Decreto nº 9.529/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9529 DE 24 DE AGOSTO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Fazenda Santa Maria, Município de São Miguel da Matas, medindo 2.058,67 m², pertencente a Almira Peixoto Farias, a seguir descrita: partindo do ponto ET-01, de coordenadas N = 8.558.274,3934 e E = 451.315,8643, com ângulo de 94º 45` 38" e distância de 16,74 m, determina-se o ponto ET-02, de coordenadas N = 8.558.272,9999 e E = 451.332,5972; daí, com ângulo de 174º 12` 41" e distância de 61,706 m, determina-se o ponto ET-03, de coordenadas N = 8.558.211,6084 e E = 451.338,8207; daí, com ângulo de 268º 06` 47" e distância de 48,847 m, determina-se o ponto ET-04, de coordenadas N = 8.558.210,0000 e E = 451.290,0000; daí, com ângulo de 21º 55` 24" e distância de 69,409 m, retorna-se ao ponto ET-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 963/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Elevatória e ampliação da Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água do Município de São Miguel das Matas.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.