Decreto nº 9.512/2005
ALTERA O DECRETO Nº 9.480, DE 06 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE PROMOÇÃO DE VENDAS DENOMINADA "LIQUIDA INTERIOR-2005".
DECRETO Nº 9512 DE 08 DE AGOSTO DE 2005
ALTERA O DECRETO Nº 9.480 , DE 06 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE PROMOÇÃO DE VENDAS DENOMINADA "LIQUIDA INTERIOR-2005".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 9.480 , de 06 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Não poderão participar da campanha de que trata este Decreto os contribuintes localizados nos municípios de Lauro de Freitas e Simões Filho."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9480/2005 de 06/07/2005