Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.508/2005

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 38, DE 26 DE JULHO DE 2005, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS.

DECRETO Nº 9508 DE 05 DE AGOSTO DE 2005

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 38 , DE 26 DE JULHO DE 2005, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 17,

§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Candeias, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 38 , de 26 de julho de 2005, da Prefeita Municipal de Candeias, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 18 , de 28 de abril de 2005, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.

Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.