Decreto nº 9.499/2005
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9499 DE 22 DE JULHO DE 2005
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual Sobre Drogas, a ser comemorada anualmente, no período de 24 a 31 de julho, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/BA e da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos - SUDH, com a finalidade de:
I - promover a crescente mobilização e engajamento de todas as instâncias que trabalham com a questão das drogas no Estado, nas atividades de redução da demanda e oferta de drogas;
II - elevar o nível de conscientização da comunidade do Estado sobre os problemas relacionados com o uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas;
III - promover o envolvimento dos meios de comunicação na produção e divulgação de matérias que favoreçam a informação e a reflexão sobre a redução da demanda e da oferta de drogas;
IV - promover a participação dos diversos níveis estudantis em atividades culturais de valorização da vida, com enfoque na questão das drogas;
V - incentivar a interação entre o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/BA e os diversos segmentos que atuam na área das drogas;
VI - incentivar a atuação transversal, no âmbito de suas competências, das Secretarias da Justiça e Direitos Humanos, da Saúde, da Educação, do Trabalho, Assistência Social e Esporte e da Segurança Pública, além de outras, na questão das drogas;
VII - divulgar as competências do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/BA, ressaltando o princípio da responsabilidade compartilhada e a formação de parcerias estratégicas.
Art. 2º A Secretaria da Justiça e Direitos Humanos incentivará os Municípios do Estado da Bahia na realização de eventos comemorativos da Semana Estadual Sobre Drogas, podendo estabelecer parcerias com estes e com entidades não-governamentais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.