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Decreto nº 9.519/2005

INSTITUI O FÓRUM BAIANO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS E DE BIODIVERSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9519 DE 18 DE AGOSTO DE 2005

INSTITUI O FÓRUM BAIANO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS E DE BIODIVERSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando a importância de promover a cooperação mútua, entre os órgãos públicos, privados e a sociedade civil, visando conscientizar e mobilizar a sociedade baiana para a discussão e apoio sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, a necessidade da conservação da diversidade biológica do planeta e a promoção da sinergia entre as duas temáticas, DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

III - Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;

IV - Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM;

V - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;

VI - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI;

VII - Secretaria do Planejamento - SEPLAN;

VIII - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP;

IX - Centro de Recursos Ambientais - CRA;

X - Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;

XI - Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS;

XII - Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM.

§ 1º - Poderá ainda integrar o Fórum a que se refere o caput deste artigo 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

I - União dos Municípios da Bahia - UPB;

II - Prefeitura Municipal de Salvador;

III - Prefeitura Municipal de Camaçari;

IV - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;

V - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;

VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG;

VIII - Universidade Federal da Bahia - UFBA;

IX - Universidade Salvador - UNIFACS;

X - Instituto de Estudos Sócio-Ambientais do Sul da Bahia - IESB;

XI - Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul - IDES;

XII - Comitê de Fomento Industrial de Camaçari - COFIC;

XIII - Empresa de Proteção Ambiental S/A - CETREL;

XIV - Bahia Transferência e Tratamento de Resíduos S/A - BATTRE;

XV - Companhia de Eletricidade da Bahia - COELBA;

XVI - Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS;

XVII - Braskem S/A;

XVIII - Companhia de Ferro-Ligas da Bahia S/A - FERBASA;

XIX - Ford Motor Company Brasil Ltda;

XX - Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A;

XXI - Veracel Celulose S/A;

XXII - Fundação Movimento Ondazul.

§ 2º - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade será presidido pelo Governador do Estado ou por quem este indicar.

§ 3º - A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado contará com 02 (dois) representantes no Fórum, cabendo-lhe exercer a Vice-Presidência Executiva deste.

§ 4º - A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a Vice-Presidência de Relações Institucionais do Fórum.

§ 5º - Os membros Titulares do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, em conformidade com indicação dos órgãos e entidades relacionadas neste artigo.

§ 6º - O Fórum poderá decidir sobre a inclusão de outros órgãos e de outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil na sua composição.

§ 7º - Em casos específicos e quando se fizer necessário, serão convidados representantes de entidades federais, estaduais e municipais, especialistas na área ambiental, bem como representantes de outros segmentos interessados, para participar das reuniões do Fórum.

Art. 2º O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade terá as seguintes atribuições:

I - promover a estruturação e a implementação do Plano de Mudanças Climáticas Globais, no âmbito do Estado, com a finalidade de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, além de outras iniciativas públicas ou privadas correlatas;

II - promover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração de respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no Estado da Bahia, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente;

III - mobilizar e conscientizar a sociedade baiana a respeito da conservação da diversidade biológica, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema em articulação com o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;

IV - facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;

V - estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades baianas no campo das mudanças climáticas globais e diversidade biológica;

VI - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado da Bahia relacionados às Mudanças Climáticas e à diversidade biológica;

VII - estimular a participação das entidades baianas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Tratado de Kyoto e nas conferências das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;

VIII - estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia;

IX - colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas, a Política Nacional de Biodiversidade e outras políticas públicas correlatas;

X - apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC - Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;

XI - colaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;

XII - estimular o setor empresarial a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono, uso sustentável dos recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;

XIII - estimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do "Mercado de Carbono" decorrente do Tratado de Kyoto, e outros mercados similares;

XIV - promover a divulgação e a disseminação de dados relativos às mudanças climáticas globais e a biodiversidade;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - O Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, elaborar Estatuto dispondo sobre o seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 9.443 , de 06 de junho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 19916/2020 de 14/08/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9443/2005 de 06/06/2005