Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.511/2005

ALTERA O DECRETO Nº 9.451, DE 10 DE JUNHO DE 2005.

DECRETO Nº 9511 DE 05 DE AGOSTO DE 2005

ALTERA O DECRETO Nº 9.451 , DE 10 DE JUNHO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 9.451 , de 10 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel pertencente a quem de direito, localizado na Rua Padre Vieira, antiga Rua do Tesouro, nº 03, 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, com área total de 223,00 m², inscrito na Matrícula nº 12.376 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, limitando-se, à frente, com a citada Rua Padre Vieira, à direita, com o Edifício Santa Cruz, do lado esquerdo, com o prédio nº 01, de propriedade da Ordem de São Bento, e, ao fundo, com o Condomínio Edifício Ruy Barbosa.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será incorporado ao Projeto do Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira - MUNCAB."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9451/2005 de 10/06/2005