Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.493/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9493 DE 18 DE JULHO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na rua Alto da Boa Vista, no Município de Encruzilhada, dita pertencente a Edna Pereira de Souza, medindo 371,37 m², a seguir descrita: partindo do ponto M-01, de coordenadas N = 8.283.610,7908 e E = 291.951,5918, com ângulo de 95º 39` 59" e distância de 13,17 m, determina-se o ponto M-02, de coordenadas N = 8.283.598,2309 e E = 291.955,5546; daí, com ângulo de 84º 38` 1" e distância de 29,26 m, determina-se o ponto M-03, de coordenadas N = 8.283.592,0749 e E = 291.926,9484; daí, com ângulo de 85º 54` 1" e distância de 13,29 m, determina-se o ponto M-04, de coordenadas N = 8.283.605,2325 e E = 291.925,0887; daí, com ângulo de 93º 47` 59" e distância de 27,08 m, retorna-se ao ponto M-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 261/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Encruzilhada.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.