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Decreto nº 9.498/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9498 DE 19 DE JULHO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas na Estrada da Sussuarana, sub-distrito de Pirajá, no Município de Salvador, caracterizadas como áreas "A" e "B", medindo 3.357,687 m² e 3.748,23 m², respectivamente, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descritas: Área "A" - partindo do ponto P-1, de coordenadas UTM 8.570.362,674 e 559.933,593, e orientando-se no ponto P-6, de coordenadas UTM 8.570.432,002 e 559.889,354, determina-se o ponto P-2, de coordenadas UTM 8.570.368,126 e 559.938.697; daí, determina-se o ponto P-3, de coordenadas UTM 8.570.374,289 e 559.941,665; daí, determina-se o ponto P-4, de coordenadas UTM 8.570.444,214 e 559.954,065; daí, determina-se o ponto P-5, de coordenadas 8.570.452,489 e 559.895,303; daí, retorna-se ao ponto P-6, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 3.357,687 m²; Área "B" - partindo do ponto P-1, de coordenadas UTM 8.570.258,195 e 560.206,236, e orientando-se no ponto P-5, de coordenadas UTM 8.570.263,527 e 560.189,376; daí, determina-se o ponto P-2, de coordenadas UTM 8.570.284,154 e 560.213,381; daí, determina-se o ponto P-3, de coordenadas UTM 8.570.358,314 e 560.138,658; daí, determina-se o ponto P-4, de coordenadas UTM 8.570.332,600 e 560.113,39; daí, retorna-se ao ponto P-5, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 3.748,23 m², conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de Unidades Habitacionais, integrantes do Projeto Sussuarana Velha II, no âmbito do Programa Pró-moradia.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.