Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.515/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9515 DE 16 DE AGOSTO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no município de Itapetinga, medindo 35.379,98 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, compreendida dentro da poligonal definida em metros, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidades Habitacionais, integrantes do Programa Pró-moradia 2004.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO Poligonal da área a ser desapropriada em Itapetinga - BA

referenciada ao Elipsóide de SAD.69 (2ª realização)

_______________________________ _______________________________

|VÉRTICES| COORDENADAS UTM | |VÉRTICES| COORDENADAS UTM |

| |----------+-----------| | |----------+-----------|

| | E | N | | | E | N |

|========|==========|===========| |========|==========|===========|

|1 |368671,243|8313821,379| |11 |368440,836|8313762,450|

|--------|----------|-----------| |--------|----------|-----------|

|2 |368648,715|8313817,697| |12 |368441,720|8313767,222|

|--------|----------|-----------| |--------|----------|-----------|

|3 |368594,126|8313808,773| |13 |368404,874|8313837,025|

|--------|----------|-----------| |--------|----------|-----------|

|4 |368606,583|8313758,054| |14 |368371,740|8313831,547|

|--------|----------|-----------| |--------|----------|-----------|

|5 |368581,150|8313752,024| |15 |368378,279|8313849,307|

|--------|----------|-----------| |--------|----------|-----------|

|6 |368570,812|8313795,938| |16 |368483,337|8313864,681|

|--------|----------|-----------| |--------|----------|-----------|

|7 |368515,234|8313787,279| |17 |368476,975|8313927,416|

|--------|----------|-----------| |--------|----------|-----------|

|8 |368525,042|8313741,774| |18 |368630,101|8313948,887|

|--------|----------|-----------| |--------|----------|-----------|

|9 |368417,863|8313722,247| |19 |368651,963|8313881,130|

|--------|----------|-----------| |________|__________|___________| |10 |368419,630|8313743,011|

|________|__________|___________| ÁREA = 35.379,98 m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Poligonal da área a ser desapropriada em Itapetinga - BA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.