Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.516/2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 236, DO REGULAMENTO DA LEI Nº 7.799, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.967, DE 05 DE JUNHO DE 2001.

DECRETO Nº 9516 DE 16 DE AGOSTO DE 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 236, DO REGULAMENTO DA LEI Nº 7.799 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.967 , DE 05 DE JUNHO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando as disposições da Lei nº 9.526 , de 21 de junho de 2005, que criou na estrutura do Centro de Recursos Ambientais - CRA, as Diretoria de Licenciamento Ambiental e de Fiscalização e Monitoramento Ambiental, DECRETA

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 236, do Regulamento da Lei nº 7.799 , de 07 de fevereiro de 2001, aprovado pelo Decreto nº 7.967 , de 05 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 236 - A penalidade de multa simples ou diária será aplicada pelos titulares da Diretoria de Licenciamento Ambiental e da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Centro de Recursos Ambientais - CRA".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7799/2001 de 07/02/2001