Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.521/2005

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS, POR MEIO DE INSCRIÇÕES, DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA.

DECRETO Nº 9521 DE 22 DE AGOSTO DE 2005

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS, POR MEIO DE INSCRIÇÕES, DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Os valores decorrentes do pagamento das inscrições nos concursos para provimento de cargos públicos no Estado da Bahia deverão ser depositados em conta específica, denominada Concurso Público, do Sistema de Caixa Único do Tesouro Estadual.

§ 1º - O montante arrecadado terá sua aplicação destinada, única e exclusivamente, às atividades inerentes à organização e realização de concursos públicos, inclusive aqueles em andamento.

§ 2º - A gestão dos recursos mencionados no parágrafo anterior ficará a cargo da Secretaria da Administração do Estado.

Art. 2º Os valores das inscrições serão definidos pela Secretaria da Administração, visando a atender aos custos relacionados à organização e realização do certame, podendo variar de acordo com a expectativa do número de candidatos inscritos e com a complexidade do processo seletivo.

Art. 3º No caso de os recursos depositados na conta específica mencionada no caput do art. 1º não cobrirem os custos relacionados às atividades referidas no

§ 1º do mesmo artigo, deverá o Tesouro Estadual realizar aporte de recursos, no montante necessário ao atendimento das despesas.

Art. 4º O saldo financeiro apurado no final de cada exercício será transferido automaticamente para o subseqüente.

Art. 5º Visando a dar cumprimento a este Decreto, caberá ao Secretário da Administração editar as normas eventualmente necessárias.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.