Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.494/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9494 DE 18 DE JULHO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Rua Alziro Alves, no Município de Encruzilhada, medindo 165,78 m², dita pertencente a Dedi Gomes das Neves, a seguir descrita: partindo do ponto M-01, de coordenadas N = 8.283.697,7404 e E = 291.954,8788, com ângulo de 87º 44` 33" e distância de 6,00 m, determina-se o ponto M-02, de coordenadas N = 8.283.697,6556 e

E = 291.948,8728; daí, com ângulo de 92º 15` 27" e distância de 14,83 m, determina-se o ponto M-03, de coordenadas N = 8.283.712,4646 e E = 291.948,0794; daí, com ângulo de 167º 52` 40" e distância de 12,92 m, determina-se o ponto M-04, de coordenadas N = 8.283.725,2228 e

E = 291.950,1128; daí, com ângulo de 97º 35` 00" e distância de 6,05 m, determina-se o ponto M-05, de coordenadas N = 8.283.725,0672 e E = 291.956,1637; daí, com ângulo de 82º 25` 00" e distância de 13,08 m, determina-se o ponto M-06, de coordenadas N = 8.283.712,1494 e

E = 291.954,1049; daí, com ângulo de 192º 07` 20" e distância de 14,43 m, retorna-se ao ponto M-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 262/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da linha de recalque do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Encruzilhada.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.