Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.526/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9526 DE 24 DE AGOSTO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Rua da Bolandeira s/nº, entre os imóveis nº 44-E e 50, no Bate Facho, Boca do Rio, Município de Salvador, medindo 109,25 m², pertencente a Felix Leão de Almeida, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8.566.443,279 e E = 562.051,169, com azimute plano de 166º 15` 34" e distância de 6,54 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute plano de 257º 09` 13" e distância de 16,77 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute plano de 346º 34` 02" e distância de 6,50 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute plano de 77º 00` 19" e distância de 16,73 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1.029/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação das Linhas de Recalque SB/ECP e TB/ECP, pertencente ao conjunto de obras da Estação de Condicionamento Prévio e Emissário Submarino do Jaguaribe, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.