter catalogados e ordenados os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica;

e) encaminhar relatórios periódicos das atividades sob a sua responsabilidade;

f) propor ao Diretor Geral medidas para aperfeiçoamento e eficiência das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica.

V - Diretor dos Departamentos e Coordenador II:

a) coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;

b) assistir o superior imediato em assuntos atinentes à sua unidade;

c) elaborar e submeter a aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob a sua direção ou coordenação;

d) propor, ao superior imediato, medidas ou procedimentos que visem a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas respectivas unidades;

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vista ao cumprimento do cronograma de trabalho;

f) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para a avaliação dos trabalhos em execução;

g) elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades de sua respectiva unidade.

Art. 20 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.

Art. 21 - Ao Assessor de Comunicação Social I, cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social do DETRAN, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 22 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender as partes, preparar o expediente e correspondência e coordenar e executar as tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 23 - Aos Coordenadores III, IV e V cabe executar projetos e atividades designadas pelo superior imediato.

Art. 24 - Aos Assistentes IV e V cabe executar e controlar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico.

Art. 25 - Os ocupantes de cargos em comissão referidos neste

Capítulo exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI SUBSTITUIÇÃO

Art. 26 - A substituição dos titulares de cargos em comissão, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:

I - o Diretor Geral, pelo Chefe de Gabinete ou, na sua falta, por um dos Diretores;

II - o Chefe de Gabinete, pelo Assessor Chefe;

III - o Assessor Chefe, por um dos Assessores Técnicos;

IV - o Procurador Chefe, por um dos Procuradores;

V - o Coordenador I, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;

VI - o Diretor, por um Diretor dos Departamentos que lhe seja diretamente subordinado;

VII - o Diretor dos Departamentos, por um Coordenador III que lhe seja diretamente subordinado;

VIII - o Coordenador Técnico, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;

IX - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.

§ 1º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.

§ 2º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII PESSOAL

Art. 27 - O pessoal do DETRAN será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.

Art. 28 - O DETRAN adotará, na administração do seu Quadro de Pessoal, inclusive de cargo em comissão, as disposições estabelecidas no Plano de Carreira da Autarquia.

Art. 29 - O DETRAN poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.

Art. 30 - Os cargos em comissão do DETRAN são os constantes do Anexo I que integra este Regimento.

CAPÍTULO VIII PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 31 - Constituem patrimônio do DETRAN:

I - os bens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados e transferidos;

II - os bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;

III - o que vier a ser constituído na forma legal.

§ 1º - Os bens e direitos da Autarquia serão utilizados, exclusivamente, no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de sua finalidade, precedida a alienação de imóveis da necessária autorização legislativa.

§ 2º - Em caso de extinção do DETRAN os seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em lei.

Art. 32 - Constituem receitas do DETRAN:

I - recursos provenientes de dotações orçamentárias;

II - doações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;

III - produtos de operações de crédito;

IV - transferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;

V - rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;

VI - recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;

VII - recursos provenientes da alienação de bens apreendidos e leiloados na forma da lei;

VIII - produto da cobrança das taxas pelo exercício do poder de polícia e dos recursos provenientes dos serviços prestados, na área de sua competência;

IX - produto da arrecadação de multas aplicadas por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

X - outras rendas eventuais ou extraordinárias.

Parágrafo único - O DETRAN, em conformidade com a Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, tem competência para arrecadar e fiscalizar a regularidade do pagamento das taxas, na área da Secretaria da Segurança Pública, relativas ao exercício do poder de polícia por ele exercido e da prestação de serviços, bem como arrecadar as multas aplicadas por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 33 - A administração financeira, patrimonial e de material do DETRAN obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:

I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;

II - a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;

III - durante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.

Art. 34 - A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.

Parágrafo único - A prestação anual de contas a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho de Administração para exame e aprovação, sendo posteriormente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício vencido.

Art. 35 - O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.

Art. 36 - Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 - O Diretor Geral do DETRAN poderá constituir, através de portaria interna, grupos de trabalho onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

Art. 38 - O Diretor Geral do DETRAN será nomeado pelo Governador do Estado.

Art. 39 - A participação no Conselho de Administração do DETRAN não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.

Art. 40 - Os titulares dos cargos em comissão do DETRAN serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.

Art. 41 - Os recursos do DETRAN serão depositados no mesmo estabelecimento bancário do Estado, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio.

Art. 42 - Funcionará junto ao DETRAN, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com competência para conhecer e julgar os recursos de decisões do Diretor Geral, na forma e nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro e seu regulamento.

Parágrafo único - A composição, estrutura e funcionamento da JARI serão estabelecidos por ato do Governador do Estado, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 43 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento serão resolvidas pelo Conselho de Administração.

ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) ________________________________________________________________

| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|

|=================================================|=======|======|

|1. DIRETORIA GERAL | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Geral |DAS-2A |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|2. GABINETE DO DIRETOR GERAL | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Chefe de Gabinete |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assistente IV |DAI-5 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assistente V |DAI-6 |07 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|3. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÃO | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assistente IV |DAI-5 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|4. AUDITORIA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assistente V |DAI-6 |07 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|5. PROCURADORIA JURÍDICA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Procurador Chefe |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|6. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA| | |

|INFORMAÇÃO | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Chefe |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |08 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |10 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|7. DIRETORIA DE VEÍCULOS | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |19 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|8. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E HABILITAÇÃO DE| | |

|CONDUTORES | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |09 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |23 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|9. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |09 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |22 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|10. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |33 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |173 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assistente IV |DAI-5 |64 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |26 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assistente V |DAI-6 |65 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|11. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO| | |

|- JARI | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Presidente da Junta |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|_________________________________________________|_______|______|

ANEXO II

LOCALIZAÇÃO DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO ( CIRETRAN E DAS REGIONAIS DE TRÂNSITO - RETRAN )

I. CIRETRAN

1 . Alagoinhas

2. Amargosa

3. Barreiras

4. Brumado

5. Cachoeira

6. Camaçari

7. Conceição do Coité

8. Euclides da Cunha

9. Eunápolis

10. Feira de Santana

11. Guanambi

12. Ilhéus

13. Ipirá

14. Irecê

15. Itabuna

16. Itaberaba

17. Itapetinga

18. Itamaraju

19. Jacobina

20. Jequié

21. Juazeiro

22. Paulo Afonso

23. Santa Maria da Vitória

24. Santo Amaro

25. Santo Antônio de Jesus

26. Seabra

27. Senhor do Bonfim

28. Serrinha

29. Simões Filho

30. Teixeira de Freitas

31. Valença

32. Vitória da Conquista

II.

RETRAN

1 . Abaré

2. Alagoinhas

3. Amargosa

4. Amélia Rodrigues

5. Baixa Grande

6. Barra

7. Barra da Estiva

8. Barra do Mendes

9. Barreiras

10. Biritinga

11. Boa Vista do Tupim

12. Bom Jesus da Lapa

13. Boquira

14. Brumado

15. Buerarema

16. Cachoeira

17. Caculé

18. Caetité

19. Caldeirão Grande

20. Camacã

21. Camaçari

22. Camamu

23. Campo Formoso

24. Canarana

25. Candeias

26. Cândido Sales

27. Cansanção

28. Capela do Alto Alegre

29. Capim Grosso

30. Carinhanha

31. Casa Nova

32. Castro Alves

33. Catu

34. Central

35. Cícero Dantas

36. Coaraci

37. Conceição do Almeida

38. Conceição do Coité

39. Condeúba

40. Coração de Maria

41. Coronel João Sá

42. Cruz das Almas

43. Dias D`Ávila

44. Esplanada

45. Euclides da Cunha

46. Eunápolis

47. Feira de Santana

48. Gandu

49. Gentio do Ouro

50. Gov. Mangabeira

51. Guanambi

52. Iaçu

53. Ibicaraí

54. Ibicoara

55. Ibipitanga

56. Ibirapitanga

57. Ibotirama

58. Ichu

59. Igaporã

60. Ilhéus

61. Inhambupe

62. Ipiaú

63. Ipirá

64. Iraquara

65. Irará

66. Irecê

67. Itaberaba

68. Itabuna

69. Itaetê

70. Itaguaçu da Bahia

71. Itaju do Colônia

72. Itajuípe

73. Itamaraju

74. Itamari

75. Itambé

76. Itaparica

77. Itapicuru

78. Itapetinga

79. Itiruçu

80. Itiúba

81. Itororó

82. Ituaçu

83. Ituberá

84. Jacobina

85. Jaguaquara

86. Jaguarari

87. Jequié

88. Jeremoabo

89. João Dourado

90. Juazeiro

91. Jussara

92. Lauro de Freitas

93. Lençóis

94. Licínio de Almeida

95. Livr. do Brumado

96. Macaúbas

97. Mairi

98. Malhada de Pedras

99. Maracás

100. Maragogipe

101. Mata de São João

102. Medeiros Neto

103. Miguel Calmon

104. Milagres

105. Monte Santo

106. Morro do Chapéu

107. Mucugê

108. Mundo Novo

109. Muritiba

110. Mutuípe

111. Nazaré

112. Nilo Peçanha

113. Nordestina

114. Nova Soure

115. Oliveira dos Brejinhos

116. Ourolândia

117. Paramirim

118. Paripiranga

119. Paratinga

120. Paulo Afonso

121. Piatã

122. Pintadas

123. Piritiba

124. Poções

125. Pojuca

126. Ponto Novo

127. Porto Seguro

128. Presidente Dutra

129. Queimadas

130. Rafael Jambeiro

131. Remanso

132. Retirolândia

133. Riachão do Jacuípe

134. Riacho de Santana

135. Ribeira do Pombal

136. Ruy Barbosa

137. Santa Inês

138. Santaluz

139. Santa Maria da Vitória

140. Santa Rita de Cássia

141. Santana

142. Santo Amaro

143. Santo Antônio de Jesus

144. Santo Estevão

145. São Domingos

146. São Félix

147. São Félix do Coribe

148. São Sebastião do Passé

149. Saúde

150. Seabra

151. Senhor do Bonfim

152. Serrinha

153. Serrolândia

154. Simões Filho

155. Tanhaçu

156. Tanquinho

157. Taperoá

158. Teixeira de Freitas

159. Teodoro Sampaio

160. Terra Nova

161. Uauá

162. Ubaíra

163. Ubaitaba

164. Ubatã

165. Uibaí

166. Umburanas

167. Urandi

168. Uruçuca

169. Utinga

170. Valença

171. Valente

172. Várzea do Poço

173. Várzea Nova

174. Vitória da Conquista

175. Wenceslau Guimarães

176. Xique Xique

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 4

Art. 5

Art. 6

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÃO

Art. 26

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7624/1999 de 25/06/1999

Lei Ordinária nº 3650/1978 de 19/05/1978