Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.499/2005

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9499 DE 22 DE JULHO DE 2005

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual Sobre Drogas, a ser comemorada anualmente, no período de 24 a 31 de julho, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/BA e da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos - SUDH, com a finalidade de:

I - promover a crescente mobilização e engajamento de todas as instâncias que trabalham com a questão das drogas no Estado, nas atividades de redução da demanda e oferta de drogas;

II - elevar o nível de conscientização da comunidade do Estado sobre os problemas relacionados com o uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas;

III - promover o envolvimento dos meios de comunicação na produção e divulgação de matérias que favoreçam a informação e a reflexão sobre a redução da demanda e da oferta de drogas;

IV - promover a participação dos diversos níveis estudantis em atividades culturais de valorização da vida, com enfoque na questão das drogas;

V - incentivar a interação entre o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/BA e os diversos segmentos que atuam na área das drogas;

VI - incentivar a atuação transversal, no âmbito de suas competências, das Secretarias da Justiça e Direitos Humanos, da Saúde, da Educação, do Trabalho, Assistência Social e Esporte e da Segurança Pública, além de outras, na questão das drogas;

VII - divulgar as competências do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/BA, ressaltando o princípio da responsabilidade compartilhada e a formação de parcerias estratégicas.

Art. 2º A Secretaria da Justiça e Direitos Humanos incentivará os Municípios do Estado da Bahia na realização de eventos comemorativos da Semana Estadual Sobre Drogas, podendo estabelecer parcerias com estes e com entidades não-governamentais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.