Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.505/2005

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 003/2005, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA.

DECRETO Nº 9505 DE 03 DE AGOSTO DE 2005

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 003 /2005, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 003 /2005, de 30 de maio de 2005, com este publicada, que alterou o Regimento da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, aprovado pela Resolução nº 005 /2004, homologada pelo Decreto nº 9.289 , de 29 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 003 /2005.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2005, RESOLVE

Art. 1º Alterar o Regimento da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, aprovado pelo Decreto nº 9.289 , de 29.12.2004, nos seguintes termos:

1. acrescentar na alínea "b" do inciso II, do art. 3º, o subitem 3.1 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1. Setor de Segurança do Trabalho".

2. o item 3 , da alínea "d", do inciso III, do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.

Seção de Microfilmagem e Digitalização".

3 . o Quadro do Anexo Único do Regimento da EGBA passa a vigorar com a seguinte configuração:

QUADRO - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

DENOMINAÇÃO.....................QUANTIDADE

Diretor Geral...........................01

Diretor.................................02

Chefe de Gabinete.......................01

Chefe da Procuradoria Jurídica..........01

Gerente.................................07

Assessor Técnico........................08

Assessor de Comunicação Social..........01

Chefe da Auditoria......................01

Chefe de Seção..........................23

Chefe da Comissão de Licitação..........01

Coordenador de Qualidade................01

Secretária de Diretoria.................04

Chefe de Setor..........................19

Encarregado.............................32

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor após a sua homologação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, em 30 de maio de 2005.

Ruy Santos Tourinho

Presidente

Eberard Diniz Bezerra Nunes

Marcelo Pereira Fernandes de Barros

João Paulo de Araújo Costa

Sonia Maria Teixeira Campello

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9289/2004 de 29/12/2004

Resolução nº 3/2005 de //