Decreto nº 9.519/2005
INSTITUI O FÓRUM BAIANO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS E DE BIODIVERSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9519 DE 18 DE AGOSTO DE 2005
INSTITUI O FÓRUM BAIANO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS E DE BIODIVERSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a importância de promover a cooperação mútua, entre os órgãos públicos, privados e a sociedade civil, visando conscientizar e mobilizar a sociedade baiana para a discussão e apoio sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, a necessidade da conservação da diversidade biológica do planeta e a promoção da sinergia entre as duas temáticas, DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
III - Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;
IV - Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM;
V - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VI - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI;
VII - Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
VIII - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP;
IX - Centro de Recursos Ambientais - CRA;
X - Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;
XI - Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;
XII - Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM.
§ 1º - Poderá ainda integrar o Fórum a que se refere o caput deste artigo 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:
I - União dos Municípios da Bahia - UPB;
II - Prefeitura Municipal de Salvador;
III - Prefeitura Municipal de Camaçari;
IV - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
V - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;
VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG;
VIII - Universidade Federal da Bahia - UFBA;
IX - Universidade Salvador - UNIFACS;
X - Instituto de Estudos Sócio-Ambientais do Sul da Bahia - IESB;
XI - Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul - IDES;
XII - Comitê de Fomento Industrial de Camaçari - COFIC;
XIII - Empresa de Proteção Ambiental S/A - CETREL;
XIV - Bahia Transferência e Tratamento de Resíduos S/A - BATTRE;
XV - Companhia de Eletricidade da Bahia - COELBA;
XVI - Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS;
XVII - Braskem S/A;
XVIII - Companhia de Ferro-Ligas da Bahia S/A - FERBASA;
XIX - Ford Motor Company Brasil Ltda;
XX - Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A;
XXI - Veracel Celulose S/A;
XXII - Fundação Movimento Ondazul.
§ 2º - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade será presidido pelo Governador do Estado ou por quem este indicar.
§ 3º - A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado contará com 02 (dois) representantes no Fórum, cabendo-lhe exercer a Vice-Presidência Executiva deste.
§ 4º - A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a Vice-Presidência de Relações Institucionais do Fórum.
§ 5º - Os membros Titulares do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, em conformidade com indicação dos órgãos e entidades relacionadas neste artigo.
§ 6º - O Fórum poderá decidir sobre a inclusão de outros órgãos e de outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil na sua composição.
§ 7º - Em casos específicos e quando se fizer necessário, serão convidados representantes de entidades federais, estaduais e municipais, especialistas na área ambiental, bem como representantes de outros segmentos interessados, para participar das reuniões do Fórum.
Art. 2º O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade terá as seguintes atribuições:
I - promover a estruturação e a implementação do Plano de Mudanças Climáticas Globais, no âmbito do Estado, com a finalidade de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, além de outras iniciativas públicas ou privadas correlatas;
II - promover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração de respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no Estado da Bahia, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente;
III - mobilizar e conscientizar a sociedade baiana a respeito da conservação da diversidade biológica, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema em articulação com o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;
IV - facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
V - estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades baianas no campo das mudanças climáticas globais e diversidade biológica;
VI - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado da Bahia relacionados às Mudanças Climáticas e à diversidade biológica;
VII - estimular a participação das entidades baianas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Tratado de Kyoto e nas conferências das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;
VIII - estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia;
IX - colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas, a Política Nacional de Biodiversidade e outras políticas públicas correlatas;
X - apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC - Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
XI - colaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;
XII - estimular o setor empresarial a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono, uso sustentável dos recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;
XIII - estimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do "Mercado de Carbono" decorrente do Tratado de Kyoto, e outros mercados similares;
XIV - promover a divulgação e a disseminação de dados relativos às mudanças climáticas globais e a biodiversidade;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, elaborar Estatuto dispondo sobre o seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 9.443 , de 06 de junho de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 19916/2020 de 14/08/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9443/2005 de 06/06/2005