Decreto nº 9.520/2005
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 417, DE 06 DE JUNHO DE 2005, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO.
DECRETO Nº 9520 DE 18 DE AGOSTO DE 2005
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 417 , DE 06 DE JUNHO DE 2005, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 17,
§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005,
considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Simões Filho, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 417 , de 06 de junho de 2005, do Prefeito Municipal de Simões Filho, prorrogando, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 353 , de 04 de abril de 2005, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o referido Município.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.